VOCÊ ESTÁ PREPARADO PARA AS NOVAS REGRAS DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS?
A Portaria MTE Nº 933, de 05 de junho de 2025, trouxe mudanças significativas para os trabalhadores brasileiros que buscam empréstimos consignados. Agora, é possível contratar múltiplos empréstimos com desconto em folha de pagamento, desde que haja margem disponível, e unificar até 9 dívidas em um único contrato, simplificando o pagamento e reduzindo a carga financeira. Com essas novas regras, os trabalhadores têm mais opções para gerenciar suas finanças e atender às suas necessidades financeiras de forma mais flexível e segura.
Rafael Padilha
7/6/20252 min read


PORTARIA MTE Nº 933: NOVAS REGRAS PARA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS
A Portaria MTE Nº 933, de 05 de junho de 2025, trouxe mudanças significativas para os trabalhadores brasileiros que buscam empréstimos consignados. Essa portaria estabelece novas regras para a contratação de empréstimos com desconto em folha de pagamento, oferecendo mais flexibilidade e opções para os trabalhadores.
MÚLTIPLOS EMPRÉSTIMOS: UMA NOVA REALIDADE
Com a Portaria MTE Nº 933, os trabalhadores agora podem contratar múltiplos empréstimos consignados, desde que tenham margem disponível. Isso significa que não é necessário quitar um empréstimo para contratar outro.
UNIFICAÇÃO DE DÍVIDAS: SIMPLIFICANDO O PAGAMENTO
Uma das principais vantagens da Portaria MTE Nº 933 é a possibilidade de unificar até 9 dívidas em um único contrato de consignado com desconto em folha, conforme informado pela Dataprev em nota. Segundo a Dataprev, "a quantidade máxima de nove contratos foi definida com base em análises técnicas e reflete a estrutura da maioria das carteiras de crédito atualmente em vigor". Essa opção pode ajudar a simplificar o pagamento de dívidas e reduzir a carga financeira para os trabalhadores, permitindo que eles consolidem suas dívidas e paguem apenas uma parcela mensal.
DESCONTO EM FOLHA: COMO FUNCIONA
O desconto em folha é uma das principais características dos empréstimos consignados. Com a Portaria MTE Nº 933, o empregador é responsável por realizar o desconto diretamente na folha de pagamento, limitado a 35% da remuneração do trabalhador. Isso garante que os trabalhadores possam pagar seus empréstimos de forma segura e sem comprometer sua renda.
CONCLUSÃO
A Portaria MTE Nº 933 é uma mudança significativa para os trabalhadores brasileiros que buscam empréstimos consignados. Com a possibilidade de contratar múltiplos empréstimos e unificar dívidas, os trabalhadores têm mais opções para gerenciar suas finanças e atender às suas necessidades financeiras. É importante que os trabalhadores entendam as novas regras e opções disponíveis para aproveitar ao máximo essas mudanças.
Fontes de Referência:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-933-de-5-de-junho-de-2025-634696918
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=479236
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-435-de-20-de-marco-de-2025-619007509
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.820.htm
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.292-de-12-de-marco-de-2025-617330901
https://www.youtube.com/watch?v=Lmo7Nk2Ud-s
https://youtu.be/Vn7vUgzDyNw?si=Tz7Z3W4LkBtLwoeJ
https://www.youtube.com/live/83931bXfRCg?si=xr2U-zRx0FCPCi5W
https://www.youtube.com/live/V1zgoPUs84s?si=TUaFOtQe5BnyBAB1
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