FGTS DIGITAL: UMA NOVA ERA DE FACILIDADE PARA OS EMPREGADORES
FGTS Digital entra em operação nesta sexta-feira (1º) de março de 2024 para os empregadores. Essa plataforma visa trazer maior facilidade para emissão e personalização de guias; mais agilidade no processo de individualização (depósitos dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores); celeridade no pagamento de FGTS em atraso, com a possibilidade de recolhimento de vários meses em uma única guia; cálculo automático da multa do FGTS com base no histórico de remunerações do eSocial; ferramenta automática para recomposição de salários de períodos anteriores e pagamento da indenização compensatória. Além disso, a utilização do Pix (mecanismo de pagamento instantâneo) como ferramenta de pagamento do FGTS irá trazer ganhos de confiabilidade, agilidade e facilidade, otimizando o processo de individualização na conta do trabalhador.
Rafael Padilha
2/29/2024


A partir do dia 1º de março, os empregadores terão acesso a uma plataforma digital que promete facilitar e simplificar suas vidas: o FGTS Digital. Essa iniciativa, que foi lançada nesta terça-feira (27/02) no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília, tem como objetivo principal agilizar o processo de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O evento de lançamento contou com a presença do ministro da Pasta, Luiz Marinho, do secretário de Inspeção do Trabalho, Luiz Felipe Brandão de Mello, além dos parceiros do projeto: Caixa Econômica Federal, Serpro, Ministério da Gestão e Inovação (MGI) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A expectativa é que o FGTS Digital traga uma série de benefícios para os empregadores, ajudando-os a economizar tempo e recursos. Estima-se que, com essa plataforma, eles poderão reduzir em até 36 horas por mês o tempo gasto com as rotinas relacionadas ao recolhimento do FGTS. "Além que o novo sistema proporcionará uma significante redução de custo operacionais incorridos pelo Fundo de aproximadamente R$144 milhões por ano.” pontuado pelo o ministro Luiz Marinho. O ministro informou que em 2023, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, autorizou a alocação de R$183 milhões para a implementação desse sistema.
Como funciona o FGTS Digital?
O FGTS Digital é uma plataforma online que permite aos empregadores realizar o recolhimento do FGTS de forma mais rápida e eficiente, ou seja, será uma nova forma de gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos.
Segundo o Coordenador-Geral de Gestão e Fiscalização do FGTS, Virgílio Saraiva Valente, destaca que “Os empregadores poderão fazer uso de uma plataforma web com um conjunto de serviços digitais disponíveis, por meio do qual conseguirão, de forma simples, ágil e intuitiva, cumprir sua obrigação de recolhimento do FGTS”.
Com o FGTS Digital, os empregadores poderão fazer o recolhimento do FGTS de seus funcionários através de uma única guia, que engloba todas as obrigações trabalhistas. Essa guia será emitida pela plataforma, de acordo com as informações fornecidas pelo empregador, e poderá ser paga através de diversos meios, como internet banking, lotéricas e caixas eletrônicos.
Foi inclusive disponibilizado uma versão de teste no período de agosto de 2023 a janeiro de 2024, e a Plataforma FGTS Digital estava em sua versão de produção limitada para que os empregadores pudessem conhecer, entender, ter contato com os serviços, funcionalidades e já se prepararem para a nova sistemática que será instituída.
Conforme o apontamento do diretor-presidente da empresa de tecnologia - Serpro, Alexandre Amorim, estima-se que "A nova plataforma apoiará cerca de 4,5 milhões de empregadores na gestão dos mais de 50 milhões de trabalhadores com vínculos empregatícios emitindo, todos os meses, 7 milhões de guias para recolhimento da obrigação"
Essa plataforma também aproveitará as informações de remuneração declaradas no eSocial, onde os débitos já são individualizados desde sua origem. Assim, os empregadores, ao fornecerem os dados contratuais e de folha de pagamento via eSocial, terão acesso a um sistema integrado que oferecerá a possibilidade de geração de guias personalizadas e rápidas, o cálculo de indenizações compensatórias, a obtenção de extratos detalhados por trabalhador ou resumos consolidados por empregador, além da possibilidade de solicitar estornos e parcelamentos.
Logo, o FGTS Digital permite aos empregadores realizar consultas sobre a situação do FGTS de seus funcionários, como saldos, depósitos realizados e extratos. Essa funcionalidade facilita o acompanhamento e o controle das obrigações trabalhistas, garantindo maior transparência e segurança para todas as partes envolvidas.
Benefícios do FGTS Digital
O FGTS Digital traz uma série de benefícios para os empregadores, tornando o processo de recolhimento do FGTS mais fácil e ágil. Além da economia de tempo, que pode chegar a 36 horas por mês, essa plataforma também oferece outras vantagens, como:
Redução de erros: Ao integrar / centralizar a informações em único lugar, o FGTS Digital reduzirá a possibilidade de erros no processo de recolhimento do FGTS.
Maior segurança: A plataforma garante a segurança das informações fornecidas pelos empregadores, além de oferecer a possibilidade de realizar consultas sobre a situação do FGTS dos funcionários.
Praticidade: Com o FGTS Digital, os empregadores podem realizar todas as etapas do processo de recolhimento do FGTS de forma online, sem a necessidade de deslocamentos ou envios físicos.
Transparência: Através da plataforma, os empregadores têm acesso a informações detalhadas sobre a situação do FGTS de seus funcionários, garantindo maior transparência nas relações trabalhistas.
Ganho de tempo - Conforme levantamento feito pelas empresas do Grupo de Trabalho Piloto do eSocial, o processo de recolhimento do FGTS por meio da atual sistemática demanda aproximadamente 34 horas mensais dos empregadores. Paralelamente, o cumprimento de todas as obrigações legais junto ao eSocial exige cerca de 25 horas por mês. Com a implementação do FGTS Digital, os empregadores terão um ganho de tempo estimado em 34 horas mensais e redução de custos operacionais.
Automatização de Informações - Com o FGTS Digital, haverá atualização automática de informações que precisam ser fornecidas à CAIXA e que serão transmitidas pelo FGTS Digital, por exemplo, mudanças cadastrais ou contratuais do trabalhador registradas no eSocial. Isso elimina a necessidade de uma chave de liberação do saque do FGTS, em situações de desligamento que dão direito ao saque.
Substituição do PIS pelo CPF - Outra mudança significativa é a adoção do CPF como identificador único do trabalhador, substituindo o uso do PIS. Essa mudança resolve diversos problemas relacionados à utilização do PIS: como um trabalhador possuir mais de um número PIS que pode estar associado a mais de um trabalhador. Inconsistências dessa natureza podem afetar o recolhimento dos valores devidos nas contas vinculadas dos trabalhadores e dificultam o processo de individualização e de fiscalização. Tal medida aprimora notavelmente a gestão empresarial e a precisão nas informações prestadas pelos empregadores.
Pix - A adoção do Pix como método de pagamento para o FGTS Digital oferece múltiplas vantagens, incluindo a eliminação de pagamentos duplicados, a prevenção contra o recolhimento de débitos já quitados e a impossibilidade de pagar guias vencidas. Essa inovação, portanto, elimina problemas da atual sistemática e promove a rapidez na arrecadação e no depósito dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores. A adoção do Pix proporcionará expressiva redução de custos com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS, o que resultará em economias financeiras substanciais para o Fundo. Redução de custos pode refletir em mais recursos disponíveis para financiamento de políticas públicas ou mesmo numa distribuição de lucros mais generosa aos trabalhadores.
Aumento da Rede Arrecadadora - Além disso, é importante ressaltar que haverá um aumento significativo da rede arrecadadora do FGTS, que saltará de cerca de 16 instituições conveniadas para mais de 800, ampliando consideravelmente as opções de pagamento.
Como aderir ao FGTS Digital?
Para aderir ao FGTS Digital, os empregadores devem realizar um cadastro na plataforma, fornecendo as informações necessárias para a emissão das guias de recolhimento do FGTS. Esse cadastro pode ser feito de forma simples e rápida, através do site oficial do FGTS Digital.
Após realizar o cadastro, os empregadores terão acesso a todas as funcionalidades da plataforma, podendo realizar o recolhimento do FGTS, consultar a situação do FGTS dos funcionários e emitir guias de pagamento de forma totalmente digital.
É importante ressaltar que o FGTS Digital é uma iniciativa do governo federal, em parceria com a Caixa Econômica Federal, o Serpro, o Ministério da Gestão e Inovação (MGI) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Essa plataforma faz parte de um esforço conjunto para modernizar e agilizar os processos relacionados ao FGTS, trazendo benefícios tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores.
Com o FGTS Digital, os empregadores terão a oportunidade de simplificar suas rotinas e economizar tempo e recursos. Essa plataforma representa um avanço significativo no processo de recolhimento do FGTS, tornando-o mais fácil, ágil e seguro. A partir do dia 1º de março, os empregadores poderão desfrutar de todos os benefícios que o FGTS Digital tem a oferecer.
Fontes de Referência:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/conheca-o-fgts-digital
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