NR-38 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NAS ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ENTRA EM VIGOR NO INICIO DE 2024

Nova NR entra em vigência a partir de 2 de janeiro de 2024, conforme Portaria MTP n° 4.101, de 16 de dezembro de 2022.

Rafael Padilha

12/30/2023

man in orange jacket and blue denim jeans standing near garbage
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A Norma Regulamentadora NR-38 estabelece as diretrizes e requisitos mínimos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que atuam nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Essa norma entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2024, conforme a Portaria MTP n° 4.101, de 16 de dezembro de 2022.

Objetivo da NR-38

O principal objetivo da NR-38 é promover a proteção dos trabalhadores que exercem suas atividades na limpeza urbana e no manejo de resíduos sólidos, visando prevenir acidentes, doenças ocupacionais e garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Âmbito de Aplicação

A NR-38 se aplica a todas as empresas e trabalhadores que realizam atividades relacionadas à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, incluindo:

  • Coleta de resíduos sólidos;

  • Transporte de resíduos sólidos;

  • Tratamento e destinação final de resíduos sólidos;

  • Varrição de ruas;

  • Limpeza de praças, parques e áreas públicas;

  • Limpeza de praias;

  • Entre outras atividades relacionadas e conforme o item 38.2.1 da NR 38.

Principais Requisitos da NR-38

A NR-38 estabelece uma série de requisitos que devem ser cumpridos pelas empresas e trabalhadores que atuam na limpeza urbana e no manejo de resíduos sólidos. Alguns dos principais requisitos são:

  1. Elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): As empresas devem desenvolver um PGR que identifique, avalie e controle os riscos presentes nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;

  2. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Os trabalhadores devem utilizar os EPIs adequados para cada atividade, de acordo com os riscos identificados no PGR;

  3. Capacitação e treinamento: As empresas devem oferecer treinamentos adequados aos trabalhadores, abordando temas como segurança no trabalho, utilização correta dos EPIs, prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;

  4. Controle de agentes químicos, físicos e biológicos: As empresas devem adotar medidas para controlar a exposição dos trabalhadores a agentes químicos, físicos e biológicos presentes nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;

  5. Organização do trabalho: As empresas devem organizar as atividades de forma a minimizar os riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo a definição de procedimentos seguros e a adoção de pausas para descanso;

  6. Comunicação e investigação de acidentes: As empresas devem estabelecer procedimentos para comunicação e investigação de acidentes de trabalho, visando identificar as causas e adotar medidas para prevenir sua ocorrência.

Responsabilidades das Empresas e Trabalhadores

A NR-38 estabelece as responsabilidades tanto das empresas quanto dos trabalhadores na promoção da segurança e saúde no trabalho. Alguns exemplos de responsabilidades são:

  • Empresas: elaborar e implementar o PGR, fornecer os EPIs adequados, oferecer treinamentos, controlar os agentes químicos, físicos e biológicos, organizar o trabalho de forma segura e investigar os acidentes de trabalho.

  • Trabalhadores: utilizar corretamente os EPIs, seguir as orientações recebidas nos treinamentos, comunicar à empresa qualquer situação de risco identificada, respeitar as normas de segurança e saúde no trabalho.

Fiscalização e Penalidades

A NR-38 é fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, que pode realizar inspeções e aplicar penalidades em caso de descumprimento das normas. As penalidades podem variar desde advertências até multas, dependendo da gravidade da infração.

Conclusão

A NR-38 é de extrema importância para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que atuam nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Ao cumprir os requisitos estabelecidos por essa norma, as empresas contribuem para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Fonte de referência:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-38-nr-38

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-38-atualizada-2022-1.pdf