TRAGÉDIA NO TRABALHO: GRÁVIDA PERDE GÊMEAS APÓS SER IMPEDIDA DE SAIR DO TRABALHO
Uma trabalhadora venezuelana grávida de oito meses foi impedida de sair do trabalho para dar à luz em uma unidade da BRF em Lucas do Rio Verde, Mato Grosso, e perdeu suas gêmeas após entrar em trabalho de parto na portaria da empresa. A empresa alegou que o parto ocorreu fora das dependências e que a funcionária recusou atendimento médico, mas os depoimentos e documentos incluídos no processo revelaram que a empresa tinha conhecimento da gravidez e não seguiu o protocolo de atendimento. A decisão judicial condenou a BRF a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais à trabalhadora, além de verbas rescisórias. O caso ainda está em andamento, pois a empresa recorreu da decisão pedindo a redução do valor da indenização. Esse caso trágico destaca a importância de priorizar a saúde e segurança das trabalhadoras grávidas no ambiente de trabalho.
Rafael Padilha
7/1/20254 min read


UMA NEGLIGÊNCIA FATAL
Um caso chocante de negligência no ambiente de trabalho ocorreu em uma unidade da BRF em Lucas do Rio Verde, Mato Grosso. Uma trabalhadora venezuelana grávida de oito meses foi impedida de sair do trabalho para dar à luz e perdeu suas gêmeas após entrar em trabalho de parto na portaria da empresa.
A trabalhadora começou a sentir dores intensas, ânsia de vômito, tontura e falta de ar no início do expediente e procurou ajuda da liderança imediata e do supervisor da unidade. No entanto, mesmo após insistir por socorro, ela teve a saída do setor negada para não atrapalhar o funcionamento da linha de produção. A trabalhadora foi forçada a sair da empresa por conta própria e deu à luz às gêmeas em um banco próximo ao ponto de ônibus, na entrada da empresa. As gêmeas, infelizmente, morreram minutos depois.
ENTENDA O CASO
Em abril de 2024, uma trabalhadora grávida de oito meses começou a passar mal no início do expediente, por volta das 3h40, em uma unidade da BRF em Lucas do Rio Verde, Mato Grosso. Ela apresentou sintomas como dores intensas, ânsia de vômito, tontura e falta de ar, e procurou ajuda da liderança imediata e do supervisor da unidade.
Mesmo após insistir por socorro, a saída do setor foi negada para não atrapalhar o funcionamento da linha de produção. Com a piora dos sintomas, a vítima buscou novamente o supervisor e, sem conseguir aguardar mais, deixou o frigorífico por conta própria.
Já em trabalho de parto, ela deu à luz às gêmeas em um banco próximo ao ponto de ônibus, na entrada da empresa. Infelizmente, as recém-nascidas morreram logo após o parto. Esse trágico evento levanta questões sobre a prioridade da saúde e segurança das trabalhadoras grávidas no ambiente de trabalho.
A EMPRESA E OS FATOS: UMA ANÁLISE DA CONTESTAÇÃO DA BRF
A empresa BRF apresentou uma contestação à Justiça alegando que:
O parto ocorreu fora das dependências da unidade, em área pública.
A funcionária teria recusado atendimento médico interno.
Não havia registro de gravidez de risco.
A suposta negligência partiu da própria trabalhadora, pois um trabalho de parto geralmente leva entre 8 e 12 horas.
No entanto, os depoimentos e documentos incluídos no processo revelaram que:
A empresa tinha conhecimento da gravidez e havia realocado a empregada para um setor compatível com a condição gestacional.
A trabalhadora buscou apoio de colegas e superiores, mas não teve acesso ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
O protocolo de atendimento não foi seguido naquele dia.
Imagens das câmeras internas da empresa comprovaram que o parto ocorreu dentro das dependências do frigorífico, contradizendo a alegação da empresa.
A DECISÃO JUDICIAL
A decisão judicial destacou que a empresa teve tempo suficiente para acionar a estrutura de saúde e oferecer atendimento adequado, mas não o fez. Além disso, a alegação de abandono de emprego apresentada pela empresa foi afastada pelo juiz.
Então foi reconhecido que a empresa negligenciou o estado de saúde da funcionária e condenou a BRF a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais à trabalhadora, além do pagamento de verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.
A decisão judicial foi proferida no final de junho de 2025, cerca de um ano após o acontecimento. No entanto, a empresa recorreu da decisão e o processo continua em andamento.
HISTÓRICO DE ASSÉDIO: OUTROS CASOS DE GESTANTES NA EMPRESA
Esse não é o primeiro caso de assédio a gestantes registrado na empresa. O supervisor citado na decisão já foi apontado por outras duas trabalhadoras grávidas por assédio moral no ambiente de trabalho. Em uma ação movida na Justiça do Trabalho do Mato Grosso em 2019, uma trabalhadora disse que, após comunicar a gravidez à empresa, por recomendação médica, solicitou a redução de atividades consideradas pesadas, mas o pedido foi negado pelo supervisor.
O FUTURO DO CASO: O QUE ACONTECERÁ EM SEGUIDA?
O processo ainda está em andamento, já que a empresa recorreu da decisão pedindo a redução do valor da indenização. Neste momento, as defesas de ambas as partes aguardam o julgamento do recurso para saber qual será o desfecho do caso.
CONCLUSÃO
Esse caso trágico destaca a importância de priorizar a saúde e segurança das trabalhadoras grávidas no ambiente de trabalho. É fundamental que as empresas tenham políticas de apoio adequadas para garantir a saúde e bem-estar das mães e seus bebês. A BRF afirma ter uma política de apoio a gestantes, mas os fatos sugerem que essa política não foi aplicada corretamente nesse caso.
Fontes de Referência:
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