R$ 5 MILHÕES: A MULTA QUE REVELA O CUSTO DO ASSÉDIO, ADOECIMENTO E RESTRIÇÃO DE BANHEIRO NO GRUPO CARREFOUR BRASIL

Em uma decisão que marca um importante precedente, o Tribunal Regional do Trabalho no Rio de Janeiro condenou o Grupo Carrefour Brasil a pagar R$ 5 milhões por dano moral coletivo. A sentença, resultado de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho, revelou um ambiente de trabalho hostil, caracterizado por assédio moral, sexual e materno, além de restrições abusivas a direitos básicos, como o uso do banheiro. O tribunal destacou o adoecimento mental de trabalhadores, em particular mulheres, que representavam a maioria esmagadora dos casos de afastamento. A decisão reforça a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criticando a ideia de que a discriminação de gênero é um "problema cultural" externo à empresa. Além da indenização, a varejista foi obrigada a implementar medidas rigorosas de segurança e saúde ocupacional, sinalizando que a saúde e a dignidade dos funcionários devem ser prioridade e não apenas um custo para o negócio.

Rafael Padilha

8/12/20254 min read

JUSTIÇA CONDENA ATACADÃO POR ASSÉDIO E ADOECIMENTO DOS FUNCIONÁRIOS

Em uma decisão histórica, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) condenou o Atacadão S.A., do grupo Carrefour Brasil, a pagar uma indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo. A empresa foi responsabilizada por uma série de condutas abusivas que resultaram no adoecimento mental de seus funcionários, além de assédio moral, sexual e materno.

A decisão reforça a importância da justiça em coibir práticas que prejudicam a saúde e a dignidade dos trabalhadores, especialmente das mulheres. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que recorreu após a sentença inicial considerar que a discriminação de gênero seria apenas um "problema cultural" da sociedade, não algo específico do ambiente da empresa.

A REVITIMIZAÇÃO E A IMPORTÂNCIA DO PROTOCOLO DE GÊNERO

O Tribunal, ao reformar a decisão, considerou a argumentação inicial equivocada e revitimizadora, pois ignorava as provas e naturalizava a violência. A corte ressaltou que a Justiça deve, obrigatoriamente, considerar as desigualdades sociais que afetam diretamente as mulheres, aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, conforme a Resolução CNJ nº 492/2023.

PROVAS QUE LEVARAM À CONDENAÇÃO

As evidências apresentadas pelo MPT foram contundentes e demonstraram um ambiente de trabalho hostil. Entre as provas mais chocantes estão:

  • Adoecimento mental: Um grande número de funcionários, especialmente mulheres, teve que se afastar do trabalho por transtornos mentais. Em 2023, 79,5% dos afastamentos por esse motivo eram de mulheres, mesmo elas sendo 44,5% do quadro de funcionários. Muitos desses casos não tinham a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo Atacadão, o que evidenciava a subnotificação.

  • Assédio sexual, moral e materno: Cópias de ações trabalhistas individuais confirmaram a ocorrência dessas violências, inclusive com condenação da empresa em outros processos.

  • Restrição ao uso do banheiro: Relatos em ações trabalhistas individuais mostraram que a empresa restringia o uso do banheiro, afetando principalmente as mulheres. Um depoimento chocante de uma trabalhadora revelou que ela chegou a sujar a roupa com sangue menstrual por não ter permissão para ir ao banheiro a tempo.

OBRIGAÇÕES IMPOSTAS À EMPRESA

Além da indenização, a justiça determinou que o Atacadão adote medidas para garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro. A empresa deverá implementar:

  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) que incluam a análise de riscos psicossociais com foco em gênero.

  • Emissão obrigatória de Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) em casos de suspeita de doenças ocupacionais.

  • Criação de uma política de prevenção e combate ao assédio.

  • Proibição da restrição ao uso de banheiros pelos funcionários.

O valor da indenização será destinado a entidades de relevância social ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

UMA REFLEXÃO NECESSÁRIA SOBRE O AMBIENTE DE TRABALHO

A condenação do Atacadão não é apenas um caso isolado, mas um alerta para todas as empresas e a sociedade. Ela nos força a questionar: qual o verdadeiro custo da busca por produtividade? Quando o lucro se torna mais importante que a saúde e a dignidade humana, o ambiente de trabalho deixa de ser um lugar de desenvolvimento para se transformar em uma fonte de adoecimento. A decisão da justiça, ao mesmo tempo que pune uma conduta inaceitável, também nos mostra a importância de uma cultura organizacional que priorize o bem-estar dos funcionários. Mais do que multas e programas, é fundamental que as empresas entendam que o respeito e a segurança de seus colaboradores são a base para qualquer sucesso sustentável. É preciso que a empatia e a valorização humana sejam os pilares de qualquer organização.

Fontes de Referência:

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NO RIO DE JANEIRO. Atacadão é condenado em R$ 5 milhões por adoecimento mental de trabalhadores, assédio moral, sexual e materno. Rio de Janeiro, 2023. Disponível em: https://www.prt1.mpt.mp.br/informe-se/noticias-do-mpt-rj/2677-atacadao-e-condenado-em-r-5-milhoes-por-adoecimento-mental-de-trabalhadores-assedio-moral-sexual-e-materno#:~:text=O%20Tribunal%20Regional%20do%20Trabalho,ass%C3%A9dio%20moral%2C%20sexual%20e%20materno. Acesso em: 12 ago. 2025.

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MAIS GOIÁS. Atacadão é condenado em R$ 5 milhões por assédio e adoecimento mental de trabalhadores. Goiânia, 2023. Disponível em: https://www.maisgoias.com.br/brasil/atacadao-e-condenado-em-r-5-milhoes-por-assedio-e-adoecimento-mental-de-trabalhadores/. Acesso em: 12 ago. 2025.

TEMPO REAL RJ. Atacadão é condenado a pagar R$ 5 milhões por assédio e adoecimento mental de funcionários. Rio de Janeiro, 2023. Disponível em: https://temporealrj.com/atacadao-e-condenado-a-pagar-r-5-milhoes-por-assedio-e-adoecimento-mental-de-funcionarios/. Acesso em: 12 ago. 2025.

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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Resolução nº 492, de 16 de março de 2023. Dispõe sobre o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero no âmbito do Poder Judiciário. [S. l.: s. n.], 2023. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original144414202303206418713e177b3.pdf. Acesso em: 12 ago. 2025.

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