FALSIFICAÇÃO DO INVENTÁRIO DE RISCO: METALÚRGICA E ASSESSORIA DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO SÃO CONDENADAS

Uma metalúrgica e uma empresa de assessoria de segurança e saúde do trabalho foram condenadas por apresentarem um inventário de risco falso, elaborado sem inspeção direta do local onde ocorreu um acidente fatal. A metalúrgica foi condenada a pagar R$ 200 mil em indenização, enquanto a empresa de assessoria de segurança e sua sócia foram condenadas a pagar R$ 300 mil. O caso destaca a importância da segurança e saúde no trabalho e as consequências da negligência e falsificação de documentos.

Rafael Padilha

6/11/20254 min read

FRAUDE EM INVENTÁRIO DE RISCO: UMA LIÇÃO IMPORTANTE PARA AS EMPRESAS E PRESTADORAS DE SERVIÇOS

Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma metalúrgica e uma empresa de segurança e medicina do trabalho por apresentarem um inventário de risco fraudado. O documento foi elaborado sem a devida inspeção do local onde ocorreu um acidente fatal, e a conduta dos envolvidos foi considerada uma grave violação das normas de segurança e saúde no trabalho.

INTRODUÇÃO DO CASO

Um trabalhador terceirizado foi contratado pela metalúrgica para realizar obras em uma empresa. Durante a execução do serviço, ele caiu de uma altura de quase dez metros e faleceu. Dois anos após o acidente, a metalúrgica contratou uma empresa de segurança e medicina do trabalho para elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e seu respectivo inventário de riscos. No entanto, o documento foi elaborado sem a visita ao local do acidente, e as medições foram feitas em outra obra.

ACIDENTE FATAL EXPÕE FALHAS E LEVA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA

O acidente trágico ocorreu em uma obra realizada por uma metalúrgica em 7 de setembro de 2020. Um trabalhador terceirizado foi contratado para ajudar na troca de telhas em um estabelecimento comercial e sofreu uma queda de quase dez metros de altura, perdendo a vida. A falta de medidas de proteção e supervisão adequadas contribuiu para o trágico desfecho.

O acidente fatal levou a uma ação civil pública, destacando a importância de priorizar a segurança e a saúde dos trabalhadores. As empresas devem garantir condições de trabalho seguras e adequadas para todos os trabalhadores, independentemente do tipo de contrato ou serviço realizado, para evitar tragédias como essa.

INVENTÁRIO DE RISCO FRAUDADO: UMA TENTATIVA DE ENCOBRIR A VERDADE

A metalúrgica contratou uma empresa de segurança para elaborar um PGR com inventário de risco, após um acidente fatal, mas a surpresa foi que o programa foi feito sem visitar o local do acidente. Em vez disso, as medições foram realizadas em outra obra, sem qualquer relação com o local do acidente.

A empresa de segurança e saúde do trabalho argumentou que o laudo foi feito de forma "exemplificativa" como base em informações geradas em outra obra similar da mesma metalúrgica. Segundo elas, o documento não era oficial e visava apenas colaborar com a apuração do MPT, mas o Ministério Público do Trabalho considerou isso uma fraude e requereu a condenação dos envolvidos por danos morais coletivos. A falta de transparência e honestidade nesse caso é alarmante e destaca a importância de uma gestão de segurança séria e responsável.

A CONDENAÇÃO

O Ministério Público do Trabalho (MPT) requereu a condenação dos envolvidos por danos morais coletivos, e o juízo da Vara do Trabalho de Cambé rejeitou os argumentos da empresa de segurança e medicina do trabalho. A metalúrgica foi condenada a pagar indenização de R$ 150 mil, e a empresa de segurança e medicina do trabalho e sua sócia foram condenadas a pagar, conjuntamente, R$ 100 mil. O TST, no entanto, majorou as indenizações para R$ 200 mil para a metalúrgica e R$ 300 mil para a empresa de segurança e medicina do trabalho e sua sócia.

A IMPORTÂNCIA DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

A decisão do TST destaca a importância da segurança e saúde no trabalho, enfatizando a necessidade das empresas cumprirem rigorosamente as normas regulamentadoras (NRs). A fraude no programa e inventário de riscos não apenas colocou em risco a vida dos trabalhadores, mas também resultou em uma tragédia irreparável: a perda de uma vida. Esse evento causou um impacto devastador nos familiares, podendo afetá-los profundamente, inclusive psicologicamente, e também teve consequências significativas para a coletividade e a sociedade como um todo.

LIÇÕES APRENDIDAS

  • A segurança e saúde no trabalho são fundamentais para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

  • A fraude em laudos, inventario de risco, programas de segurança e saúde em geral pode ter consequências graves e penalizações rigorosas.

  • As empresas devem cumprir as normas regulamentadoras (NRs) e priorizar a segurança e saúde no trabalho.

  • A melhor forma é sempre a prevenção, e não esperar que uma fatalidade aconteça.

CONCLUSÃO

Em resumo, a decisão do TST é uma lição importante para as empresas que não priorizam a segurança e a saúde no trabalho. A fraude em laudos, programas e inventários de riscos pode ter consequências graves e punições severas. As empresas devem cumprir as normas regulamentadoras para evitar prejuízos financeiros e danos à reputação. Além disso, a segurança e a saúde no trabalho são fundamentais para prevenir acidentes e doenças ocupacionais, garantindo a qualidade de vida dos funcionários, sejam eles efetivos, terceirizados ou temporários.

Fontes de Referência:

https://www.tst.jus.br/en/-/metal%C3%BArgica-e-assessoria-de-seguran%C3%A7a-do-trabalho-s%C3%A3o-condenadas-por-apresentar-laudo-de-risco-falso

https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0000902-60.2022.5.09.0242/3#a956601

https://www.migalhas.com.br/quentes/432169/tst-empresas-pagarao-dano-coletivo-por-fraude-em-laudo-apos-acidente

https://www.gazetadevarginha.com.br/post/metal%C3%BArgica-e-empresa-de-seguran%C3%A7a-s%C3%A3o-condenadas-por-laudo-fraudado-ap%C3%B3s-morte-em-obra