FAP 2026: 91% DAS EMPRESAS NA FAIXA BÔNUS - SEU INVESTIMENTO EM SEGURANÇA PODE VALER ATÉ 50% DE DESCONTO NO SAT/RAT
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador anual (0,5 a 2,0) que ajusta a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT/RAT), incentivando empresas a investir na saúde e segurança para reduzir custos. Calculado com base nos últimos dois anos de acidentalidade, ele considera a frequência, gravidade e custo dos acidentes para comparar o desempenho entre empresas do mesmo setor. Para a vigência 2026, mais de 91% dos 3,6 milhões de estabelecimentos brasileiros foram bonificados com um FAP inferior a 1, o que garante uma redução de até 50% na contribuição. As informações do FAP 2025 (vigência 2026) estão disponíveis para consulta a partir de 30 de setembro via GOV.BR e FAPWeb, sendo possível contestar o índice eletronicamente entre 1º e 30 de novembro de 2025, embora a contestação não possua efeito suspensivo.
Rafael Padilha
9/26/20255 min read


FAP 2026: ENTENDA O FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO E COMO ELE IMPACTA SUA EMPRESA
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é mais do que um índice; é uma ferramenta essencial que o Governo Federal utiliza desde 2010 para incentivar as empresas brasileiras a investirem ativamente na saúde e segurança do trabalhador. Em um movimento que recompensa a prevenção e penaliza a negligência, o FAP atua como um multiplicador que ajusta a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), influenciando diretamente a folha de salários.
As informações referentes ao FAP 2025, com vigência para 2026, estão disponíveis para consulta a partir de 30 de setembro, conforme estabelecido pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 10. Este é o momento crucial para as empresas avaliarem seu desempenho e planejarem os próximos passos.
O QUE É O FAP E COMO ELE FUNCIONA?
O FAP é um multiplicador que varia de 0,5000 a 2,0000 e é aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT ou RAT (que é a tarifação coletiva por subclasse econômica). O objetivo do SAT é custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
Na prática, o FAP pode:
Reduzir a alíquota do SAT em até 50% (FAP < 1,0 - Faixa Bônus).
Aumentar a alíquota do SAT em até 100% (FAP > 1,0 - Faixa Malus).
Manter a alíquota original (FAP = 1,0 - Faixa Neutra).
O índice varia anualmente e é calculado sempre com base nos dois últimos anos do histórico de acidentalidade e registros acidentários da Previdência Social.
A METODOLOGIA DE CÁLCULO
O FAP avalia o desempenho da empresa comparando seus indicadores de acidentalidade com o de outras empresas do mesmo setor (atividade econômica). Os critérios considerados no cálculo são:
Frequência: O número de acidentes e doenças do trabalho registrados.
Gravidade: O impacto das ocorrências (por exemplo, óbitos, incapacidade permanente). Acidentes mais graves têm maior peso no cálculo, incentivando a prevenção de eventos fatais e invalidantes.
Custo: O custo previdenciário dos benefícios concedidos.
Importante:
São considerados no cálculo: benefícios acidentários e óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT).
Não são contabilizados: Acidentes que geraram incapacidade de até 15 dias, assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de acidente de trajeto.
FAP 2025 (VIGÊNCIA 2026): A BOA NOTÍCIA DA PREVENÇÃO
Para a vigência de 2026, os números mostram um avanço na cultura de prevenção no Brasil. O FAP foi calculado para 3.635.230 estabelecimentos, e a grande maioria se encontra na faixa de bonificação:
Faixa FAP (Vigência 2026) | %do Total | Estabelecimentos | Impacto
Bônus (FAP < 1) | 91,97% | 3.343.332 | Redução de até 50% na contribuição
Neutro (FAP = 1) | 3,89% | 141.328 | Mantém a alíquota original
Malus (FAP > 1) | 4,14% | 150.570 | Aumento de até 100% na contribuição
Com mais de 91% das empresas na faixa bônus, fica evidente que o investimento em ambientes de trabalho seguros e saudáveis traz não apenas um benefício social, mas também uma economia significativa nos custos previdenciários.
COMO CONSULTAR SEU FAP E ELEMENTOS DE CÁLCULO
A consulta do FAP é restrita a cada estabelecimento por questão de sigilo e agora é realizada de forma modernizada e unificada:
Onde Consultar: Nos sites do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil.
Como Acessar: O acesso é feito mediante senha pessoal via GOV.BR, substituindo a antiga senha de serviços previdenciários da Receita Federal.
Recursos Adicionais: O sistema FAPWeb foi atualizado para garantir maior fluidez e melhor usabilidade, permitindo a consulta tanto do FAP quanto dos elementos detalhados que compõem o cálculo. O Manual de Acesso ao Novo FAP e o portal GOV.BR fornecem as orientações necessárias.
COMO CONTESTAR O FAP
É feito de forma eletrônica, dentro do sistema oficial da Previdência. Conforme o próprio gov.br orienta, o passo a passo é simples:
Acesse a página oficial do Fator Acidentário de Prevenção: fap.dataprev.gov.br
Faça o login utilizando sua conta gov.br com certificado digital
Dentro do sistema, selecione a opção “Contestação Eletrônica”
Informe o estabelecimento (CNPJ) e escolha o motivo da contestação
Anexe os documentos que comprovam a inconsistência, como CATs, laudos médicos e relatórios internos
Confirme o envio e guarde o protocolo gerado.
CONTESTAÇÕES E RECURSOS
Caso sua empresa discorde do índice FAP atribuído, é possível contestar, mas é fundamental atentar-se aos prazos e regras:
Prazo: As contestações devem ser feitas exclusivamente por meio eletrônico no sistema FAPWeb no período de 1º a 30 de novembro de 2025.
Análise: Serão analisadas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Efeito Suspensivo: Atenção! A contestação não terá efeito suspensivo. Isso significa que o FAP divulgado será aplicado normalmente a partir de janeiro de 2026, mesmo enquanto o processo estiver em análise. O efeito suspensivo é mantido apenas para recursos apresentados após o julgamento da contestação pelo CRPS.
Da decisão do CRPS, ainda caberá recurso no prazo de 30 dias a contar da sua publicação no Diário Oficial da União.
O FAP é uma política pública eficaz, alinhada a sistemas semelhantes em países como Chile, Alemanha e Itália. Ele é um lembrete anual de que a cultura de prevenção não é apenas uma obrigação legal, mas um investimento estratégico que resulta em ambientes mais seguros, trabalhadores mais saudáveis e redução de custos para o seu negócio.
Sua empresa já consultou o FAP 2026 e avaliou os impactos para o próximo ano? O momento de agir é agora!
Fontes de Referência:
BRASIL. [Portal do FAP/Dataprev]. Disponível em: https://fap.dataprev.gov.br/. Acesso em: 26 set. 2025.
BRASIL. Ministério da Previdência Social. Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2026 estará disponível para consulta a partir da próxima terça-feira (30). [2025]. Disponível em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2025/setembro/fator-acidentario-de-prevencao-fap-com-vigencia-para-2026-estara-disponivel-para-consulta-a-partir-da-proxima-terca-feira-30. Acesso em: 26 set. 2025.
BRASIL. Ministério da Previdência Social. Conselho de Recursos da Previdência Social. Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2026. [2025]. Disponível em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-da-previdencia-social/noticias/fator-acidentario-de-prevencao-fap-com-vigencia-para-2026. Acesso em: 26 set. 2025.
BRASIL. Ministério da Previdência Social. FAP - Fator Acidentário de Prevenção. [2025]. Disponível em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap. Acesso em: 26 set. 2025.
BRASIL. Ministério da Previdência Social. Manual de Acesso ao Novo FAP (V1.3). [S.l.]: MPS, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap/manuais/copy2_of_V1.3_MANUAL_DE_ACESSO_AO_NOVO_FAP_atualizado_em_02.10.2024.pdf. Acesso em: 26 set. 2025.
BRASIL. Portaria Interministerial MPS/MF nº 10, de 10 de setembro de 2025. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ed. 658081547, p. [s.p.], 10 set. 2025. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-10-de-10-de-setembro-de-2025-658081547. Acesso em: 26 set. 2025.
SOLIDES. FAP: O que é, como funciona e qual a importância para o RH. [S.d.]. Disponível em: https://solides.com.br/blog/fap/#:~:text=Custo%20da%20folha%20de%20pagamento,FAP%20baixo%20representa%20economia. Acesso em: 26 set. 2025.
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