RESOLUÇÃO Nº 4, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024: INSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO TRIPARTITE PARA REVISÃO DO CAPÍTULO 1.5 DA NR-01
Revisão do Capítulo 1.5 - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), da NR 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), através da Resolução nº 4.
Rafael Padilha
2/9/2024
Resolução Nº 4, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
No Diário Oficial da União, do dia 06/02/2024, foi publicada a Resolução Nº 4, que institui o Grupo de Trabalho Tripartite de revisão do Capítulo 1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Essa resolução foi publicada no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O objetivo principal desse Grupo de Trabalho Tripartite é revisar o Capítulo 1.5 da NR-01, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Essa revisão tem como propósito atualizar e aprimorar as diretrizes e procedimentos relacionados à gestão de riscos no ambiente de trabalho.
A NR-01 é uma norma regulamentadora que estabelece as disposições gerais e os requisitos mínimos para a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais nas empresas. Ela tem como objetivo principal promover a segurança e a saúde dos trabalhadores, garantindo um ambiente de trabalho seguro e livre de riscos.
Com a instituição desse Grupo de Trabalho Tripartite, será possível reunir representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores para discutir e propor melhorias no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Essa abordagem tripartite permite a participação e a contribuição de todas as partes envolvidas, visando a construção de soluções mais eficazes e adequadas à realidade brasileira.
A revisão do Capítulo 1.5 da NR-01 é de extrema importância, uma vez que o gerenciamento de riscos ocupacionais é fundamental para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Através dessa revisão, será possível atualizar as diretrizes e os procedimentos, levando em consideração os avanços tecnológicos, as mudanças nas formas de trabalho e as novas demandas da sociedade.
Além disso, a revisão também busca alinhar a NR-01 com as demais normas regulamentadoras e legislações pertinentes, garantindo a harmonização e a coerência das diretrizes de segurança e saúde no trabalho.
Fontes de Referência:
https://www.rsdata.com.br/resolucao-no-4-de-5-de-fevereiro-de-2024-nr-01/
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