EXAME TOXICOLÓGICO DO MOTORISTA PROFISSIONAL PASSA A SER OBRIGATÓRIO O ENVIO / TRANSMISSÃO PARA O E-SOCIAL

Trate-se do evento S-2221 - Exame Toxicológico Do Motorista Profissional. E passa a ser obrigatório o envio desse evento ao e-Social em agostos para as organizações e/ou empresas. Neste evento o empregador deve inserir as informações dos exames toxicológicos dos empregados que exercem a função de motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.

Rafael Padilha

7/4/2024

a doctor checking the blood pressure of a patient
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O QUE É O EVENTO DO E-SOCIAL S-2221 ?

Trata-se do evento referente ao Exame Toxicológico Do Motorista Profissional. Neste evento o empregador deve inserir as informações dos exames toxicológicos dos empregados que exercem a função de motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.

Apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade de envio deste evento serão registrados no eSocial.

Na hipótese de o trabalhador ter sido admitido antes do início da obrigatoriedade desse evento no eSocial, deve ser informado somente o exame realizado no desligamento ou, se for o caso, o periódico.

O envio deste evento independe do resultado do exame, se positivo ou negativo.

O exame toxicológico previsto pela Lei nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro que for aproveitado, desde que realizado após 1º de agosto de 2024, também deve ser informado neste evento.

OUTROS PONTOS IMPORTANTES

Conceito do evento S-2221: Registrar as informações relativas ao exame toxicológico realizado pelo motorista profissional.

Quem está obrigado: O empregador que mantém empregado exercendo cargo de motorista profissional de transporte rodoviário de cargas ou de passageiros.

Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do exame, salvo para o relativo ao exame toxicológico pré-admissional, hipótese em que o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão. Esse prazo é postergado para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais. Essa regra não altera o prazo legal para a realização do exame, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

Pré-requisitos: envio do evento do evento S-2190 ou, alternativamente, do S-2200.

O QUE É AMBIENTE DE TESTE RESTRITO DO E-SOCIAL, E ESTÁ DISPONÍVEL PARA O S-2221?

O ambiente de Produção Restrita é uma infraestrutura criada no âmbito do projeto eSocial para viabilizar a realização de testes pelas empresas, sem qualquer efeito jurídico. Trata-se de um ambiente limitado, com número máximo de trabalhadores por empresa, destinado exclusivamente a testes funcionais. Esse ambiente não está disponível para os usuários dos módulos simplificados do eSocial, inclusive o empregador doméstico. E esse ambiente do S-2221 está disponível desde do dia 30/06.

O QUE É AMBIENTE DE PRODUÇÃO?

Esse efetivamente é momento de enviar os dados oficiais ao eSocial.

A PARTIR DE QUANDO AS EMPRESAS ESTÃO OBRIGADAS A ENVIAR ESSE EVENTO?

O ambiente de produção passa a ser obrigatório a partir de 01/08/2024.

Fontes de referências:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503Compilado.htm

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-1.3/index.html#evtToxic

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-publicado-com-marcacoes.pdf

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-tecnica-s-1-2-03-2024.pdf

https://login.producaorestrita.esocial.gov.br/login.aspx

https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes

https://asisprojetos.com.br/spednews/ambientes-producao-restrita-x-producao-enviou-dados-ao-esocial-no-ambiente-correto/

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2015/Exames_Toxicologicos_Perguntas_Respostas_Portaria_MTPS_116_2015.pdf

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13103.htm#art5