R$ 5 MILHÕES: A MULTA QUE REVELA O CUSTO DO ASSÉDIO, ADOECIMENTO E RESTRIÇÃO DE BANHEIRO NO GRUPO CARREFOUR BRASIL
Em uma decisão que marca um importante precedente, o Tribunal Regional do Trabalho no Rio de Janeiro condenou o Grupo Carrefour Brasil a pagar R$ 5 milhões por dano moral coletivo. A sentença, resultado de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho, revelou um ambiente de trabalho hostil, caracterizado por assédio moral, sexual e materno, além de restrições abusivas a direitos básicos, como o uso do banheiro. O tribunal destacou o adoecimento mental de trabalhadores, em particular mulheres, que representavam a maioria esmagadora dos casos de afastamento. A decisão reforça a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criticando a ideia de que a discriminação de gênero é um "problema cultural" externo à empresa. Além da indenização, a varejista foi obrigada a implementar medidas rigorosas de segurança e saúde ocupacional, sinalizando que a saúde e a dignidade dos funcionários devem ser prioridade e não apenas um custo para o negócio.
Rafael Padilha
8/12/20254 min read


JUSTIÇA CONDENA ATACADÃO POR ASSÉDIO E ADOECIMENTO DOS FUNCIONÁRIOS
Em uma decisão histórica, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) condenou o Atacadão S.A., do grupo Carrefour Brasil, a pagar uma indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo. A empresa foi responsabilizada por uma série de condutas abusivas que resultaram no adoecimento mental de seus funcionários, além de assédio moral, sexual e materno.
A decisão reforça a importância da justiça em coibir práticas que prejudicam a saúde e a dignidade dos trabalhadores, especialmente das mulheres. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que recorreu após a sentença inicial considerar que a discriminação de gênero seria apenas um "problema cultural" da sociedade, não algo específico do ambiente da empresa.
A REVITIMIZAÇÃO E A IMPORTÂNCIA DO PROTOCOLO DE GÊNERO
O Tribunal, ao reformar a decisão, considerou a argumentação inicial equivocada e revitimizadora, pois ignorava as provas e naturalizava a violência. A corte ressaltou que a Justiça deve, obrigatoriamente, considerar as desigualdades sociais que afetam diretamente as mulheres, aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, conforme a Resolução CNJ nº 492/2023.
PROVAS QUE LEVARAM À CONDENAÇÃO
As evidências apresentadas pelo MPT foram contundentes e demonstraram um ambiente de trabalho hostil. Entre as provas mais chocantes estão:
Adoecimento mental: Um grande número de funcionários, especialmente mulheres, teve que se afastar do trabalho por transtornos mentais. Em 2023, 79,5% dos afastamentos por esse motivo eram de mulheres, mesmo elas sendo 44,5% do quadro de funcionários. Muitos desses casos não tinham a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo Atacadão, o que evidenciava a subnotificação.
Assédio sexual, moral e materno: Cópias de ações trabalhistas individuais confirmaram a ocorrência dessas violências, inclusive com condenação da empresa em outros processos.
Restrição ao uso do banheiro: Relatos em ações trabalhistas individuais mostraram que a empresa restringia o uso do banheiro, afetando principalmente as mulheres. Um depoimento chocante de uma trabalhadora revelou que ela chegou a sujar a roupa com sangue menstrual por não ter permissão para ir ao banheiro a tempo.
OBRIGAÇÕES IMPOSTAS À EMPRESA
Além da indenização, a justiça determinou que o Atacadão adote medidas para garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro. A empresa deverá implementar:
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) que incluam a análise de riscos psicossociais com foco em gênero.
Emissão obrigatória de Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) em casos de suspeita de doenças ocupacionais.
Criação de uma política de prevenção e combate ao assédio.
Proibição da restrição ao uso de banheiros pelos funcionários.
O valor da indenização será destinado a entidades de relevância social ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
UMA REFLEXÃO NECESSÁRIA SOBRE O AMBIENTE DE TRABALHO
A condenação do Atacadão não é apenas um caso isolado, mas um alerta para todas as empresas e a sociedade. Ela nos força a questionar: qual o verdadeiro custo da busca por produtividade? Quando o lucro se torna mais importante que a saúde e a dignidade humana, o ambiente de trabalho deixa de ser um lugar de desenvolvimento para se transformar em uma fonte de adoecimento. A decisão da justiça, ao mesmo tempo que pune uma conduta inaceitável, também nos mostra a importância de uma cultura organizacional que priorize o bem-estar dos funcionários. Mais do que multas e programas, é fundamental que as empresas entendam que o respeito e a segurança de seus colaboradores são a base para qualquer sucesso sustentável. É preciso que a empatia e a valorização humana sejam os pilares de qualquer organização.
Fontes de Referência:
BRASIL. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. Acórdão do Processo nº 0101074-28.2023.5.01.0038. [S. l.], 2023. Disponível em: https://www.prt1.mpt.mp.br/images/TRT_1_-_Atavadao_assedio_1.pdf . Acesso em: 12 ago. 2025.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NO RIO DE JANEIRO. Atacadão é condenado em R$ 5 milhões por adoecimento mental de trabalhadores, assédio moral, sexual e materno. Rio de Janeiro, 2023. Disponível em: https://www.prt1.mpt.mp.br/informe-se/noticias-do-mpt-rj/2677-atacadao-e-condenado-em-r-5-milhoes-por-adoecimento-mental-de-trabalhadores-assedio-moral-sexual-e-materno#:~:text=O%20Tribunal%20Regional%20do%20Trabalho,ass%C3%A9dio%20moral%2C%20sexual%20e%20materno. Acesso em: 12 ago. 2025.
PROTEÇÃO. Atacadão é condenado em R$ 5 milhões por adoecimento mental de trabalhadores, assédio moral, sexual e materno. [S. l.], 2023. Disponível em: https://protecao.com.br/geral/atacadao-e-condenado-em-r-5-milhoes-por-adoecimento-mental-de-trabalhadores-assedio-moral-sexual-e-materno/#. Acesso em: 12 ago. 2025.
MAIS GOIÁS. Atacadão é condenado em R$ 5 milhões por assédio e adoecimento mental de trabalhadores. Goiânia, 2023. Disponível em: https://www.maisgoias.com.br/brasil/atacadao-e-condenado-em-r-5-milhoes-por-assedio-e-adoecimento-mental-de-trabalhadores/. Acesso em: 12 ago. 2025.
TEMPO REAL RJ. Atacadão é condenado a pagar R$ 5 milhões por assédio e adoecimento mental de funcionários. Rio de Janeiro, 2023. Disponível em: https://temporealrj.com/atacadao-e-condenado-a-pagar-r-5-milhoes-por-assedio-e-adoecimento-mental-de-funcionarios/. Acesso em: 12 ago. 2025.
FEEBPR. Atacadão é condenado em R$ 5 milhões por assédio e adoecimento mental de trabalhadores. [S. l.], 2023. Disponível em: https://www.feebpr.org.br/noticia/N0iF-atacadao-e-condenado-em-r-5-milhoes-por-assedio-e-adoecimento-mental-de-trabalhadores. Acesso em: 12 ago. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Resolução nº 492, de 16 de março de 2023. Dispõe sobre o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero no âmbito do Poder Judiciário. [S. l.: s. n.], 2023. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original144414202303206418713e177b3.pdf. Acesso em: 12 ago. 2025.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO (TRT-RJ). Consulta Processual. Processo nº 0101074-28.2023.5.01.0038. [S. l.], 2023. Disponível em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/captcha/detalhe-processo/0101074-28.2023.5.01.0038/2. Acesso em: 12 ago. 2025.
Contato
Redes Social
Horário de Funcionamento
+55 41 98764-8796