ATRASO EM EXAMES PERIÓDICOS CAUSA DANO MORAL COLETIVO, DECIDE TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) por atrasar a realização de exames periódicos, admissionais e demissionais de seus funcionários, em uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE). A decisão reforça que a falta de cumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho configura dano moral coletivo, conhecido como in re ipsa, que não precisa de comprovação de prejuízo individual para ser punido. A EBSERH foi condenada a pagar uma multa por trabalhador prejudicado e uma indenização de R$ 15 mil por dano moral coletivo, servindo como um alerta crucial para que todas as empresas priorizem a saúde e o bem-estar de seus empregados, sob risco de sanções legais e financeiras.

Rafael Padilha

8/30/20252 min read

TST Mantém Condenação da EBSERH por Atrasos em Exames Periódicos: Uma Vitória para a Saúde do Trabalhador

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) por atrasos na realização de exames periódicos de seus funcionários. A decisão, que reforça a importância das normas de saúde e segurança no trabalho, é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE).

O Que Aconteceu?

O MPT-SE ajuizou a ação após constatar que a EBSERH vinha cometendo reiterados atrasos na realização dos exames periódicos, que são fundamentais para monitorar a saúde dos trabalhadores e prevenir doenças ocupacionais. O descumprimento dessa obrigação legal não só viola direitos, mas também coloca em risco o bem-estar dos empregados.

Em primeira instância, a Vara do Trabalho do município de Lagarto condenou a EBSERH a cumprir as obrigações relacionadas aos exames admissionais, periódicos e demissionais, sob pena de multa de R$ 500 por trabalhador prejudicado. Houve, ainda, condenação ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 15 mil. Embora o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT/SE) tenha reduzido a multa para R$ 300 por trabalhador, o TST manteve a condenação da empresa.

A DECISÃO DO TST E O DANO MORAL COLETIVO

A decisão do TST reforça a ideia de que o atraso nos exames não é um problema individual, mas um dano que afeta toda a coletividade. Como explica o procurador Regional do Trabalho Rômulo Almeida, esse tipo de ilícito gera um dano moral coletivo "in re ipsa", ou seja, um dano que não precisa ser comprovado, pois decorre da própria ilegalidade. A falta de exames periódicos por si só já é um desrespeito à saúde e segurança dos empregados.

O QUE ESSA DECISÃO SIGNIFICA PARA EMPRESAS E TRABALHADORES?

Essa decisão serve como um alerta importante para todas as empresas. A realização dos exames periódicos não é um mero protocolo burocrático, mas uma obrigação legal e moral que garante a saúde e a segurança dos trabalhadores. A negligência nesse aspecto pode resultar em sérias consequências jurídicas e financeiras.

Para os trabalhadores, a decisão é uma vitória. Ela reafirma que seus direitos de saúde e segurança são protegidos pela lei e que as empresas que os desrespeitam podem ser responsabilizadas, mesmo quando o dano individual não é imediatamente visível.

Fontes de Referência:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. TST mantém condenação à EBSERH por atrasos na realização de exames periódicos. [S. l.], 10 maio 2024. Disponível em: https://mpt.mp.br/pgt/noticias/tst-mantem-condenacao-a-ebserh-por-atrasos-na-realizacao-de-exames-periodicos. Acesso em: 30 ago. 2025.