PORTARIA MTE Nº 3.903, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023: REVOGAÇÃO DO ANEXO III - ESCADAS DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 35

O Anexo III da NR 35 que trata sobre escadas passa a não ter mais vigência por ser revogado em 29/12/2023 pela portaria do MTE.

Rafael Padilha

12/31/2023

red metal ladder leaning on red wall
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A Portaria MTE Nº 3.903, de 28 de dezembro de 2023, é um documento oficial emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que traz importantes alterações para a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), especificamente no que diz respeito ao Anexo III - Escadas.

O que é a Norma Regulamentadora nº 35?

A Norma Regulamentadora nº 35, conhecida como NR-35, estabelece os requisitos mínimos de segurança para a realização de trabalhos em altura. Ela tem como objetivo garantir a proteção dos trabalhadores que exercem atividades em locais elevados, como andaimes, telhados e estruturas metálicas.

A NR-35 abrange uma série de medidas de segurança, incluindo o treinamento adequado dos trabalhadores, a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a adoção de sistemas de ancoragem adequados. Além disso, a norma também estabelece requisitos específicos para o uso de escadas em trabalhos em altura.

A revogação do Anexo III - Escadas

A Portaria MTE Nº 3.903/2023 revoga o Anexo III - Escadas da NR-35. Isso significa que as disposições e diretrizes presentes nesse anexo deixam de ter validade e não precisam mais ser seguidas pelas empresas e trabalhadores.

Antes da revogação, o Anexo III da NR-35 estabelecia os requisitos técnicos mínimos para a utilização de escadas em trabalhos em altura. Ele abordava aspectos como a escolha do tipo de escada adequado, sua fixação e ancoragem, bem como a forma correta de utilização e inspeção.

Com a revogação do Anexo III, as empresas e trabalhadores não precisam mais se preocupar em seguir essas especificações. No entanto, é importante ressaltar que as demais disposições da NR-35 continuam em vigor e devem ser rigorosamente seguidas.

Impactos da revogação

A revogação do Anexo III - Escadas da NR-35 pode ter alguns impactos nas práticas de segurança em trabalhos em altura. Embora as escadas não sejam mais regulamentadas especificamente pela norma, isso não significa que elas não sejam mais necessárias ou importantes.

As escadas continuam sendo um meio de acesso e saída em muitas situações de trabalho em altura, e sua utilização segura é fundamental para evitar acidentes. Portanto, mesmo sem a obrigatoriedade do Anexo III, é recomendado que as empresas e trabalhadores adotem boas práticas de segurança no uso de escadas.

É importante ressaltar que, mesmo antes da revogação do Anexo III, a NR-35 já previa que a utilização de escadas em trabalhos em altura deveria ser evitada sempre que possível, dando preferência a outros meios de acesso mais seguros, como plataformas elevatórias e andaimes.

Além disso, a revogação do Anexo III não exime as empresas de suas responsabilidades em relação à segurança dos trabalhadores. Elas ainda devem garantir a adoção de medidas de proteção adequadas, como a utilização de EPIs, a realização de treinamentos e a implementação de sistemas de ancoragem seguros.

Recomendações para o uso de escadas em trabalhos em altura

Mesmo sem a obrigatoriedade do Anexo III da NR-35, é importante seguir algumas recomendações para garantir a segurança no uso de escadas em trabalhos em altura:

  1. Utilize escadas adequadas para cada tipo de trabalho em altura;

  2. Verifique a estabilidade das escadas antes de utilizá-las;

  3. Posicione as escadas em superfícies planas e firmes;

  4. Utilize equipamentos de proteção individual, como cintos de segurança, quando necessário;

  5. Evite carregar materiais pesados enquanto estiver subindo ou descendo as escadas;

  6. Realize inspeções periódicas nas escadas para identificar possíveis danos ou desgastes;

  7. Providencie a manutenção das escadas sempre que necessário;

  8. Utilize outros meios de acesso mais seguros sempre que possível, como plataformas elevatórias e andaimes.

Essas recomendações visam garantir a segurança dos trabalhadores e evitar acidentes em trabalhos em altura. Mesmo sem a obrigatoriedade do Anexo III da NR-35, é fundamental que as empresas e trabalhadores adotem essas boas práticas de segurança.

Conclusão

A Portaria MTE Nº 3.903/2023 revoga o Anexo III - Escadas da Norma Regulamentadora nº 35. Essa revogação traz mudanças significativas para as práticas de segurança em trabalhos em altura, mas não elimina a importância do uso seguro de escadas.

As empresas e trabalhadores devem continuar adotando medidas de proteção adequadas, como a utilização de EPIs, a realização de treinamentos e a implementação de sistemas de ancoragem seguros. Além disso, é fundamental seguir as recomendações para o uso de escadas em trabalhos em altura, mesmo sem a obrigatoriedade do Anexo III da NR-35.

A segurança dos trabalhadores em atividades em altura deve sempre ser uma prioridade, e a revogação do Anexo III não deve ser vista como uma redução da importância das medidas de segurança. Pelo contrário, é necessário manter o compromisso com a segurança e adotar boas práticas em todas as etapas do trabalho em altura.

Fonte de Referência:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-3.903-de-28-de-dezembro-de-2023-534968510

https://www.rsdata.com.br/portaria-mte-no-3-903-de-28-de-dezembro-de-2023-nr35/