CÂMERAS COM ÁUDIO NO TRABALHO: O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA EVITAR PROBLEMAS LEGAIS

A instalação de câmeras de segurança com áudio nas empresas pode ser uma prática válida para garantir a segurança patrimonial e poder fiscalizar o ambiente de trabalho, desde que sejam respeitados os limites éticos e jurídicos. É fundamental que as empresas informem previamente os funcionários sobre a possibilidade de gravação e que a gravação tenha uma finalidade profissional legítima, evitando assim violações à privacidade e direitos dos trabalhadores. Além disso, a empresa deve estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e adotar boas práticas para evitar problemas legais.

Rafael Padilha

7/2/20255 min read

INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA COM ÁUDIO NAS EMPRESAS

A instalação de câmeras de segurança com áudio nas empresas é uma prática comum para garantir a segurança patrimonial e fiscalizar o ambiente de trabalho garantindo que as atividades estão sendo realizadas corretamente e a possibilidade de evitar bullying, perseguição na equipe de trabalho e / ou falta de cordialidade, de educação e de comunicação profissional com funcionários no ambiente laboral e até mesmo com os clientes. No entanto, é fundamental entender os limites e implicações legais dessa prática para evitar violações à privacidade e direitos dos trabalhadores.

LEGISLAÇÃO E LIMITES

No Brasil, a legislação não proíbe expressamente a gravação de áudio no ambiente de trabalho, mas impõe limites éticos e jurídicos para essa prática. A gravação de áudio precisa atender a certos critérios para ser considerada legal, como:

- O funcionário está ciente ou participa da conversa gravada

- A gravação ocorre em ambiente coletivo de trabalho, como call center ou recepção, etc.

- A empresa informa previamente os colaboradores sobre a possibilidade de gravação

- A gravação tem finalidade profissional legítima, e não abusiva ou vexatória

DIFERENÇA ENTRE GRAVAÇÃO DE ÁUDIO E INTERCEPTAÇÃO ILEGAL

É essencial compreender a diferença entre:

1. Gravação ambiental com participação de um dos interlocutores: Quando o funcionário ou o empregador grava uma conversa da qual participa. Essa gravação é lícita e pode ser usada como prova.

2. Interceptação de conversa alheia sem autorização judicial: Quando a empresa grava o que está sendo dito por funcionários em conversas privadas, sem que eles saibam e sem autorização judicial. Nesses casos, a conduta pode configurar violação do sigilo de comunicação, previsto no artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal.

As organizações não podem instalar equipamentos escondidos ou gravar conversas privadas entre os colaboradores sem justificativa legal ou consentimento, sob pena de ilicitude e responder judicialmente.

O artigo 5º da Constituição Federal estabelece:

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial…

GRAVAÇÕES EM AMBIENTES DE TRABALHO COM ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Em locais como call centers, centrais de atendimento, clínicas, escritórios de advocacia ou recepções, a gravação de áudio geralmente é utilizada com a finalidade de:

- Controlar a qualidade do atendimento

- Documentar negociações

- Registrar ordens verbais

- Evitar fraudes ou conflitos de versão

Nessas situações, a prática é amplamente aceita, desde que os trabalhadores saibam que estão sendo gravados. É comum, inclusive, que se use um aviso como: “Esta chamada poderá ser gravada para fins de controle e segurança”.

GRAVAÇÕES DE REUNIÕES E DIREITO À PRIVACIDADE

A empresa pode gravar reuniões com os funcionários, desde que os participantes estejam cientes da gravação ou que ela tenha sido anunciada. Em reuniões formais, especialmente as que tratam de metas, desempenho, feedbacks ou decisões estratégicas, é possível realizar a gravação com o objetivo de documentar o conteúdo discutido. Contudo, a empresa deve comunicar previamente os participantes de que a reunião está sendo gravada.

CÂMERA LIGADA ININTERRUPTAMENTE NO 'HOME OFFICE'

Uma situação que está gerando processos e pode invadir a privacidade do empregado é a exigência de manter a câmera ligada ininterruptamente durante o trabalho em home office. Um caso recente em Curitiba ilustra essa questão: uma loja de departamentos de móveis foi condenada a indenizar um trabalhador em "home office" por danos morais por obrigá-lo a manter a câmera do computador ligada durante toda a jornada de trabalho. A Justiça do Trabalho entendeu que essa exigência violou a privacidade do empregado, permitindo que a empresa visualizasse o interior da residência e causasse constrangimento.

RISCOS LEGAIS PARA A EMPRESA

A empresa que grava conversas ou áudios dos funcionários sem aviso, consentimento ou justificativa legal pode enfrentar ações judiciais por:

- Danos morais, com base na violação da intimidade

- Assédio moral, quando há vigilância excessiva e constrangimento

- Rescisão indireta do contrato de trabalho, a pedido do empregado

- Fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego

- Condenações por provas ilícitas em processos trabalhistas ou cíveis

BOAS PRÁTICAS PARA EVITAR PROBLEMAS LEGAIS

Para evitar problemas legais, a empresa deve adotar boas práticas relacionadas à gravação de áudio no ambiente de trabalho, como:

1. Informar por escrito os funcionários, preferencialmente no contrato ou regulamento interno

2. Restringir a gravação a ambientes coletivos ou áreas de atendimento

3. Não instalar equipamentos em locais de uso íntimo ou privado

4. Utilizar a gravação apenas para fins profissionais

5. Não divulgar o conteúdo gravado sem autorização

6. Ter política de proteção de dados e segurança da informação, alinhada à LGPD

IMPACTO DA LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também se aplica às gravações de áudio que contenham dados pessoais sensíveis dos funcionários ou clientes. Para estar em conformidade, a empresa deve:

- Justificar a finalidade da gravação

- Respeitar os princípios da necessidade e minimização

- Informar os titulares dos dados (funcionários ou terceiros)

CONCLUSÃO

A gravação de áudio no ambiente de trabalho é uma prática que pode ser legal, desde que conduzida com respeito aos direitos dos trabalhadores e finalidades profissionais legítimas. É fundamental que as empresas entendam os limites e implicações legais dessa prática para evitar violações à privacidade e direitos dos trabalhadores. Além disso, é importante que os empregados também entendam seus direitos e assim ter um equilíbrio, bom senso, ética profissional, respeito a privacidade e aos diretos trabalhistas em situações que envolvem gravação de áudio no ambiente profissional.

Fontes de Referência:

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https://www.jusbrasil.com.br/artigos/e-permitida-a-instalacao-de-cameras-de-audio-em-empresas/1178003544

https://www.almirfernandes.com.br/o-empregador-pode-instalar-cameras-para-gravar-video-e-audio-no-ambiente-de-trabalho/

https://www.seventh.com.br/noticia/voce-conhece-as-leis-sobre-o-uso-das-cameras-de-seguranca/#:~:text=C%C3%B3digo%20Civil:%20estabelece%20que%20%C3%A9%20legal%20instalar,locais%20privados%2C%20como%20resid%C3%AAncias%20e%20estabelecimentos%20comerciais.&text=Lei%20Geral%20de%20Prote%C3%A7%C3%A3o%20de%20Dados%20(LGPD):,incluindo%20imagens%20capturadas%20por%20c%C3%A2meras%20de%20seguran%C3%A7a.

https://ambitojuridico.com.br/pode-ter-cameras-de-monitoramento-na-empresa/#:~:text=Monitoramento%20em%20%C3%A1reas%20comuns%20O%20monitoramento%20de,e%20a%20organiza%C3%A7%C3%A3o%20do%20ambiente%20de%20trabalho.

https://alexandrebastosadvocacia.com.br/a-empresa-pode-ter-camera-com-audio/#:~:text=Os%20Tribunais%20entendem%20que%20a,em%20indeniza%C3%A7%C3%B5es%20por%20danos%20morais.

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/ate-que-ponto-e-permitido-a-instalacao-de-cameras-no-ambiente-de-trabalho/1288002232

https://isabelamegali.com.br/a-fiscalizacao-do-empregado-por-cameras-de-audio-e-video/

https://www.conjur.com.br/2024-ago-14/bodycams-protecao-de-dados-e-a-portaria-648-do-ministerio-da-justica/

https://professortrabalhista.adv.br/lei-que-proibe-cameras-com-audio-no-trabalho-entendendo-a-regulamentacao/

https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/919545563/inteiro-teor-919545736

https://www.sintratel.org.br/index.php/noticias/funcionarios-obrigados-a-manter-camera-ligada-no-home-office-ganham-indenizacao#:~:text=(Processo%20n%C2%BA%201001785%2D67.2023.,a%20dois%20sal%C3%A1rios%20do%20empregado.

https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=8843928