PROJETO DE LEI BUSCA RECONHECIMENTO DE PROFISSIONAIS GRADUADOS EM CURSOS DE TECNÓLOGO
Segundo a PL 5207/2019 o Tecnólogo em Segurança do Trabalho poderá assinar os laudos de Insalubridade e Periculosidade se aprovada, e a mesma encontra-se em tramitação, assim abrirá um espaço para essa classe, segue também o parágrafo e artigo pontuado pelo Sr. Alex Santana: "§ 4º A habilitação dos profissionais citados no caput deste artigo é prerrogativa do conselho ou órgão responsável pela fiscalização do exercício profissional, que considerará o currículo escolar e o projeto pedagógico do curso de formação profissional e o respectivo campo de atuação.” (NR) “Art. 195. A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério da Economia, far-se-ão através de perícia a cargo de Médicos do Trabalho, Engenheiros do Trabalho ou Tecnólogo em Segurança no Trabalho registrados no conselho ou órgão responsável pela fiscalização do exercício profissional nas respectivas áreas de atuação".
Rafael Padilha
2/8/2024


O Projeto de Lei 5207/19, proposto pelo deputado Alex Santana (PDT-BA), tem como objetivo incluir na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) menção às competências de profissionais graduados em cursos de tecnólogo em segurança do trabalho, tecnólogo em logística e tecnólogo em tecnologia de transporte terrestre. A proposta visa assegurar o pleno reconhecimento desses profissionais, cujas áreas de formação foram integradas ao Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia em 2016.
A inclusão dessas profissões na CLT é uma medida importante para garantir a valorização e o reconhecimento dos tecnólogos, que possuem uma formação específica e são especializados em suas áreas de atuação. Com a atualização da legislação trabalhista, será possível estabelecer as competências e atribuições desses profissionais, contribuindo para a sua inserção no mercado de trabalho e para a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
Os tecnólogos em segurança do trabalho são responsáveis por desenvolver e implementar medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais nas empresas. Eles atuam na identificação de riscos, elaboração de planos de segurança, treinamento dos empregados e entre outros. Com a inclusão desses profissionais na CLT, será possível estabelecer as responsabilidades e competências específicas dessa área, garantindo um espaço para essa classe e a possibilidade de assinar laudos de insalubridade e periculosidade.
Da mesma forma, os tecnólogos em logística desempenham um papel fundamental na gestão e organização dos processos de transporte, armazenagem e distribuição de mercadorias. Eles são responsáveis por planejar e coordenar as atividades logísticas, buscando otimizar os recursos e reduzir os custos operacionais. Com a inclusão desses profissionais na CLT, será possível estabelecer as competências e atribuições específicas da área, contribuindo para a eficiência e a qualidade dos serviços logísticos e também maiores oportunidades para a classe.
Por fim, os tecnólogos em tecnologia de transporte terrestre são especializados em planejamento e gestão de sistemas de transporte. Eles atuam no desenvolvimento de projetos de infraestrutura e logística, buscando melhorar a mobilidade urbana e a eficiência dos sistemas de transporte. Com a inclusão desses profissionais na CLT, será possível estabelecer as competências e responsabilidades específicas e um espaço de atuação para essa categoria.
Em conclusão, o Projeto de Lei 5207/19 busca o pleno reconhecimento dos profissionais graduados em cursos de tecnólogo em segurança do trabalho, tecnólogo em logística e tecnólogo em tecnologia de transporte terrestre. A inclusão dessas profissões na CLT permitirá estabelecer as competências e atribuições específicas desses profissionais, contribuindo para a valorização e o desenvolvimento de suas áreas de atuação.
Fontes de Referência:
https://www.camara.leg.br/noticias/611564-projeto-insere-na-clt-a-regulamentacao-da-atuacao-profissional-de-tecnologos
https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2221684
https://www.confea.org.br/midias/uploads-imce/MateriaLegislativa/5207%20PL_5207_2019.pdf
https://www.confea.org.br/midias/uploads-imce/MateriaLegislativa/5207%20Parecer_CTRAB.pdf
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