TRABALHO TEMPORÁRIO: ENTENDA SUAS CARACTERÍSTICAS E REGULAMENTAÇÕES

Trabalho Temporário não se enquadra como Terceiro (Prestação e Terceirização de Serviços), mas sim como uma locação de mão de obra para cumprir uma demanda especifica, sendo sazonal, de curto prazo e de no máximo 180 dias, podendo ainda ser prorrogado por mais 90 dias, ficando até 270 dias. E desde que a utilizadora / cliente tenha um motivo justificador. A Agência de trabalho temporário deve ser registrada no Ministério do Trabalho e Emprego e em conformidade com os procedimentos da lei, ou seja, a agência faz a intermediação da locação de mão de obra para o cliente, sendo de responsabilidade legal da utilizadora de mão de obra garantir os mesmo direitos dos seus efetivos e inclusive de segurança, saúde do trabalho.

Rafael Padilha

5/13/2024

two people shaking hands
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O trabalho temporário é uma forma de contratação que se diferencia da terceirização de serviços. Enquanto a terceirização envolve a contratação de serviços de uma empresa especializada para realizar atividades específicas (Prestação e Terceirização de Serviços), o trabalho temporário consiste na locação de mão de obra para atender a uma demanda sazonal, de curto prazo, transitória, com um motivo que justifique esse tipo de contração e que a utilizadora de mão de obra e/ou cliente tem que fornecer os mesmo direitos de seus empregados efetivos.

É importante ressaltar que o trabalho temporário só é permitido quando há um motivo justificador e a demanda a ser cumprida possui um prazo determinado, que varia de 180 a 270 dias no máximo. Além disso, a utilizadora ou cliente que contrata os serviços temporários deve estar em conformidade com os procedimentos legais estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Logo, então a Empresa Trabalho Temporário - ETT é uma agência especializada que faz a intermediação do cliente que tem uma demanda e o trabalhador que quer e precisa trabalhar locando sua mão de obra. E nesse tipo de contratação deve ser firmado um contrato entre agência e trabalho e agência e utilizadora de mão de obra. E a agência deve estar registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, garantindo a conformidade com a legislação vigente. E seu CNAE deve ser para contração de mão de obra temporária (7820-5/00).

Características do trabalho temporário

O trabalho temporário apresenta algumas características específicas que o diferenciam de outras formas de contratação. São elas:

1. Prazo determinado

O trabalho temporário possui um prazo determinado, que varia de 180 a 270 dias no máximo. Essa limitação de tempo é estabelecida para garantir que o trabalho temporário seja utilizado apenas em situações de demanda sazonal ou de curto prazo, evitando a precarização do emprego.

2. Motivo justificador

Para que o trabalho temporário seja realizado, é necessário que haja um motivo justificador. Esse motivo pode ser uma demanda sazonal, como a contratação de funcionários temporários para atender ao aumento de demanda no período de festas de fim de ano, por exemplo.

3. Locação de mão de obra

No trabalho temporário, ocorre a locação de mão de obra, ou seja, a empresa contratante não contrata diretamente os funcionários temporários, mas sim os contrata por meio de uma agência especializada. Essa agência é responsável por recrutar, selecionar e disponibilizar os profissionais temporários para a empresa cliente.

Regulamentação do trabalho temporário

O trabalho temporário é regulamentado no Brasil pela Lei nº 6.019/74, que estabelece os direitos e deveres tanto dos trabalhadores temporários quanto das empresas contratantes. Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego também possui normas específicas para a contratação de trabalhadores temporários.

É importante destacar que o trabalhador temporário possui os mesmos direitos trabalhistas que um funcionário efetivo, como o recebimento de salário compatível com a função, férias proporcionais, 13º salário, descanso semanal remunerado e seguro contra acidentes de trabalho.

Além disso, a empresa contratante também possui obrigações, como garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, fornecer os equipamentos de proteção individual necessários, pagar as contribuições previdenciárias e cumprir as demais obrigações legais e trabalhistas.

Vantagens do trabalho temporário

O trabalho temporário pode trazer algumas vantagens tanto para os trabalhadores quanto para as empresas contratantes. Veja algumas delas:

1. Flexibilidade

Para os trabalhadores, o trabalho temporário oferece flexibilidade, permitindo que eles possam se adaptar a diferentes demandas e períodos de trabalho. Isso pode ser especialmente interessante para profissionais que desejam conciliar diferentes atividades ou que estão em busca de experiência em diferentes áreas.

2. Oportunidade de contratação efetiva

O trabalho temporário também pode ser uma oportunidade para os trabalhadores se destacarem e serem contratados de forma efetiva pela empresa cliente. Ao demonstrarem seu desempenho e habilidades durante o período temporário, eles podem conquistar uma vaga permanente na empresa.

3. Agilidade na contratação

Para as empresas contratantes, o trabalho temporário oferece agilidade na contratação de mão de obra. Em situações de aumento repentino de demanda, as empresas podem contar com profissionais temporários para suprir essa necessidade de forma rápida e eficiente.

4. Redução de custos

Além da agilidade, o trabalho temporário também pode representar uma redução de custos para as empresas. Ao contratar profissionais temporários, as empresas evitam os encargos trabalhistas e previdenciários relacionados à contratação efetiva, o que pode representar uma economia significativa.

Conclusão

O trabalho temporário é uma forma de contratação que se diferencia da terceirização de serviços. Ele consiste na locação de mão de obra para atender a uma demanda sazonal e de curto prazo, desde que haja um motivo justificador e a utilizadora / cliente esteja em conformidade com as regulamentações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Deve ser uma agência especializada para essa modalidade de contratação e está devidamente registrada e em conformidade com a legislação como: MTE; LEI 6019 /1974; LEI 13429/2017; Decreto Nº 10.854/2021 e Instrução Normativa RFB Nº 2110 / 2022, garantindo assim a conformidade com a legislação vigente. O trabalho temporário traz vantagens tanto para os trabalhadores, oferecendo flexibilidade e oportunidades de contratação efetiva, quanto para as empresas, proporcionando agilidade na contratação e redução de custos.

É essencial que tanto os trabalhadores quanto as empresas estejam cientes dos direitos e deveres relacionados ao trabalho temporário, garantindo assim uma relação de trabalho justo e transparente.

Fontes de referências:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-registro-de-empresa-de-trabalho-temporario

https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?subclasse=7820500&tipo=cnae&versao=9&view=subclasse

https://www.contabilizei.com.br/consulta-cnae/selecao-agenciamento-e-locacao-de-mao-de-obra/7820500-locacao-de-mao-de-obra-temporaria/

https://employer.com.br/trabalho-temporario-x-terceirizacao/

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6019.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13429.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10854.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2010.854%2C%20DE%2010%20DE%20NOVEMBRO%20DE%202021&text=Regulamenta%20disposi%C3%A7%C3%B5es%20relativas%20%C3%A0%20legisla%C3%A7%C3%A3o,22%20de%20novembro%20de%202018.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126687