AUXÍLIO-DOENÇA: COMO RECEBER SEM CARÊNCIA VS BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)

A regra das 12 contribuições para receber o auxílio-doença do INSS nem sempre se aplica. Você sabia que, se for diagnosticado com uma doença grave ou sofrer um acidente, a carência é dispensada? Neste guia, você vai entender quais condições de saúde garantem esse direito, como o benefício funciona e a diferença entre o auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um amparo social para idosos e pessoas com deficiência que não têm direito ao benefício previdenciário.

Rafael Padilha

8/17/20256 min read

AUXÍLIO-DOENÇA SEM CARÊNCIA: ENTENDA AS REGRAS E DOENÇAS QUE GARANTEM O BENEFÍCIO

O Auxílio-Doença, agora denominado Benefício por Incapacidade Temporária, é um dos direitos mais importantes para os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Ele oferece um amparo financeiro a segurados que, por motivo de doença ou acidente, ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais.

Embora a regra geral exija um período de carência de 12 contribuições mensais, a legislação previdenciária estabelece exceções para proteger aqueles que são acometidos por condições de saúde graves e inesperadas. Este artigo detalha quais doenças e situações permitem a dispensa da carência, além de explicar os requisitos e o processo para a solicitação do benefício.

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA O AUXÍLIO-DOENÇA

Para ter acesso ao benefício, o segurado deve preencher três requisitos fundamentais:

· Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS no momento em que a incapacidade se manifesta ou estar no chamado "período de graça", que é o tempo em que o trabalhador mantém seus direitos previdenciários após a interrupção das contribuições.

· Incapacidade Temporária para o Trabalho: A condição de saúde deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS, que avaliará se a doença ou lesão o impede de trabalhar temporariamente.

· Cumprimento da Carência: A regra geral exige um mínimo de 12 contribuições mensais. Contudo, é aqui que as exceções se aplicam, como veremos a seguir.

AS TRÊS HIPÓTESES DE DISPENSA DA CARÊNCIA

O INSS dispensa o período mínimo de contribuição em três situações específicas, garantindo que o segurado não seja penalizado por um evento imprevisível:

1ª. Acidentes de Qualquer Natureza: Se a incapacidade for resultado de um acidente, seja de trabalho ou não, o requisito de carência é dispensado. O benefício, nesse caso, é concedido a partir do 16º dia de afastamento.

2ª. Doenças Profissionais ou do Trabalho: Doenças diretamente relacionadas à atividade profissional do segurado também não exigem carência.

3ª. Doenças Graves Especificadas em Lei: A legislação previdenciária, em seu artigo 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estabelece uma lista de doenças graves que garantem a isenção de carência. Essa regra existe para amparar segurados que são diagnosticados com condições que geram incapacidade súbita e severa.

LISTA DE DOENÇAS QUE DISPENSAM A CARÊNCIA

A Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 atualizou e consolidou a lista de doenças graves que isentam o segurado da carência para o auxílio-doença. É importante ressaltar que essa lista não é exaustiva, e a jurisprudência, em alguns casos, pode incluir outras condições graves.

A lista oficial inclui as seguintes doenças:

  1. Tuberculose ativa

  2. Hanseníase

  3. Alienação mental

  4. Neoplasia maligna (câncer)

  5. Cegueira

  6. Paralisia irreversível e incapacitante

  7. Cardiopatia grave

  8. Doença de Parkinson

  9. Espondiloartrose anquilosante

  10. Nefropatia grave

  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)

  12. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)

  13. Contaminação por radiação (com base em laudo médico especializado)

  14. Hepatopatia grave

  15. Esclerose múltipla

É fundamental destacar que a inclusão de uma doença na lista não garante o benefício automaticamente. A concessão do Auxílio-Doença sempre dependerá do laudo da perícia médica do INSS, que confirmará a incapacidade do segurado para o trabalho.

O QUE ACONTECE SE VOCÊ NÃO TIVER DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA?

Se você não conseguir um benefício por incapacidade por não cumprir os requisitos, ainda pode ter direito a um amparo financeiro chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC).

É comum que as pessoas confundam o BPC com o Auxílio-Doença, mas eles são completamente diferentes. Enquanto o Auxílio-Doença é um benefício previdenciário, o BPC é um benefício assistencial.

BPC E LOAS: QUAL É A DIFERENÇA?

Embora as siglas sejam usadas popularmente como sinônimos, é importante entender o que cada uma realmente significa:

  • LOAS: A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93) é a lei que estabelece os princípios e diretrizes para a assistência social no Brasil. Ela não é um benefício em si, mas a legislação que ampara a concessão de benefícios assistenciais, como o BPC.

  • BPC: O Benefício de Prestação Continuada é o auxílio financeiro concedido para idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que comprovem não ter condições de sustento próprio ou familiar. O valor é de um salário mínimo, e ele não exige contribuição ao INSS. Por ser assistencial, ele não paga 13º salário e não se converte em pensão por morte.

Em resumo, a LOAS é a lei que garante o BPC. Portanto, o correto é dizer que uma pessoa recebe o BPC, amparada pela LOAS.

PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA

Para solicitar o benefício, o segurado deve agendar a perícia médica, o que pode ser feito de forma simples e rápida através dos seguintes canais:

  • Pelo site do Meu INSS

  • Pelo aplicativo Meu INSS (disponível para dispositivos móveis)

  • Pela Central de Atendimento no número 135

No dia da perícia, é crucial levar toda a documentação médica completa e organizada, incluindo laudos, exames, atestados e receitas que comprovem a sua condição de saúde. A falta de documentos pode levar ao indeferimento do pedido.

Em casos de indeferimento, a busca por orientação jurídica de um advogado previdenciário pode ser decisiva. Esse profissional é especializado em auxiliar o segurado a reunir a documentação necessária, apresentar recursos e, se preciso, ingressar com uma ação judicial para garantir o seu direito ao benefício.

A dispensa de carência é uma importante medida de proteção social. Conhecer as regras e as doenças que se enquadram nessa exceção é essencial para que o trabalhador, em um momento de vulnerabilidade, possa ter acesso ao amparo financeiro necessário para sua recuperação.

Fontes de Referência:

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