URGENTE: MTE REGULAMENTA PERICULOSIDADE PARA AGENTES DE TRÂNSITO
A regulamentação da NR 16 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reconhece e garante o direito ao adicional de periculosidade para os agentes de trânsito. A medida, que regulamenta a Lei nº 14.684/2023, altera a CLT para incluir riscos como colisões, atropelamentos e violências na atividade desses profissionais. O adicional, de 30% sobre o salário, será pago de forma automática para agentes externos regidos pela CLT, mas dependerá de leis específicas para servidores públicos estatutários e de laudo técnico para agentes internos. Essa mudança é vista como um avanço histórico para a segurança e a dignidade da categoria.
8/27/20254 min read


NOVA ATUALIZAÇÃO NA NR 16 : ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA AGENTES DE TRÂNSITO
A segurança viária no Brasil depende de um elo crucial: os agentes de trânsito. Esses profissionais dedicam suas vidas a organizar o fluxo de veículos, fiscalizar infrações e, muitas vezes, atuar em situações de risco iminente. Por anos, a natureza perigosa de sua atividade foi negligenciada, mas isso mudou recentemente. Uma nova regulamentação, assinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), reconhece oficialmente o risco inerente à profissão e garante o direito ao adicional de periculosidade.
Essa é uma vitória histórica para a categoria e um marco na legislação trabalhista brasileira.
O QUE MUDOU? A REGULAMENTAÇÃO DA NR 16
O principal avanço veio com a alteração da Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16), que agora inclui os agentes de trânsito entre as categorias com direito ao adicional de periculosidade. Essa medida regulamenta a Lei nº 14.684/2023, que já havia alterado o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A nova legislação adiciona um terceiro inciso ao artigo 193 da CLT, reconhecendo que a atividade dos agentes de trânsito envolve "colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências". Isso garante a eles o mesmo benefício já concedido a outros profissionais que lidam com riscos acentuados, como exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou violência física.
O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou a importância do trabalho conjunto entre governo, trabalhadores e empregadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) para que a regulamentação se tornasse realidade. A reativação da CTPP pelo governo federal foi fundamental, ressaltando o valor do diálogo e da negociação na busca por soluções que beneficiem os trabalhadores.
ADICIONAL DE 30% E A QUESTÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
O adicional de periculosidade, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 193 da CLT, é de 30% sobre o salário do empregado, excluindo-se gratificações, prêmios ou participações nos lucros.
A regulamentação do MTE se aplica, em regra, aos agentes de trânsito regidos pela CLT. No entanto, o texto original menciona que a maioria dos agentes são servidores públicos estatutários. Nesses casos, a aplicação do adicional dependerá de leis específicas dos estados e municípios ou de negociações diretas com os entes federativos. Essa ressalva é importante, pois a natureza jurídica da relação de trabalho pode influenciar a forma de implementação do benefício.
A QUESTÃO DO LAUDO TÉCNICO
Um ponto importante da regulamentação diz respeito à necessidade ou não de laudos técnicos para a comprovação da periculosidade.
Para os trabalhadores celetistas administrativos externos, ou seja, aqueles que atuam diretamente nas ruas, o pagamento do adicional será automático. Não será necessário um laudo técnico elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho para atestar a exposição ao risco.
Já para os agentes administrativos internos, que não estão expostos aos mesmos riscos diários de trânsito, o benefício estará condicionado à comprovação técnica. Um laudo deve atestar a exposição efetiva a situações perigosas para que o adicional seja concedido.
Essa distinção reconhece as diferentes realidades dentro da própria categoria e assegura que o benefício seja direcionado a quem realmente está em risco.
UM AVANÇO PARA A SEGURANÇA E A DIGNIDADE
A inclusão dos agentes de trânsito na NR 16 é muito mais do que um simples aumento salarial. É um reconhecimento legal da periculosidade da profissão, que oferece maior proteção e segurança para esses profissionais. Afinal, ao reconhecer o risco, a medida incentiva a adoção de políticas públicas e medidas de segurança que minimizem os perigos inerentes ao trabalho.
É a materialização do direito à dignidade e à segurança no trabalho, um avanço que beneficia não apenas os agentes de trânsito, mas toda a sociedade que depende de seu trabalho diário para uma mobilidade mais segura e organizada.
Fontes de Referência:
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, 9 ago. 1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 27 ago. 2025.
BRASIL. Lei nº 14.684, de 20 de setembro de 2023. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para incluir os agentes de trânsito entre os profissionais com direito ao adicional de periculosidade. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 set. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14684.htm. Acesso em: 27 ago. 2025.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Ministro Luiz Marinho assina regulamentação da NR16 que define adicional de periculosidade para agentes de trânsito. [S. l.], 22 ago. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/agosto/ministro-luiz-marinho-assina-regulamentacao-da-nr16-que-define-adicional-de-periculosidade-para-agentes-de-transito. Acesso em: 27 ago. 2025.
CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES (CUT). Portaria do MTE garante adicional de periculosidade a agentes de trânsito. [S. l.], 18 ago. 2025. Disponível em: https://www.cut.org.br/noticias/portaria-do-mte-garante-adicional-de-periculosidade-a-agentes-de-transito-b4db. Acesso em: 27 ago. 2025.
EBC AGÊNCIA GOV. Ministro Luiz Marinho assina regulamentação da NR16 que define adicional de periculosidade para agentes de trânsito. Brasília, DF, 22 ago. 2025. Disponível em: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202508/ministro-luiz-marinho-assina-regulamentacao-da-nr16-que-define-adicional-de-periculosidade-para-agentes-de-transito. Acesso em: 27 ago. 2025.
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