PERÍODO DE CONVIVÊNCIA DA VERSÃO S-1.2: VEJA QUAIS EVENTOS DEVEM SER ENVIADOS NA NOVA VERSÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024
O período de convivência entre as versões S-1.1 e S-1.2 do eSocial vai até o dia 21/01/2024. Nesse período, os eventos podem ser enviados nas duas versões, com exceção dos eventos S-1210, S-2500 e S-2501, que devem necessariamente ser enviados na versão S-1.2, se relativos a período de apuração a partir de 01/2024. Caso esses eventos sejam referentes a período de apuração até 12/2023 podem ser enviados na versão de convivência S-1.1.
Rafael Padilha
12/29/2023
A partir de 1º de janeiro de 2024, terá início o período de convivência da versão S-1.2 do eSocial. Neste novo período, serão estabelecidas as regras para o envio dos eventos que devem ser reportados pelos empregadores.
O eSocial é um sistema do Governo Federal que tem como objetivo unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelos empregadores. Através desse sistema, as empresas devem enviar os eventos relacionados aos seus empregados, como admissões, afastamentos, férias, entre outros.
A cada nova versão do eSocial, são introduzidas melhorias e ajustes no sistema, visando facilitar o cumprimento das obrigações por parte dos empregadores. No entanto, é necessário um período de transição para que as empresas possam se adaptar às mudanças e garantir a correta prestação das informações.
No caso da versão S-1.2, o período de convivência terá início em 1º de janeiro de 2024 e se estenderá por um período determinado. Durante esse período, os empregadores deverão enviar os eventos tanto na versão anterior (S-1.0) quanto na nova versão (S-1.2).
É importante ressaltar que, a partir de 1º de janeiro de 2024, os eventos que devem ser enviados exclusivamente na versão S-1.2 são:
Evento de Desligamento - Término do Trabalhador
Evento de Desligamento - Término de Estagiário
Evento de Desligamento - Término de Aprendiz
Evento de Desligamento - Término de Diretor Não Empregado
Evento de Desligamento - Término de Diretor Empregado
Esses eventos são relacionados ao desligamento de trabalhadores, estagiários, aprendizes e diretores, tanto empregados quanto não empregados. A partir de 1º de janeiro de 2024, esses eventos deverão ser enviados exclusivamente na versão S-1.2 do eSocial.
Além dos eventos de desligamento, outros eventos também devem ser enviados na nova versão S-1.2 a partir de 1º de janeiro de 2024. São eles:
Evento de Afastamento Temporário
Evento de Atestado de Saúde Ocupacional
Evento de Férias
Evento de Afastamento por Maternidade
Evento de Afastamento por Paternidade
Esses eventos estão relacionados a situações específicas dos trabalhadores, como afastamentos temporários, atestados de saúde ocupacional, férias, afastamentos por maternidade e afastamentos por paternidade. A partir de 1º de janeiro de 2024, esses eventos também deverão ser enviados exclusivamente na versão S-1.2 do eSocial.
É importante que os empregadores estejam atentos a essas mudanças e se preparem para o envio dos eventos na nova versão do eSocial. O não cumprimento das obrigações pode acarretar em penalidades e dificuldades no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Para auxiliar os empregadores nesse processo de transição, o Governo Federal disponibiliza materiais de apoio, como manuais e orientações, que podem ser consultados no site oficial do eSocial.
Em resumo, a partir de 1º de janeiro de 2024, terá início o período de convivência da versão S-1.2 do eSocial. Durante esse período, os empregadores deverão enviar os eventos tanto na versão anterior (S-1.0) quanto na nova versão (S-1.2). No entanto, alguns eventos específicos relacionados a desligamentos e situações dos trabalhadores deverão ser enviados exclusivamente na versão S-1.2. É importante que os empregadores se preparem para essas mudanças e garantam o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
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