EXAME TOXICOLÓGICO DO MOTORISTA PROFISSIONAL PASSA A SER OBRIGATÓRIO O ENVIO / TRANSMISSÃO PARA O E-SOCIAL
Trate-se do evento S-2221 - Exame Toxicológico Do Motorista Profissional. E passa a ser obrigatório o envio desse evento ao e-Social em agostos para as organizações e/ou empresas. Neste evento o empregador deve inserir as informações dos exames toxicológicos dos empregados que exercem a função de motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.
Rafael Padilha
7/4/2024
O QUE É O EVENTO DO E-SOCIAL S-2221 ?
Trata-se do evento referente ao Exame Toxicológico Do Motorista Profissional. Neste evento o empregador deve inserir as informações dos exames toxicológicos dos empregados que exercem a função de motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.
Apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade de envio deste evento serão registrados no eSocial.
Na hipótese de o trabalhador ter sido admitido antes do início da obrigatoriedade desse evento no eSocial, deve ser informado somente o exame realizado no desligamento ou, se for o caso, o periódico.
O envio deste evento independe do resultado do exame, se positivo ou negativo.
O exame toxicológico previsto pela Lei nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro que for aproveitado, desde que realizado após 1º de agosto de 2024, também deve ser informado neste evento.
OUTROS PONTOS IMPORTANTES
Conceito do evento S-2221: Registrar as informações relativas ao exame toxicológico realizado pelo motorista profissional.
Quem está obrigado: O empregador que mantém empregado exercendo cargo de motorista profissional de transporte rodoviário de cargas ou de passageiros.
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do exame, salvo para o relativo ao exame toxicológico pré-admissional, hipótese em que o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão. Esse prazo é postergado para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais. Essa regra não altera o prazo legal para a realização do exame, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
Pré-requisitos: envio do evento do evento S-2190 ou, alternativamente, do S-2200.
O QUE É AMBIENTE DE TESTE RESTRITO DO E-SOCIAL, E ESTÁ DISPONÍVEL PARA O S-2221?
O ambiente de Produção Restrita é uma infraestrutura criada no âmbito do projeto eSocial para viabilizar a realização de testes pelas empresas, sem qualquer efeito jurídico. Trata-se de um ambiente limitado, com número máximo de trabalhadores por empresa, destinado exclusivamente a testes funcionais. Esse ambiente não está disponível para os usuários dos módulos simplificados do eSocial, inclusive o empregador doméstico. E esse ambiente do S-2221 está disponível desde do dia 30/06.
O QUE É AMBIENTE DE PRODUÇÃO?
Esse efetivamente é momento de enviar os dados oficiais ao eSocial.
A PARTIR DE QUANDO AS EMPRESAS ESTÃO OBRIGADAS A ENVIAR ESSE EVENTO?
O ambiente de produção passa a ser obrigatório a partir de 01/08/2024.
Fontes de referências:
https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503Compilado.htm
https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-1.3/index.html#evtToxic
https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-publicado-com-marcacoes.pdf
https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-tecnica-s-1-2-03-2024.pdf
https://login.producaorestrita.esocial.gov.br/login.aspx
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13103.htm#art5


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