RESGATE EM MINAS GERAIS: 59 TRABALHADORES DO CAFÉ LIBERTADOS DA ESCRAVIDÃO MODERNA, CLT E NORMAS REGULAMENTADORAS VIOLADAS

No início de agosto, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em uma operação conjunta com o MPT, a Polícia Federal e a Polícia Militar, resgatou 59 trabalhadores em fazendas de café nas regiões Centro-Oeste e Sul de Minas Gerais. As fiscalizações revelaram um cenário de violações graves, onde a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) era completamente ignorada: os trabalhadores não tinham carteira assinada, eram obrigados a pagar por seus próprios EPIs e ferramentas de trabalho e viviam em condições degradantes. Além disso, foram identificadas diversas infrações às Normas Regulamentadoras (NRs), como a falta de exames médicos (NR 7), a ausência de água potável (NR 24) e alojamentos precários (NR 24), evidenciando a exploração e o desrespeito total à dignidade humana e à legislação trabalhista.

Rafael Padilha

8/14/20254 min read

TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO: O AMARGO SABOR DA COLHEITA DE CAFÉ EM MINAS GERAIS

A beleza e o aroma do café de Minas Gerais, tão celebrados em todo o mundo, escondem uma realidade cruel e ilegal: o trabalho análogo à escravidão. Recentes operações de fiscalização, lideradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Polícia Federal (PF) e a Polícia Militar (PM), desnudaram essa prática criminosa, resgatando 59 trabalhadores em fazendas de café nas regiões Centro-Oeste e Sul do estado.

As inspeções, realizadas no início de agosto, revelaram um padrão de violações chocantes. Os trabalhadores, muitos deles migrantes em busca de uma oportunidade, eram submetidos a jornadas exaustivas sem nenhum dos direitos básicos previstos pela legislação brasileira. Além da falta de registro em carteira e proteção social, eles eram obrigados a arcar com os custos de seus próprios equipamentos de proteção individual (EPIs) e ferramentas de trabalho, uma prática ilegal que transfere os encargos da produção para os mais vulneráveis.

CONDIÇÕES DEGRADANTES E VIOLAÇÕES DE DIREITOS

Centro-Oeste de Minas

As condições nos locais de trabalho e moradia eram absolutamente degradantes. Nas lavouras, não havia banheiros, forçando os trabalhadores — especialmente as mulheres do grupo — a se exporem a situações vexatórias. Além disso, a falta de higiene adequada e a exposição a animais peçonhentos representavam um risco constante à saúde. A falta de um local adequado para refeições fazia com que muitos comessem marmitas frias, sentados no chão ou sob a sombra de árvores.

A situação nos alojamentos não era menos grave. Em uma das propriedades, os trabalhadores dormiam em colchões finos no chão, sem roupa de cama, e não tinham um espaço digno para armazenar ou preparar alimentos. Em outro caso, a falta de pagamento de contas de luz deixou os trabalhadores no escuro por dias, um reflexo do total descaso com a dignidade humana.

A crueldade dessas condições foi ainda mais evidenciada com a descoberta de um trabalhador com o pé quebrado, sem assistência, que permaneceu por cerca de um mês no alojamento.

Na primeira propriedade, foram encontrados:

  • 30 trabalhadores em situação análoga à escravidão.

  • Sem vínculo de emprego e sem garantias de proteção social.

  • 14 mulheres submetidas a uma situação humilhante devido à falta de banheiros.

Na segunda propriedade, as condições eram similares e afetavam:

  • 23 vítimas em situação análoga à escravidão.

  • Trabalhadores migrantes da Bahia.

  • Alojamentos em condições precárias, sem mobília, onde os trabalhadores dormiam em colchões finos no chão e sem roupas de cama.

  • Sem local para armazenar, preparar ou consumir alimentos.

  • Obrigados a comprar utensílios e pagar por serviços básicos, como a energia elétrica.

  • Sem cuidados essenciais de saúde.

Sul de Minas

A equipe de auditores-fiscais do Trabalho resgatou seis trabalhadores nas zonas rurais de Machado e Campestre.

  • Seis trabalhadores submetidos a condições desumanas.

  • Trabalho em completa informalidade.

Durante a auditoria, foram pontuadas diversas infrações às Normas Regulamentadoras (NRs), incluindo:

  • Ausência de exames médicos obrigatórios (ASO) – NR 7.

  • Falta de fornecimento de água potável e fresca – NR 24.

  • Inexistência ou inadequação do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) – NR 31.

  • Ausência de locais adequados para refeição e descanso – NR 24.

  • Falta de instalações sanitárias – NR 24.

  • Precariedade na moradia fornecida – NR 24.

  • Ausência ou inadequação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – NR 6.

  • Falta de treinamento para uso seguro de máquinas e ferramentas – NR 12.

  • Manutenção precária dos alojamentos – NR 24.

  • Inexistência de materiais de primeiros socorros – NRs 5 e 7.

  • Entre outras irregularidades.

Para cinco dos trabalhadores resgatados, foi assegurado o pagamento de mais de R$ 200 mil em verbas rescisórias e salários atrasados. Contudo, o que mais chamou a atenção foi a situação de um único trabalhador idoso e analfabeto que viveu por mais de 40 anos em condições precárias, sem nunca ter tido seus direitos trabalhistas reconhecidos. Sem apoio familiar, ele residia em uma construção com graves problemas estruturais e sanitários, sem acesso a água potável e saneamento, uma situação que representava um risco deletério à sua saúde.

CONCLUSÃO

A persistência do trabalho análogo à escravidão é uma violação grave dos direitos humanos e da dignidade da pessoa. Operações como as realizadas pelo MTE e seus parceiros são essenciais para combater essa realidade e garantir que a legislação trabalhista seja respeitada, protegendo os mais vulneráveis. É fundamental que a sociedade esteja atenta e se mobilize para denunciar essas práticas, contribuindo para erradicar de vez essa forma de exploração.

Se você tiver conhecimento de casos semelhantes, denuncie de forma anônima através do Sistema Ipê, disponível em https://ipe.sit.trabalho.gov.br/.

Fontes de Referência:

GOV.BR. MTE resgata 59 trabalhadores em condições análogas à escravidão na colheita de café em Minas Gerais. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/agosto/mte-resgata-59-trabalhadores-em-condicoes-analogas-a-escravidao-na-colheita-de-cafe-em-minas-gerais#:~:text=O%20Minist%C3%A9rio%20do%20Trabalho%20e,em%20situa%C3%A7%C3%A3o%20an%C3%A1loga%20%C3%A0%20escravid%C3%A3o. Acesso em: 14 ago. 2025.

IPE. Sistema Ipê. Disponível em: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/#!/ . Acesso em: 14 ago. 2025.

G1. Trabalhadores são resgatados de condições análogas à escravidão em colheita de café. Disponível em: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2025/08/13/trabalhadores-sao-resgatados-de-condicoes-analogas-a-escravidao-em-colheita-de-cafe.ghtml. Acesso em: 14 ago. 2025.