VOCÊ SABE O QUE É A DIR ?

Informações sobre a DIR indicados, está conforme o portal gov.br

Rafael Padilha

11/23/2023

O que é Declaração de Inexistência de Riscos (DIR)?

A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR), é um documento que pode ser emitido por empresas que se enquadram nos parâmetros informados pelo governo e dispostos na NR 01, quando não for identificada a exposição por parte dos empregados, aos agentes químicos, físicos ou biológicos.

A declaração de inexistência de risco é um documento que deve ser enviado à Previdência Social pelo empregador, com o objetivo de comprovar que a atividade ou setor em questão não oferece riscos de acidentes de trabalho. Esse documento é obrigatório para algumas atividades específicas e pode ser solicitado pelo órgão previdenciário em caso de fiscalização. O eSocial é um sistema de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, que exige a declaração de inexistência de risco para algumas atividades específicas.

Quem pode emitir a declaração de inexistência de riscos?

Basicamente o MEI (Micro Empreendedor individual), cujo os empregados não sejam expostos a agentes químicos, físicos, biológicos e fatores ergonômicos; às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de grau de risco 1 e 2 que não sejam obrigadas ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), ficam desobrigadas da elaboração do PGR, tendo a possibilidade de emitir a DIR, que será feita através do acesso gov, será explicado melhor abaixo.

Critérios básicos para emissão

É importante pontuar que, para a empresa realizar a emissão da DIR, ela precisa se encaixar em 3 critérios básicos, obrigatoriamente; sendo eles:

  1. Às empresas, precisa ser MEI (Micro Empreendedor individual), microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP).

  2. Ser de grau de risco 1 ou 2, conforme o CNAE pela NR 04.

  3. É necessário que tenha ocorrido um levantamento prévio de riscos, para atestar essa condição de inexistência e só quem pode realizar essa ação é o profissional de SST, seja técnico de segurança ou engenheiro de saúde e segurança do trabalho.

Como e onde emitir DIR?

O empregador, que se enquadrar nas especificidades citadas, pode realizar o login por meio de seu acesso gov.br, através do site https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/pgr , para que o documento seja oficialmente emitido, é necessário ter este acesso gov registrado, ou se for o primeiro acesso será solicitada a criação de uma conta, com login e senha, após realizar o login, basta clicar em EMITIR DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCOS e seguir as orientações.

Esse conteúdo você pode encontrar também no site do Portal Gov:

https://esocialbrasil.com.br/blog/dir-declaracao-inexistencia-riscos/