NOVA RESOLUÇÃO DA ANATEL: EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES, CUIDADO!
A Anatel apertou o cerco e a segurança do trabalho agora é prioridade máxima. A nova Resolução Interna nº 428, de 28 de abril de 2025, exige que as empresas de telecomunicações comprovem, a cada dois anos, que estão investindo na prevenção de acidentes e que cumprem todas as obrigações trabalhistas. Isso significa que, para continuar operando, as empresas deverão apresentar documentos que atestem a existência de programas de gerenciamento de risco, controle de saúde ocupacional, além de comprovar o fornecimento de EPIs e a realização de treinamentos. A medida, que entra em vigor em 180 dias, busca proteger a vida dos trabalhadores e garantir um ambiente mais seguro no setor. É um lembrete claro: a segurança não é um custo, mas uma obrigação inegociável.
Rafael Padilha
8/12/20253 min read


O SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES E A SEGURANÇA DO TRABALHO: UMA NOVA EXIGÊNCIA DA ANATEL
A segurança no ambiente de trabalho é um pilar fundamental em qualquer setor, e no campo das telecomunicações, essa premissa ganha uma atenção ainda mais especial. Afinal, os profissionais da área estão frequentemente expostos a riscos como trabalho em altura, choques elétricos e manuseio de equipamentos pesados. A boa notícia é que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) está reforçando a fiscalização e as exigências para garantir que as empresas do setor cumpram seu papel na proteção de seus colaboradores.
A recém-aprovada Resolução Interna Anatel nº 428, de 28 de abril de 2025, representa um marco importante nesse cenário. Ela estabelece novas regras e a necessidade de comprovação regular da adoção de medidas de prevenção de acidentes e da regularidade de obrigações trabalhistas e fiscais.
O QUE MUDA COM A NOVA RESOLUÇÃO?
A partir de agora, as empresas de telecomunicações com outorga de serviço de interesse coletivo deverão comprovar, a cada dois anos, que estão em dia com a segurança do trabalho. A resolução é detalhada e exige que as empresas apresentem uma série de documentos, como:
Programa de Gerenciamento de Risco (PGR): A empresa precisa demonstrar que faz a identificação e a avaliação dos perigos no ambiente de trabalho, aplicando medidas preventivas para proteger seus funcionários.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): É necessário comprovar o mapeamento da saúde dos trabalhadores, essencial para prevenir e identificar doenças ocupacionais.
Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPIs e EPCs): A empresa deve garantir que os trabalhadores recebam os equipamentos de proteção adequados e que saibam utilizá-los.
Treinamentos de Segurança: A Anatel agora exige a comprovação de que a equipe participa de treinamentos sobre segurança do trabalho, de acordo com as normas regulamentadoras (NRs) aplicáveis.
Atestado de Capacidade Técnica: As empresas deverão comprovar que possuem as condições necessárias e a competência técnica de seus profissionais para a execução dos serviços.
Além disso, a resolução também exige a comprovação anual de regularidade com as obrigações trabalhistas e fiscais.
OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRABALHISTAS
A nova resolução também traz um olhar mais atento para a saúde financeira e legal das empresas. As autorizadas de serviço de telecomunicações de interesse coletivo deverão, anualmente, comprovar à Anatel que estão em dia com suas obrigações, apresentando documentos como:
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou certidão positiva com efeito de negativa.
Certidão de Regularidade do FGTS.
Certidão Negativa de Débito Federais (CND).
Registro junto ao CREA ou ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT).
POR QUE ESSA RESOLUÇÃO É TÃO IMPORTANTE?
Essa medida da Anatel não é apenas uma formalidade burocrática, mas uma ação fundamental para fortalecer a cultura de segurança em um setor de alto risco. Ao tornar obrigatória a apresentação desses documentos, a agência busca garantir que as empresas não apenas cumpram as leis, mas que também demonstrem, na prática, seu compromisso com a vida e a saúde de seus colaboradores.
Para os profissionais de telecomunicações, isso significa mais proteção e tranquilidade. Para as empresas, é a garantia de que estão operando de forma ética e responsável, evitando acidentes, multas e processos judiciais.
A segurança do trabalho deve ser uma prioridade, não um custo. Com a nova resolução, a Anatel reafirma essa mensagem, elevando o padrão de exigência e, consequentemente, a proteção de todos os envolvidos.
Fontes de Referência:
ANATEL. Resolução Interna nº 428, de 28 de abril de 2025. [S. l.], 28 abr. 2025. Disponível em: https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes-internas/2024-resolu%C3%A7%C3%A3o-interna-428. Acesso em: 11 ago. 2025.
ANATEL. Processo nº 53500.059638/2017-39. [S. l.], 28 abr. 2025. Disponível em: https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?exIsiWoPbTSMJNP15y_TiUpWIfXjgqaCc-xbh3o0V5ttS0uQqIkRDNDdsrlbDPN0z9DjOh_HT6NYS_BYkN5mlBB3v0Dfg02ZeYFReaDHE2s9uPcFAYaSXyVmDQzbLZnd. Acesso em: 11 ago. 2025.
BRASIL. Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 17 jul. 1997. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9472.htm. Acesso em: 11 ago. 2025.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTP nº 2.318, de 3 de agosto de 2022. Altera a Norma Regulamentadora nº 4 (NR 04) - Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 12 ago. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2022/portaria-mtp-no-2-318-nova-nr-04.pdf. Acesso em: 11 ago. 2025.
YOUTUBE. IDqJ1plBSyY. [S. l.]: YouTube, 18 jun. 2025. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=IDqJ1plBSyY. Acesso em: 11 ago. 2025.
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