DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA (DET): A MODERNIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO ENTRE A AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO E O EMPREGADOR

O Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET, instituído pelo art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, é instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, e será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego através de acesso digital. O DET é on-line e pode ser acessado em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um navegador Web com acesso à Internet e autenticação via Login da conta gov.br.

Rafael Padilha

2/6/2024

Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal, gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e desenvolvido pelo Serpro, a fim de atender ao artigo 628-A da CLT, que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador.

Artigo 628 -A da CLT e a Lei nº 14.261 de 2021 define:

"Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a:

I - cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e

II - receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.

§ 1º As comunicações eletrônicas realizadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

§ 2º A ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade."

DET qual sua finalidade?

Sendo o principal objetivo central do DET proporcionar maior publicidade e eficiência à relação entre a Administração Pública e os administrados, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais.

A implementação do Domicílio Eletrônico Trabalhista é uma iniciativa que visa modernizar e agilizar o processo de comunicação entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador. Anteriormente, essa comunicação era feita de forma presencial ou por meio de documentos físicos, o que muitas vezes resultava em demora na troca de informações e no aumento dos custos operacionais.

Com o DET, todo o processo de comunicação passa a ser realizado de forma eletrônica, o que traz diversos benefícios tanto para a Administração Pública quanto para os administrados. Um dos principais benefícios é a redução da burocracia, uma vez que não é mais necessário o deslocamento físico para a entrega de documentos ou a realização de protocolos.

Além disso, o DET proporciona maior segurança e transparência nas informações transmitidas. Todos os documentos enviados e recebidos ficam armazenados de forma digital, garantindo a integridade e a confidencialidade das informações. Isso também facilita o acesso aos documentos, uma vez que eles podem ser consultados a qualquer momento, de forma rápida e fácil.

Outro benefício do DET é a agilidade no processo de comunicação. Com a digitalização dos serviços, a troca de informações entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador passa a ser realizada de forma mais rápida e eficiente. Isso contribui para a redução da duração do processo, permitindo que as demandas sejam atendidas de forma mais ágil.

Além disso, o DET também contribui para a redução dos custos operacionais. Com a eliminação do uso de papel e a digitalização dos processos, há uma diminuição significativa nos gastos com impressão, transporte e armazenamento de documentos físicos. Isso resulta em uma economia para a Administração Pública e também para os administrados.

O Domicílio Eletrônico Trabalhista está disponível para todos os empregadores e aplica-se a todos aqueles que estiverem sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregados. Para aderir ao sistema, é necessário realizar um cadastro no portal do DET e obter um certificado digital. Esse certificado é utilizado para garantir a autenticidade e a segurança das informações transmitidas.

Uma vez cadastrado no DET, o empregador passa a receber todas as notificações, intimações e demais comunicações da Auditoria-Fiscal do Trabalho de forma eletrônica. Além disso, também é possível enviar documentos e realizar consultas por meio do sistema.

Com a implementação do Domicílio Eletrônico Trabalhista, o Governo Federal busca modernizar e agilizar o processo de comunicação entre a Administração Pública e os administrados. A digitalização dos serviços proporciona maior segurança, transparência e eficiência na troca de informações, além de contribuir para a redução da burocracia e dos custos operacionais.

Portanto, o DET é uma ferramenta importante para o empregador, que passa a ter acesso a um sistema moderno e eficiente de comunicação com a Auditoria-Fiscal do Trabalho. É fundamental que os empregadores estejam cientes da obrigatoriedade de aderir ao sistema, a fim de garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e evitar problemas futuros.

Fontes de Referência:

https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14261.htm#art11

https://www.sindiplast.org.br/wp-content/uploads/2024/01/PORTARIA_MTE_N3.869_21DEZEMBRODE2023.pdf