EXAMES TOXICOLÓGICOS PARA MOTORISTAS PROFISSIONAIS - ATUALIZAÇÕES NA LEGISLAÇÃO

LEI Nº 14.599 DE 19 DE JUNHO DE 2023 - Publicado dia 16/10/2023 no DOU MOTORISTA PROFISSIONAL O MTE ficou responsável por regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos na admissão, demissão e sua periodicidade para os motoristas profissionais, sendo o prazo aproximadamente de 6 meses (180 dias) para editar norma que regulamente a aplicação dos exames toxicológicos para os motoristas profissionais.

Rafael Padilha

12/6/2023

white and black storage truck on gray asphalt road
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No Brasil, a segurança no trânsito é uma preocupação constante, especialmente quando se trata de motoristas profissionais que estão nas estradas diariamente. Com o intuito de garantir a segurança e preservar a integridade física de todos os envolvidos, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está implementando atualizações na legislação referente aos exames toxicológicos para motoristas profissionais.

Os exames toxicológicos são realizados para identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo dos motoristas, como drogas ilícitas e medicamentos controlados. Essas substâncias podem comprometer a capacidade de condução do veículo, aumentando o risco de acidentes.

Com as atualizações na legislação, o MTE será responsável por editar normas que regulamentarão a aplicação desses exames. Essa medida visa garantir que todos os motoristas profissionais sejam submetidos a exames periódicos, a fim de identificar possíveis problemas relacionados ao uso de substâncias psicoativas.

Os exames toxicológicos serão obrigatórios para motoristas profissionais de categorias C, D e E, que incluem motoristas de ônibus, caminhões e veículos de transporte de carga. Esses profissionais deverão realizar o exame antes da admissão, a cada dois anos e, em caso de demissão, a cada dois anos subsequentes.

A realização dos exames será feita por laboratórios credenciados pelo MTE, seguindo parâmetros de qualidade e confiabilidade. Os resultados serão sigilosos e somente o empregador terá acesso a eles, sendo proibida a divulgação para terceiros sem a autorização do motorista.

É importante ressaltar que a não realização do exame ou a constatação de resultado positivo para substâncias psicoativas poderá acarretar a suspensão do exercício da profissão de motorista profissional. Essa medida tem como objetivo garantir a segurança nas estradas e proteger a vida de todos os usuários das vias.

Além disso, é fundamental que os motoristas profissionais estejam cientes dos riscos e consequências do uso de substâncias psicoativas. É responsabilidade de cada profissional zelar pela própria segurança e pela segurança dos demais, evitando o consumo dessas substâncias antes e durante a condução de veículos.

Em resumo, as atualizações na legislação referentes aos exames toxicológicos para motoristas profissionais visam garantir a segurança nas estradas e prevenir acidentes causados pelo uso de substâncias psicoativas. O MTE será responsável por editar normas que regulamentarão a aplicação desses exames, tornando-os obrigatórios para motoristas de categorias C, D e E. É fundamental que os motoristas estejam cientes dos riscos e consequências do uso dessas substâncias, assumindo a responsabilidade pela própria segurança e pela segurança dos demais usuários das vias.

Referência das legislações:


https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=14599&ano=2023&ato=8bfQTV610MZpWTb35

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14599.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13103.htm#art5

Caso fiquem com outras dúvidas sobre os exames toxicológicos, segue um link de consulta do Gov com perguntas e resposta a respeito do mesmo:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2015/Exames_Toxicologicos_Perguntas_Respostas_Portaria_MTPS_116_2015.pdf