NOVA RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA DEFINE : OS MÉDICOS DO TRABALHO RESPONSÁVEIS PELO PCMSO SÃO OBRIGADOS A TER REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA (CRM) DA JURISDIÇÃO ONDE ATUAM
Conforme a RESOLUÇÃO CFM Nº 2.376 de 18/01/2024. Em seu artigo 3º define: “O médico do trabalho é obrigado a registrar-se como responsável por cada PCMSO sob sua coordenação junto ao CRM do estado em que estiver atuando”. E também no parágrafo único pontua: “Sempre que deixar de ser o responsável por um PCMSO, deverá comunicar oficialmente o CRM em até 30 (trinta) dias.”
Rafael Padilha
2/4/2024
A Resolução CFM Nº 2.376, publicada em 18 de janeiro de 2024, estabelece a obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) para os serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador. Essa norma foi aprovada pelo Plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) com o objetivo de proteger e preservar a saúde dos trabalhadores brasileiros em relação aos riscos ocupacionais.
De acordo com a resolução, os serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador devem estar registrados no CRM da jurisdição onde funcionam. Isso significa que esses serviços devem estar devidamente regulamentados e em conformidade com as normas estabelecidas pelo CFM.
Além disso, a Resolução também estabelece que o médico do trabalho responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é obrigado a registrar cada programa sob sua coordenação junto à autarquia no estado onde atua. Essa medida visa garantir que os programas de saúde ocupacional sejam devidamente acompanhados e fiscalizados pelos órgãos competentes.
Ao exigir o registro no CRM, a resolução busca assegurar que os serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador sejam prestados por profissionais qualificados e habilitados. Isso é fundamental para garantir a qualidade do atendimento e a segurança dos trabalhadores, uma vez que esses serviços estão diretamente relacionados à saúde e bem-estar dos indivíduos.
Além disso, o registro no CRM também permite que os órgãos de fiscalização tenham um controle mais efetivo sobre esses serviços. Dessa forma, é possível verificar se os estabelecimentos estão cumprindo as normas e padrões estabelecidos, garantindo assim a qualidade e a segurança dos atendimentos realizados.
Vale ressaltar que a Resolução CFM Nº 2.376 não se aplica apenas aos médicos do trabalho, mas a todos os profissionais da área da saúde que prestam serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador. Isso inclui enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos e demais profissionais que atuam nessa área.
É importante destacar também que a resolução não impede que os serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador sejam prestados por profissionais de outras especialidades médicas. No entanto, esses profissionais devem estar devidamente registrados no CRM e possuir a qualificação necessária para realizar esse tipo de atendimento.
A Resolução CFM Nº 2.376 é uma importante medida para garantir a segurança e a qualidade dos serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador. Ao exigir o registro no CRM, ela contribui para a regulamentação e fiscalização desses serviços, assegurando que sejam prestados por profissionais qualificados e habilitados.
Além disso, também visa proteger e preservar a saúde dos trabalhadores brasileiros em relação aos riscos ocupacionais. Ao estabelecer a obrigatoriedade do registro, ela busca garantir que os programas de saúde ocupacional sejam devidamente acompanhados e fiscalizados, contribuindo assim para a prevenção de doenças e acidentes relacionados ao trabalho.
Portanto, é fundamental que os serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador estejam em conformidade com a Resolução CFM Nº 2.376. O registro no CRM é uma exigência legal que deve ser cumprida por todos os estabelecimentos e profissionais que atuam nessa área, visando sempre a segurança e a saúde dos trabalhadores brasileiros.
Fonte de referência:
Contato
Redes Social
Horário de Funcionamento
+55 41 98764-8796