NOVA RESOLUÇÃO DA ANATEL: EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES, CUIDADO!

A Anatel apertou o cerco e a segurança do trabalho agora é prioridade máxima. A nova Resolução Interna nº 428, de 28 de abril de 2025, exige que as empresas de telecomunicações comprovem, a cada dois anos, que estão investindo na prevenção de acidentes e que cumprem todas as obrigações trabalhistas. Isso significa que, para continuar operando, as empresas deverão apresentar documentos que atestem a existência de programas de gerenciamento de risco, controle de saúde ocupacional, além de comprovar o fornecimento de EPIs e a realização de treinamentos. A medida, que entra em vigor em 180 dias, busca proteger a vida dos trabalhadores e garantir um ambiente mais seguro no setor. É um lembrete claro: a segurança não é um custo, mas uma obrigação inegociável.

Rafael Padilha

8/12/20253 min read

O SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES E A SEGURANÇA DO TRABALHO: UMA NOVA EXIGÊNCIA DA ANATEL

A segurança no ambiente de trabalho é um pilar fundamental em qualquer setor, e no campo das telecomunicações, essa premissa ganha uma atenção ainda mais especial. Afinal, os profissionais da área estão frequentemente expostos a riscos como trabalho em altura, choques elétricos e manuseio de equipamentos pesados. A boa notícia é que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) está reforçando a fiscalização e as exigências para garantir que as empresas do setor cumpram seu papel na proteção de seus colaboradores.

A recém-aprovada Resolução Interna Anatel nº 428, de 28 de abril de 2025, representa um marco importante nesse cenário. Ela estabelece novas regras e a necessidade de comprovação regular da adoção de medidas de prevenção de acidentes e da regularidade de obrigações trabalhistas e fiscais.

O QUE MUDA COM A NOVA RESOLUÇÃO?

A partir de agora, as empresas de telecomunicações com outorga de serviço de interesse coletivo deverão comprovar, a cada dois anos, que estão em dia com a segurança do trabalho. A resolução é detalhada e exige que as empresas apresentem uma série de documentos, como:

  • Programa de Gerenciamento de Risco (PGR): A empresa precisa demonstrar que faz a identificação e a avaliação dos perigos no ambiente de trabalho, aplicando medidas preventivas para proteger seus funcionários.

  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): É necessário comprovar o mapeamento da saúde dos trabalhadores, essencial para prevenir e identificar doenças ocupacionais.

  • Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPIs e EPCs): A empresa deve garantir que os trabalhadores recebam os equipamentos de proteção adequados e que saibam utilizá-los.

  • Treinamentos de Segurança: A Anatel agora exige a comprovação de que a equipe participa de treinamentos sobre segurança do trabalho, de acordo com as normas regulamentadoras (NRs) aplicáveis.

  • Atestado de Capacidade Técnica: As empresas deverão comprovar que possuem as condições necessárias e a competência técnica de seus profissionais para a execução dos serviços.

Além disso, a resolução também exige a comprovação anual de regularidade com as obrigações trabalhistas e fiscais.

OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRABALHISTAS

A nova resolução também traz um olhar mais atento para a saúde financeira e legal das empresas. As autorizadas de serviço de telecomunicações de interesse coletivo deverão, anualmente, comprovar à Anatel que estão em dia com suas obrigações, apresentando documentos como:

  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou certidão positiva com efeito de negativa.

  • Certidão de Regularidade do FGTS.

  • Certidão Negativa de Débito Federais (CND).

  • Registro junto ao CREA ou ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT).

POR QUE ESSA RESOLUÇÃO É TÃO IMPORTANTE?

Essa medida da Anatel não é apenas uma formalidade burocrática, mas uma ação fundamental para fortalecer a cultura de segurança em um setor de alto risco. Ao tornar obrigatória a apresentação desses documentos, a agência busca garantir que as empresas não apenas cumpram as leis, mas que também demonstrem, na prática, seu compromisso com a vida e a saúde de seus colaboradores.

Para os profissionais de telecomunicações, isso significa mais proteção e tranquilidade. Para as empresas, é a garantia de que estão operando de forma ética e responsável, evitando acidentes, multas e processos judiciais.

A segurança do trabalho deve ser uma prioridade, não um custo. Com a nova resolução, a Anatel reafirma essa mensagem, elevando o padrão de exigência e, consequentemente, a proteção de todos os envolvidos.

Fontes de Referência:

ANATEL. Resolução Interna nº 428, de 28 de abril de 2025. [S. l.], 28 abr. 2025. Disponível em: https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes-internas/2024-resolu%C3%A7%C3%A3o-interna-428. Acesso em: 11 ago. 2025.

ANATEL. Processo nº 53500.059638/2017-39. [S. l.], 28 abr. 2025. Disponível em: https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?exIsiWoPbTSMJNP15y_TiUpWIfXjgqaCc-xbh3o0V5ttS0uQqIkRDNDdsrlbDPN0z9DjOh_HT6NYS_BYkN5mlBB3v0Dfg02ZeYFReaDHE2s9uPcFAYaSXyVmDQzbLZnd. Acesso em: 11 ago. 2025.

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