ENTENDA A NOVA DECISÃO DO TST: POR QUE O AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NÃO RECEBERÁ ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO
A polêmica sobre acúmulo de funções para auxiliares de serviços gerais acaba de ganhar um novo capítulo decisivo. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que cuidar de piscinas e fazer pequenos reparos elétricos ou hidráulicos está dentro das atribuições normais do cargo, desde que sejam compatíveis com a condição do empregado e com a natureza do cargo. Baseando-se no artigo 456 da CLT, o TST considerou a função como inerentemente polivalente. Por isso, a execução de tarefas variadas não configura acúmulo de função, isentando a empresa de pagar o adicional. A decisão ressalta a importância de contratos claros e de uma ordem de serviço bem definida para alinhar as expectativas entre empregado e empregador, evitando assim disputas futuras.
Rafael Padilha
8/29/20253 min read


DECISÃO DO TST: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NÃO RECEBERÁ ADICIONAL POR CUIDAR DE PISCINA
Uma decisão recente da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe um importante esclarecimento sobre o acúmulo de funções para o cargo de auxiliar de serviços gerais. A unanimidade do colegiado isentou o Serviço Social do Transporte (Sest) de pagar o adicional por acúmulo de funções a um empregado que, além de suas atividades rotineiras, realizava pequenos serviços de manutenção e cuidava de piscinas.
O CASO
Um auxiliar de serviços gerais do Sest em Barra Mansa (RJ) entrou com uma reclamação trabalhista alegando que, devido à sua eficiência e dedicação, passou a desempenhar tarefas que, segundo ele, não faziam parte de suas atribuições originais, como manutenção elétrica e hidráulica e a limpeza de piscinas. O empregado argumentou que essas atividades extras exigiam maior esforço, empenho e responsabilidade, e por isso, ele teria direito a um adicional salarial.
Em primeira instância, o pedido foi rejeitado. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reverteu a decisão, concedendo um adicional de 30% ao trabalhador. Foi aí que o Sest recorreu ao TST.
A DECISÃO DO TST E A CLT
A Primeira Turma do TST, ao analisar o caso, se baseou no artigo 456, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse dispositivo legal estabelece que, se não houver um acordo contratual em contrário, o empregado deve realizar todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal.
O ministro Amaury Rodrigues, relator do caso, destacou que a função de serviços gerais é, por natureza, bastante ampla. O cargo abrange um leque de atividades variadas, e incluir pequenos reparos elétricos, hidráulicos ou a manutenção de piscinas não configura um acúmulo indevido de funções.
Segundo o ministro, essas atividades são inerentes ao cargo e se enquadram perfeitamente na jornada de trabalho, sem descaracterizar a função contratada. A decisão reforça o entendimento de que a versatilidade é uma característica esperada de quem ocupa essa função.
A IMPORTÂNCIA DA ORDEM DE SERVIÇO (O.S)
A ordem de serviço é um documento crucial que formaliza as atribuições e responsabilidades de um empregado. Para a função de auxiliar de serviços gerais, que é naturalmente ampla e flexível, a ordem de serviço ganha ainda mais relevância. Ela serve como um guia claro, detalhando as tarefas específicas que devem ser realizadas, os procedimentos a serem seguidos e os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para a execução segura do trabalho.
Para o trabalhador, a ordem de serviço oferece clareza e segurança. Ao ter suas atividades bem definidas e formalizadas, o empregado e/ou trabalhador sabe exatamente o que é esperado dele, o que reduz o risco de mal-entendidos e possíveis conflitos sobre acúmulo de função.
Para a empresa, o documento é uma ferramenta de gestão e proteção legal. Uma ordem de serviço bem elaborada e assinada pelo empregado demonstra que a empresa foi transparente sobre as atribuições do cargo. Isso pode ser um fator decisivo em um eventual processo trabalhista, servindo como prova de que as tarefas executadas estão dentro do escopo da contratação original.
Em resumo, a ordem de serviço é fundamental para:
Definir as tarefas: Detalha as atividades, evitando ambiguidades.
Garantir a segurança: Informa sobre o uso de EPIs, procedimentos segurança, normas internas, etc.
Proteger ambas as partes: Serve como documento legal que formaliza as responsabilidades, protegendo tanto o empregado quanto o empregador.
O QUE ESSA DECISÃO SIGNIFICA
A decisão do TST serve como um precedente importante para empresas e trabalhadores. Ela reafirma que a função de auxiliar de serviços gerais é polivalente e versátil. A inclusão de tarefas como cuidados com piscina ou pequenos reparos não se configura como acúmulo de função, desde que sejam compatíveis com a condição do empregado e com a natureza do cargo.
É fundamental que as empresas sejam claras nas descrições de cargo e que os trabalhadores entendam as atribuições que podem ser exigidas. O caso ressalta a importância de consultar o contrato de trabalho para entender os limites das responsabilidades.
Em resumo, a decisão do TST mostra que a Justiça do Trabalho considera o cargo de auxiliar de serviços gerais abrangente, podendo incluir atividades de apoio e manutenção sem que isso gere automaticamente o direito a um adicional salarial, desde que esteja bem claro na descrição da função, no contrato de trabalho e compatíveis com a condição do funcionário e com a natureza do cargo.
Fontes de Referência:
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina. [S. l.], 27 ago. 2025. Disponível em: https://www.tst.jus.br/-/auxiliar-de-servi%C3%A7os-gerais-n%C3%A3o-receber%C3%A1-ac%C3%BAmulo-de-fun%C3%A7%C3%A3o-por-cuidar-de-piscina. Acesso em: 29 ago. 2025.
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