ESOCIAL: NOVA VERSÃO DO MANUAL MODIFICA ALGUNS PRAZOS DE ENVIO

Nova mudança posterga o prazo para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais.

Rafael Padilha

12/29/20232 min read

Foi divulgada no Portal do eSocial a nova versão do Manual de Orientação do eSocial - Versão S-1.1. Esta atualização traz como principal modificação a postergação do prazo de envio de alguns eventos, sempre que o dia da entrega recair em um dia não útil. No entanto, é importante ressaltar que essas alterações possuem algumas exceções, que serão destacadas no quadro abaixo.

Alterações nos prazos de envio

Com a nova versão do Manual de Orientação do eSocial, foram realizadas modificações nos prazos de envio de determinados eventos. Essas alterações visam garantir a conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária, além de proporcionar maior flexibilidade para as empresas cumprirem suas obrigações.

No entanto, é fundamental que as empresas estejam atentas às exceções que foram estabelecidas para essas mudanças de prazo. É importante destacar que nem todos os eventos sofrerão alterações, sendo necessário consultar o quadro abaixo para verificar quais eventos estão incluídos nas modificações. É importante ressaltar que os prazos modificados são aplicáveis apenas quando o dia da entrega do evento recair em um dia não útil. Caso contrário, o prazo original deverá ser mantido.

Quadro de Eventos que foram alterados o prazo

Os seguintes eventos tiveram seus prazos alterados:

  • S-2200;

  • S-2205;

  • S-2206;

  • S-2220;

  • S-2230;

  • S-2231;

  • S-2240;

  • S-2298;

  • S-2300;

  • S-2306;

  • S-2400;

  • S-2405;

  • S-2410;

  • S-2416;

  • S-2420;

  • S-2500;  

  • S-2501.

Esses foram os eventos que incide os ajustes nos prazos do envio entrega, no caso em que o prazo do dia 15 recair em dia não útil para fins fiscais, o envio do evento pode ser postergado para o primeiro dia útil seguinte.

Como se adaptar às alterações

Para se adaptar às alterações nos prazos de envio do eSocial, as empresas devem estar atentas aos eventos que foram modificados e verificar se o dia da entrega recai em um dia não útil. Caso isso ocorra, o prazo modificado deverá ser observado.

Além disso, é importante que as empresas mantenham seus sistemas de folha de pagamento e de recursos humanos atualizados, a fim de garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. É fundamental contar com profissionais especializados nessa área para auxiliar na correta implementação das mudanças.

Adicionalmente, é recomendado que as empresas acompanhem as atualizações do Manual de Orientação do eSocial, a fim de ficarem cientes de possíveis novas modificações nos prazos de envio e outras obrigações relacionadas ao eSocial.

Conclusão

A nova versão do Manual de Orientação do eSocial traz modificações nos prazos de envio de alguns eventos, com o objetivo de garantir a conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária. No entanto, é importante estar atento às exceções estabelecidas e consultar o quadro apresentado para verificar quais eventos foram afetados pelas alterações.

Para se adaptar às mudanças, as empresas devem estar atualizadas e contar com profissionais especializados para auxiliar na implementação das alterações. Além disso, é fundamental manter os sistemas de folha de pagamento e recursos humanos atualizados, a fim de garantir o cumprimento das obrigações.

Acompanhar as atualizações do Manual de Orientação do eSocial é essencial para estar ciente de possíveis novas modificações e obrigações relacionadas ao eSocial. Dessa forma, as empresas poderão se manter em conformidade e evitar possíveis penalidades.

Fonte de referência:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-09-2023-com-marcacoes.pdf/