PUBLICADA A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA NR-1 NO QUE TANGE AOS FATORES DE RISCO PSICOSSOCIAIS RELACIONADOS AO TRABALHO
Publicada no Diário Oficial da União em 16 de maio de 2025 a Portaria MTE Nº 765, De 15 De Maio De 2025 prorrogando o prazo de início de vigência da nova redação do capítulo "1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais" da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais que adia inclusão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Rafael Padilha
5/16/20254 min read


PORTARIA MTE Nº 765/2025
Publicado no Diário Oficial da União em 16 de maio de 2025, foi prorrogado o prazo de início da vigência da nova redação do capítulo "1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais" da Norma Regulamentadora Nº 1 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, adiando, assim, a inclusão dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Luiz Marinho, Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e considerando o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, do Anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, bem como o Processo nº 19966.111465/2023-18, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 25 de maio de 2026, o início da vigência da nova redação do capítulo "1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais" da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O QUE SÃO AS NORMAS REGULAMENTADORAS (NRs)?
As Normas Regulamentadoras (NRs) são instrumentos legais que visam estabelecer diretrizes e requisitos para a promoção da saúde e segurança no trabalho no Brasil. Criadas e ajustadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essas normas têm como principal objetivo assegurar condições de trabalho seguras e saudáveis, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. Cada NR aborda aspectos específicos da segurança do trabalho, refletindo as particularidades de diferentes setores e atividades econômicas.
A NR-1, em particular, trata das disposições gerais sobre a saúde e segurança no trabalho, além de estabelecer diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais. Esta norma é fundamental, pois fornece a base para a implementação de práticas de segurança e saúde nos ambientes de trabalho. As NRs incluem requisitos mínimos que todas as empresas e trabalhadores devem seguir, promovendo um ambiente laboral mais seguro e produtivo.
Entre os principais componentes das NRs, podemos encontrar a identificação de riscos, a prevenção de acidentes, a formação de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPAs) e a elaboração de programas de prevenção de riscos. Essas medidas são essenciais para engajar não apenas os empregadores, mas também os empregados, em um esforço conjunto pela segurança. A eficácia das NRs reside na sua aplicação prática e no compromisso contínuo das organizações em atender aos requisitos estabelecidos pelo MTE.
Além disso, a atualização e a adesão às NRs são cruciais no cenário atual, pois as mudanças no ambiente de trabalho e as inovações tecnológicas demandam ajustes nas normas para assegurar que estejam sempre alinhadas às melhores práticas de segurança. Em essência, as Normas Regulamentadoras desempenham um papel vital na transformação da cultura de segurança dentro das empresas, refletindo seu compromisso com a proteção da saúde dos trabalhadores.
IMPACTOS DOS FATORES DE RISCOS PSICOSSOCIAIS
A prorrogação do prazo para adequação das empresas às novas diretrizes, conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 765/2025, surgiu como uma resposta às demandas do mercado e à realidade enfrentada pelas organizações em meio a um contexto econômico desafiador com as novas mudanças. Essa extensão oferece um tempo adicional crucial e de aprendizado para que as empresas possam formular e estruturar seus PGRs de maneira eficaz, levando em consideração tanto as diretrizes da NR-1 quanto as especificidades de seus setores de atuação.
Não deixe para se preocupar em 2026. Ajuste-se agora e aprenda a lidar com os fatores de riscos psicossociais relacionado ao trabalho e seu tratamento. Essa inclusão na NR-01 ocorre devido à negligência das empresas em relação a esse risco e ao alto índice de afastamentos, motivo pelo qual se tornou explícita a inclusão dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Os principais impactos incluem:
Absentismo;
Desmotivação;
Perda de credibilidade da empresa;
Afastamento previdenciário;
Impacto no fator acidentário de prevenção (FAP);
Ação judicial;
Entre outros.
Tudo isso refletirá financeiramente nas organizações. Vá além das NR 01 e NR 17 e busque:
Aperfeiçoamento;
Treinamento;
Workshop;
Etc.
Faça um planejamento desses impactos para a empresa e/ou seu cliente e apresente os dados para líderes, gestores e executivos. Isso trará mais segurança, conforto jurídico e será um grande diferencial.
O impacto dessa prorrogação é significativo, pois permite que as empresas se preparem adequadamente para a implementação dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, evitando de momento penalizações / transtornos e aliviando os empregadores para se adequaram em tempo hábil. A adesão às diretrizes não apenas beneficia os trabalhadores, mas também pode aprimorar a imagem corporativa das organizações ao demonstrar um compromisso sólido com a segurança e o bem-estar mental no ambiente de trabalho.
Fontes de Referência:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-765-de-15-de-maio-de-2025-629790381
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6514.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6514.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11779.htm
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