SALÁRIOS JUSTOS, FUTURO IGUAL: A LEI DA TRANSPARÊNCIA

A busca pela igualdade salarial entre mulheres e homens ganhou um novo e importante reforço no Brasil com a implementação da Lei nº 14.611/2023. Essa legislação obriga empresas com 100 ou mais funcionários a publicarem semestralmente um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O objetivo é, de forma anônima, comparar salários e outras remunerações, como bônus e gratificações, entre os gêneros que exercem a mesma função. A partir de dados do eSocial, do IBGE e de outras bases governamentais, o governo gera um relatório consolidado que deve ser divulgado publicamente pelas empresas em março e setembro de cada ano. O descumprimento da lei pode resultar em multas e sanções, incentivando as empresas a criarem planos de ação para mitigar a desigualdade e promover um ambiente de trabalho mais justo e equitativo.

Rafael Padilha

8/15/20255 min read

DESVENDANDO A IGUALDADE SALARIAL: TRANSPARÊNCIA E JUSTIÇA NO MERCADO DE TRABALHO

A busca por um mercado de trabalho mais justo e equitativo tem ganhado força, e a igualdade salarial entre mulheres e homens é um dos pilares dessa transformação. Recentemente, o governo federal brasileiro deu um passo importante nessa direção, implementando a Lei nº 14.611/2023, que visa combater a persistente disparidade de remuneração e critérios de contratação. Essa legislação exige que empresas com 100 ou mais empregados publiquem semestralmente um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, um documento que se tornou uma poderosa ferramenta para a mudança.

O RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA: UMA FERRAMENTA PARA A MUDANÇA

O objetivo do relatório é tornar público um comparativo objetivo entre salários e remuneração de homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo ou que realizam trabalhos de igual valor, sem expor dados individuais. Essa transparência, inédita em grande escala no Brasil, permite identificar disparidades e atuar diretamente na sua correção. Mais do que uma simples exigência burocrática, a lei estabelece mecanismos de fiscalização robustos e penalidades severas para as empresas que não cumprirem as normas ou que forem comprovadamente responsáveis por discriminação salarial, com multas que podem chegar a 10 vezes o novo salário devido ao empregado discriminado.

Para preencher o relatório, as empresas não precisam fornecer novas informações, mas sim usar dados que já são enviados ao governo. O Ministério do Trabalho e Emprego utiliza as informações do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), em conjunto com o Censo do IBGE e as informações da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). A partir dessas fontes, os dados são compilados de forma segura e tornados públicos em uma plataforma online, garantindo a proteção da identidade dos trabalhadores.

O relatório não se limita apenas aos salários. Ele também exige a discriminação de outros componentes da remuneração, como:

  • Salário contratual

  • Décimo terceiro salário

  • Comissões

  • Horas extras

  • Adicionais (noturno, de insalubridade, de periculosidade, etc.)

  • Gratificações

  • Prêmios e bônus

  • Participação nos lucros ou resultados (PLR)

  • Ajuda de custo

  • Diárias de viagem

  • Abonos

  • Vale-alimentação/refeição

  • Outros rendimentos

Essa abrangência garante uma análise mais completa e fiel da realidade remuneratória, impedindo que as empresas mascarem disparidades salariais em forma de outros benefícios ou bônus.

PRAZOS E OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS: COMO FUNCIONA NA PRÁTICA?

A obrigação de elaborar e publicar o relatório é de todas as empresas com 100 ou mais empregados. Esse processo acontece semestralmente, seguindo um cronograma específico definido pela legislação:

  • Envio de informações pelas empresas: As empresas devem enviar os dados complementares ao eSocial nos meses de fevereiro e agosto de cada ano.

  • Divulgação do relatório consolidado pelo governo: O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) consolida os dados recebidos e disponibiliza o relatório oficial para as empresas nos meses de março e setembro.

  • Divulgação pública pelas empresas: Após o MTE liberar o documento, as empresas têm a obrigação de divulgá-lo para seus funcionários e no público em geral, por meio de seus sites e redes sociais. Essa divulgação deve ser feita até o dia 31 de março e 30 de setembro de cada ano.

A não conformidade com esses prazos e obrigações pode resultar em multas e sanções previstas na lei, reforçando a seriedade da medida.

IMPACTO E PERSPECTIVAS: POR QUE ESSA LEI É TÃO IMPORTANTE?

A implementação da Lei nº 14.611/2023 marca um avanço significativo no combate à discriminação salarial no Brasil. Ela não apenas pune a desigualdade, mas a previne ao exigir que as empresas ajam proativamente. Ao tornar os dados públicos, o governo e a sociedade podem monitorar de perto a evolução da igualdade no mercado de trabalho. Essa iniciativa beneficia não apenas as mulheres, que historicamente são as mais afetadas pela desigualdade, mas toda a sociedade, promovendo um ambiente de trabalho mais ético, transparente e produtivo.

Além disso, a lei exige que as empresas com disparidades salariais criem e implementem planos de ação para mitigar a desigualdade. Isso inclui medidas como programas de diversidade e inclusão, capacitação de líderes e gestores em equidade de gênero e, principalmente, a criação de planos de carreira claros e objetivos.

A igualdade salarial não é apenas uma questão de justiça social, mas também de competitividade e eficiência econômica. Estudos de consultorias como a McKinsey & Company mostram que empresas que valorizam a diversidade e a equidade tendem a ser mais inovadoras, a atrair e reter os melhores talentos e a ter um melhor desempenho financeiro. A transparência salarial, portanto, impulsiona as empresas a serem melhores, mais justas e mais rentáveis. É um investimento no futuro e um passo decisivo em direção a um mercado de trabalho verdadeiramente igualitário.

CONCLUSÃO

A Lei nº 14.611/2023 é um marco na história da legislação trabalhista brasileira. Mais do que uma simples obrigação legal, a transparência salarial é um catalisador para a mudança cultural nas empresas. Ao exigir a publicação de dados detalhados sobre remuneração, a lei não apenas identifica e pune a discriminação, mas também incentiva proativamente a criação de ambientes de trabalho mais justos e equitativos. É um convite para que as organizações reconheçam o valor de cada profissional, independentemente do gênero, e construam um futuro onde o talento e a dedicação sejam os únicos critérios para o sucesso e o reconhecimento. A igualdade salarial, portanto, deixa de ser apenas uma meta para se tornar uma responsabilidade compartilhada entre governo, empresas e sociedade.

Fontes de Referência:

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Empresas com 100 ou mais empregados já podem enviar informações para novo Relatório de Transparência. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/agosto/empresas-com-100-ou-mais-empregados-ja-podem-enviar-informacoes-para-novo-relatorio-de-transparencia. Acesso em: 15 ago. 2025.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Igualdade salarial. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/igualdade-salarial. Acesso em: 15 ago. 2025.

BRASIL. Lei nº 14.611, de 4 de julho de 2023. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a igualdade salarial e de critérios de remuneração entre homens e mulheres. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 5 jul. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14611.htm. Acesso em: 15 ago. 2025.

BRASIL. Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023. Regulamenta a Lei nº 14.611, de 4 de julho de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 24 nov. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11795.htm. Acesso em: 15 ago. 2025.

BRASIL. Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023. Regulamenta o disposto na Lei nº 14.611, de 4 de julho de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 2, 27 nov. 2023. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-3.714-de-24-de-novembro-de-2023-525914843. Acesso em: 15 ago. 2025.

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TEIXEIRA CONTABILIDADE. Novo relatório de transparência salarial: sua empresa está pronta? Disponível em: https://teixeiracontabilidade.net.br/blog/novo-relatorio-de-transparencia-salarial-sua-empresa-esta-pronta/. Acesso em: 15 ago. 2025.