RESOLUÇÃO DO CFM Nº 2.376/2024 – TRAZ NOVA OBRIGAÇÃO PARA O MÉDICO RESPONSÁVEL DO PCMSO

A Resolução do CFM Nº 2.376/2024, traz que os serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador e os médicos do trabalho responsáveis pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) são obrigados a ter registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição onde atuam. Os serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador dentro das organizações empresariais são unidades de saúde peculiares, obrigando-se a ter registro no CRM da sua jurisdição indicando o respectivo diretor técnico-médico. Sendo obrigado a registrar-se como responsável por cada PCMSO sob sua coordenação junto ao CRM do estado em que estiver atuando.

Rafael Padilha

4/21/2024

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O trabalho é um meio de prover a subsistência e a dignidade humana, não devendo gerar mal-estar, doenças e mortes. Assim o labor é um fator adjuvante no tratamento de determinadas doenças e que o médico do trabalho é o especialista que detém o conhecimento técnico e científico para promover os ajustes no contexto do trabalho.

Com a resolução CFM Nº 2.376/2024 os serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador dentro das organizações empresariais são unidades de saúde peculiares, obrigando-se a ter registro no CRM da sua jurisdição indicando o respectivo diretor técnico-médico.

Uma Visão Geral Sobre o Registro no CRM com destaque a Medicina do Trabalho

O registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) é de extrema importância para os serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador. Através da Resolução CFM nº 2.376/2024, fica estabelecido que tanto os serviços médicos quanto os médicos do trabalho responsáveis pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) devem estar devidamente registrados no CRM das jurisdições em que atuam.

Essa medida tem como principal objetivo garantir a qualidade e a segurança dos serviços prestados aos trabalhadores. Ao exigir o registro no CRM, o CFM busca assegurar que os profissionais estejam devidamente habilitados e capacitados para exercer suas funções.

Isso é fundamental para evitar práticas inadequadas, negligência ou qualquer forma de má conduta médica. Além disso, o registro no CRM também é importante para a fiscalização e o controle dos serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador.

Com o registro, o Conselho Regional de Medicina tem acesso às informações sobre os profissionais e as clínicas, podendo realizar inspeções, verificar a regularidade dos serviços prestados e tomar medidas corretivas quando necessário.

Outro ponto relevante é que o registro no CRM garante a legitimidade e a credibilidade dos médicos e das clínicas que oferecem esses serviços. Os pacientes e as empresas contratantes podem ter a certeza de que estão sendo atendidos por profissionais que seguem as normas e os padrões estabelecidos pelo Conselho Regional de Medicina.

Portanto, é fundamental que os médicos e as clínicas cumpram essa obrigatoriedade, visando sempre o bem-estar e a saúde dos trabalhadores. Esses serviços médicos ambulatoriais são de extrema importância para as empresas, pois têm o papel de garantir a saúde e o bem-estar dos colaboradores. Ao oferecer atendimento médico no próprio local de trabalho, as empresas conseguem agilizar o processo de cuidado com a saúde dos funcionários, evitando que eles precisem se deslocar para outros locais em busca de atendimento. Além dos exames já mencionados, os serviços médicos ambulatoriais também são responsáveis por realizar consultas médicas, encaminhamentos para especialistas, aplicação de vacinas, realização de curativos e outros procedimentos de baixa complexidade.

Dessa forma, os funcionários têm acesso a uma gama de serviços médicos básicos, sem precisar se afastar do trabalho por longos períodos. Essas unidades de saúde também desempenham um papel fundamental na prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Através de programas de saúde e segurança, os profissionais de saúde presentes nos serviços ambulatoriais orientam os colaboradores sobre a importância de adotar boas práticas no ambiente de trabalho, como o uso correto de equipamentos de proteção individual e a realização de pausas durante a jornada de trabalho.

Outro ponto relevante é que os serviços médicos ambulatoriais também auxiliam no controle e acompanhamento de doenças crônicas, como diabetes e hipertensão, por exemplo. Os profissionais de saúde realizam o monitoramento dos funcionários que possuem essas condições, oferecendo orientações sobre alimentação saudável, prática de exercícios físicos e o uso correto de medicamentos.

Dessa forma, é possível garantir que esses colaboradores tenham um bom controle da doença e possam desempenhar suas atividades de forma adequada, sendo um canal de comunicação entre os funcionários e a empresa. Os profissionais de saúde presentes nos serviços ambulatoriais têm a oportunidade de ouvir as demandas e sugestões dos colaboradores em relação à saúde e segurança no trabalho, contribuindo para a melhoria contínua das condições de trabalho.

Os serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador são uma ferramenta essencial para garantir a saúde e o bem-estar dos funcionários dentro das organizações empresariais. Através dessas unidades, os colaboradores têm acesso a uma variedade de serviços médicos básicos, além de receberem orientações sobre prevenção de doenças ocupacionais e cuidados com a saúde. Essa proximidade entre os profissionais de saúde e os funcionários contribui para a melhoria das condições de trabalho e para a promoção de um ambiente saudável e seguro.

Obrigatoriedade do registro no CRM conforme a Resolução CFM Nº 2.376/2024 - Diretor Técnico-Médico

Os serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador e os médicos do trabalho responsáveis pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) são obrigados a ter registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição onde atuam.

Sendo o intuito do PCMSO nas organizações empresariais, proteger e preservar a saúde de seus trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização/empresa, assim deve ter um médico do trabalho como seu responsável e em conformidade com a NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO.

Os serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador dentro das organizações empresariais são unidades de saúde peculiares, obrigando-se a ter registro no CRM da sua jurisdição indicando o respectivo diretor técnico-médico.

O registro no CRM é um processo fundamental para assegurar a qualidade e a segurança dos serviços médicos oferecidos aos pacientes. Ele permite que os órgãos fiscalizadores tenham um controle mais efetivo sobre as atividades desenvolvidas pelos profissionais de saúde, garantindo que eles estejam devidamente habilitados e capacitados para exercer a medicina.

A resolução destaca, reforça e determina que cada unidade de saúde deve indicar um diretor técnico-médico, que será responsável pelo seu funcionamento e pela qualidade dos serviços prestados. Esse profissional, além de possuir o registro no CRM, deve ter uma vasta experiência na área da saúde e estar apto a tomar decisões importantes relacionadas à gestão da unidade.

O diretor técnico-médico tem a responsabilidade de supervisionar todas as atividades médicas realizadas na unidade de saúde, garantindo que sejam realizadas de acordo com as normas éticas e técnicas estabelecidas.

Ele também é responsável por coordenar a equipe médica, promovendo a integração e o trabalho em equipe, visando sempre a excelência no atendimento ao paciente. Além disso, o diretor técnico-médico deve estar atento às atualizações e mudanças nas legislações e regulamentações da área da saúde, garantindo que a unidade de saúde esteja sempre em conformidade com as exigências legais. O mesmo deve estar preparado para lidar com situações de emergência e tomar decisões rápidas e eficientes para garantir a segurança e o bem-estar dos pacientes. Essa resolução entre em vigor na data de sua publicação em 29/01/2024.

Em resumo, o registro no CRM e a indicação de um diretor técnico-médico são requisitos essenciais para garantir a qualidade e a segurança dos serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador. Essas medidas visam proteger os pacientes e assegurar que eles recebam um atendimento adequado e de qualidade, realizado por profissionais habilitados e comprometidos com a ética médica.

O PCMSO e o Seu Responsável Médico 

O PCMSO abrange diversas ações, como a realização de exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, demissionais, entre outros, a fim de avaliar a aptidão dos funcionários para exercerem suas atividades laborais.

Além disso, o programa também prevê a elaboração de um plano de ação para prevenção de doenças ocupacionais, a implementação de medidas de controle e a realização de treinamentos específicos para os trabalhadores.

É de suma importância que o médico do trabalho responsável pelo PCMSO esteja devidamente registrado junto ao CRM do estado, pois isso confere validade e segurança às atividades realizadas. O registro como responsável pelo programa é uma forma de garantir que o profissional possui a competência técnica necessária para lidar com as questões relacionadas à saúde ocupacional.

Ao registrar-se como responsável pelo PCMSO, o médico do trabalho assume a responsabilidade legal pelas ações realizadas no âmbito do programa. Isso significa que ele deve estar ciente das normas e legislações pertinentes, bem como das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para a realização do PCMSO.

Nesse sentido, o registro como responsável pelo PCMSO é mais do que uma exigência burocrática, é uma forma de assegurar a qualidade e a efetividade das ações de saúde ocupacional realizadas nas empresas. Ao contar com profissionais devidamente registrados e qualificados, as empresas podem garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, contribuindo para a preservação da saúde e do bem-estar dos seus colaboradores.

Portanto, é fundamental que os médicos do trabalho estejam atentos às exigências legais e éticas relacionadas ao PCMSO e realizem o registro como responsáveis pelo programa. Dessa forma, eles estarão cumprindo com suas obrigações profissionais e contribuindo para a promoção da saúde e da qualidade de vida no ambiente de trabalho.

O médico registrado no CRM tem acesso a diretrizes clínicas, protocolos de tratamento e outras informações relevantes que auxiliam na tomada de decisões médicas. Isso contribui para a melhoria da qualidade do atendimento aos pacientes, pois o profissional tem acesso a conhecimentos atualizados e embasados em evidências científicas.

O registro no CRM também é importante para a segurança dos pacientes. O Conselho Regional de Medicina é responsável por investigar denúncias de má prática médica e aplicar as devidas penalidades, caso necessário. Dessa forma, o registro no CRM garante que os médicos estejam sujeitos a um código de conduta ética e profissional, o que protege os pacientes de possíveis negligências ou erros médicos.

Outro benefício do registro no CRM é a possibilidade de participação em programas de educação continuada. O Conselho Regional de Medicina promove cursos, palestras e eventos que visam atualizar e aprimorar o conhecimento dos médicos. Essas atividades contribuem para o aperfeiçoamento profissional e para a manutenção da qualidade dos serviços prestados.

Além disso, o registro no CRM também é um requisito para a obtenção de certas especialidades médicas. Muitas sociedades de especialidades exigem que o médico esteja registrado no CRM para poder se associar e obter o título de especialista. Isso garante que apenas médicos habilitados e qualificados exerçam determinadas áreas da medicina, o que é fundamental para a segurança e confiança dos pacientes.

O registro no CRM traz uma série de benefícios para os médicos e pacientes. Além de transmitir confiança aos pacientes e empregadores, o registro no CRM possibilita o acesso a recursos e informações atualizadas, contribui para a segurança dos pacientes, promove a educação continuada e é um requisito para a obtenção de certas especialidades médicas. Portanto, é fundamental que todos os médicos estejam devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina, garantindo assim a qualidade e a ética na prática médica.

Com a resolução, passa a ser obrigado  o médico do trabalho a registrar-se como responsável por cada PCMSO sob sua coordenação junto ao CRM do estado em que estiver atuando. E sempre que deixar de ser o responsável por um PCMSO, deverá comunicar oficialmente o CRM em até 30 (trinta) dias.

Fontes de Referência:

https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2024/2376

https://sistemaeso.com.br/blog/seguranca-no-trabalho/medico-do-trabalho-e-obrigado-a-registrar-pcmso-no-crm#:~:text=O%20CFM%20resolve%2C%20no%20Art,estado%20em%20que%20estiver%20atuando.

https://www.protecao.com.br/legislacao-sst/servicos-medicos-ambulatoriais-de-atendimento-ao-trabalhador-e-medico-responsavel-pelo-pcmso-devem-estar-registrados-no-crm-da-jurisdicao-onde-atuam/

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-07-atualizada-2022.pdf