CONHEÇA SEUS DIREITOS: AS 12 FALTAS JUSTIFICADAS DA CLT
As atualizações do Artigo 473 da CLT trouxe significativas mudanças para os trabalhadores brasileiros, ampliando o rol de faltas justificadas para mais de 10 tipos, incluindo casamento, doação de sangue, consultas médicas de pré-natal e exames preventivos de câncer, entre outros. É fundamental que empregadores e empregados estejam cientes desses direitos para garantir uma melhor relação trabalhista e evitar mal-entendidos.
Rafael Padilha
8/13/20254 min read


FALTAS JUSTIFICADAS: ENTENDA O ARTIGO 473 DA CLT E SEUS DIREITOS
A legislação trabalhista brasileira, baseada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passou por atualizações ao longo do tempo que impactam diretamente a rotina de milhões de empregados e trabalhadores. Com isso, expandiu-se o rol de ausências que podem ser abonadas, ou seja, sem desconto na remuneração.
ENTENDENDO A AMPLIAÇÃO DO ARTIGO 473 DA CLT
O Artigo 473 da CLT é a base legal que estabelece as situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem ter o dia descontado do seu salário. Historicamente, ele já listava as ausências consideradas justificadas, mas as últimas atualizações legislativas reconheceram a necessidade de maior flexibilidade e apoio ao trabalhador em suas responsabilidades familiares e pessoais. Essa mudança representa um avanço significativo na busca por um equilíbrio mais justo entre a vida profissional e a vida privada.
Essas atualizações garantem mais de 10 tipos de faltas justificadas, proporcionando ao empregado a segurança de lidar com imprevistos sem que isso afete seu rendimento salarial.
AS 12 FALTAS JUSTIFICADAS: O QUE DIZ A CLT
As regras para faltas justificadas estão previstas no Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. A lista de motivos para ausência sem desconto salarial foi ampliada por legislações posteriores. Uma das mais relevantes é a Lei nº 14.457, de 2022, que incluiu uma nova possibilidade de falta justificada.
Confira a lista completa de 12 motivos para faltas justificadas, com base na legislação atual:
1. Falecimento: É concedido até dois dias consecutivos de afastamento remunerado em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada na carteira de trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica (inciso I).
2. Casamento: O empregado tem direito a três dias consecutivos de ausência remunerada em virtude do casamento, evento conhecido como licença-gala (inciso II).
3. Licença-paternidade: Em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada, o pai tem direito a cinco dias consecutivos de licença-paternidade, conforme o Artigo 7º, XIX, da Constituição Federal de 1988 e o Artigo 473, inciso III, da CLT.
4. Doação de sangue: Os colaboradores que são doadores de sangue voluntários têm direito a uma falta justificada por ano, ou seja, a cada 12 meses de trabalho (inciso IV).
5. Alistamento como eleitor: Para tirar o primeiro título de eleitor ou fazer a transferência de estado/cidade, o empregado pode se ausentar por até dois dias, consecutivos ou não (inciso V).
6. Serviço militar: O empregado pode faltar ao serviço sem prejuízo do salário para cumprir as exigências do Serviço Militar (inciso VI). Para isso, basta apresentar o documento que comprove seu comparecimento às Forças Armadas.
7. Vestibular: Para trabalhadores com carteira assinada, é permitido faltar para realizar exames de vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior (inciso VII).
8. Comparecimento em juízo: O empregado que é convocado para comparecer a juízo, seja como testemunha ou em audiência, tem sua falta justificada pelo tempo que se fizer necessário (inciso VIII).
9. Representação sindical: Quando o colaborador é representante de entidade sindical, pode se ausentar pelo tempo necessário para participar de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro (inciso IX).
10. Consultas médicas de pré-natal: A empregada tem direito à dispensa do horário de trabalho para realizar, no mínimo, seis consultas e exames complementares durante a gravidez. O companheiro também tem o direito de acompanhar a esposa ou companheira em até seis consultas de pré-natal (inciso X).
11. Acompanhamento de consulta médica do filho: O colaborador pode se ausentar por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica, uma permissão incluída pela Lei nº 13.257, de 2016 (inciso XI).
12. Exames preventivos de câncer: O empregado tem o direito de se ausentar por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos de câncer, conforme a Lei nº 13.767, de 2018 (inciso XII).
É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dos termos específicos do Artigo 473 da CLT, pois situações não previstas nesse artigo podem não ser consideradas faltas justificadas, evitando assim mal-entendidos e garantindo uma melhor relação trabalhista.
CONCLUSÃO
Em resumo, é importante estar sempre atualizado, pois as leis representam um avanço significativo na proteção dos direitos dos empregados e trabalhadores, como no caso da ampliação do rol de faltas justificadas. Essas mudanças visam trazer mais segurança e equilíbrio entre a vida profissional e pessoal. Compreendê-las é fundamental para que empresas e funcionários possam respeitar e fazer valer esses direitos.
Fontes de Referência:
BRASIL. [Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)]. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm. Acesso em: 13 ago. 2025.
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LEI trabalhista libera 12 faltas sem descontar nada do salário. TV Foco. Disponível em: https://www.otvfoco.com.br/lei-trabalhista-libera-12-faltas-sem-descontar-nada-do-salario/. Acesso em: 13 ago. 2025.
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SOLIDES. Artigo 473 da CLT: o que é e como funciona? Disponível em: https://solides.com.br/blog/artigo-473-da-clt/#:~:text=O%20que%20%C3%A9%20o%20artigo,dia%20n%C3%A3o%20trabalhado%20pelo%20colaborador. Acesso em: 13 ago. 2025.
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