PORTARIA MTE Nº 3.906 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023: ALTERAÇÕES NA NR - 06
Mudança na NR dos EPIs (NR-06)
Rafael Padilha
1/1/2024
A Portaria MTE nº 3.906, publicada em 28 de dezembro de 2023, trouxe importantes alterações na Norma Regulamentadora 06 (NR 06). Essa norma estabelece as diretrizes para o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) nas empresas, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.
O que é a NR 06?
A NR 06 é uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece as diretrizes para a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) nas empresas. Seu objetivo principal é garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.
Os EPIs são dispositivos de uso individual, utilizados pelos trabalhadores para proteger-se contra riscos que possam ameaçar sua segurança e saúde no ambiente de trabalho. Eles variam de acordo com a atividade exercida e os riscos envolvidos, podendo incluir capacetes, óculos de proteção, luvas, máscaras, entre outros.
Portaria MTE nº 3.906/2023
A Portaria MTE nº 3.906, publicada em 28 de dezembro de 2023, trouxe algumas alterações significativas na NR 06. Essas alterações visam aprimorar a proteção dos trabalhadores e atualizar as diretrizes de uso dos EPIs.
1. Atualização da lista de EPIs
A nova portaria atualizou a lista de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que devem ser utilizados pelos trabalhadores. Foram incluídos novos itens e alguns foram atualizados para se adequar às novas tecnologias e necessidades de proteção. É importante que as empresas verifiquem a lista atualizada e providenciem os EPIs necessários para seus funcionários.
2. Treinamento e capacitação
A Portaria MTE nº 3.906 também trouxe mudanças em relação ao treinamento e capacitação dos trabalhadores para o uso correto dos EPIs. Agora, as empresas são responsáveis por garantir que os funcionários recebam treinamento adequado, de acordo com as especificidades de cada EPI. Além disso, é necessário fornecer informações sobre os riscos envolvidos e as medidas de proteção a serem adotadas.
Essa medida visa garantir que os trabalhadores estejam devidamente preparados para utilizar os EPIs corretamente, maximizando sua eficácia na proteção contra os riscos ocupacionais.
3. Responsabilidade das empresas
A nova portaria também reforça a responsabilidade das empresas em relação ao fornecimento e manutenção dos EPIs. Agora, é obrigação das empresas fornecer os EPIs adequados aos trabalhadores, de acordo com os riscos presentes em cada atividade. Além disso, é necessário realizar a manutenção e substituição dos equipamentos quando necessário, garantindo sua eficácia e segurança.
Essa medida visa garantir que os trabalhadores tenham acesso aos EPIs necessários e em bom estado de conservação, evitando acidentes e doenças ocupacionais.
4. Fiscalização e penalidades
A Portaria MTE nº 3.906 também estabelece diretrizes mais rígidas em relação à fiscalização do cumprimento das normas de uso dos EPIs. Os fiscais do trabalho terão mais poderes para verificar o cumprimento das medidas de proteção, podendo aplicar multas e penalidades em caso de descumprimento.
Essa medida visa garantir o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, protegendo os trabalhadores e promovendo um ambiente laboral mais seguro.
Outras Alterações Importantes:
Procedimentos de análise de requerimentos de Certificado de Aprovação (CA) pelo Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Inspeção do Trabalho;
Requisitos específicos para equipamentos de proteção contra quedas com diferença de nível, incluindo a apresentação de certificados de conformidade;
Processo eletrônico para petições ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
Normas para variação do fator de proteção de protetores auditivos e procedimentos para solicitação de alteração do Certificado de Aprovação;
Responsabilidades em casos de fiscalização sobre a avaliação e comercialização de EPIs, incluindo a possibilidade de denúncias formais, exigência de documentos e comunicações entre órgãos;
Regulamentação detalhada sobre marcações obrigatórias nos EPIs, inclusive em equipamentos avaliados no exterior;
Procedimentos de cadastramento, avaliação e suspensão de empresas fabricantes ou importadoras de EPIs;
Estabelecimento de prazos e regras para validade e prorrogação de Certificados de Aprovação de determinados EPIs;
Revogação de dispositivos da Portaria nº 672, de 2021, e disposições sobre vigência e entrada em vigor das alterações propostas.
Conclusão
A Portaria MTE nº 3.906 de 28 de dezembro de 2023 trouxe importantes alterações na NR 06, norma que estabelece as diretrizes para o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) nas empresas. Essas alterações visam aprimorar a proteção dos trabalhadores, atualizando a lista de EPIs, reforçando a responsabilidade das empresas, melhorando o treinamento e capacitação dos trabalhadores, e estabelecendo diretrizes mais rígidas de fiscalização e penalidades.
É fundamental que as empresas estejam atentas a essas alterações e adequem seus processos e práticas de acordo com as novas diretrizes. O cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho é essencial para garantir um ambiente laboral seguro e proteger a integridade dos trabalhadores.
Fonte de referência:
https://www.rsdata.com.br/portaria-mte-no-3-906-de-28-de-dezembro-de-2023-nr-06-epi/
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