ATESTADO DE SAUDE OCUPACIONAL - ASO

É um documento que atesta se o funcionário/empregado/trabalhador está apto ou não para exercer suas atividades profissionais com base nos riscos ocupacionais (físico, químico, biológico, acidente e ergonômico) que o mesmo estará exposto, sendo assim, vai ratificar que a pessoa é capaz de exercer sua atividade laboral, e se inapto o mesmo não poderá exercer a função.

Rafael Padilha

6/25/2024

O QUE É UM ATESTADO DE SAUDE OCUPACIONAL - ASO?

É um documento que atesta se o funcionário/empregado/trabalhador está apto ou não para exercer suas atividades profissionais com base nos riscos ocupacionais (físico, químico, biológico, acidente e ergonômico) que o mesmo estará exposto, sendo assim, vai ratificar que a pessoa é capaz de exercer sua atividade laboral, e se inapto o mesmo não poderá exercer a função.

Segundo o item 7.5.19 da NR 07 para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emitirá Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado, devendo ser fornecido em meio físico quando solicitado.

Observação:

Além do exame clinico dependendo das situações abaixo necessitará de exames complementares.

Os exames complementares laboratoriais previstos nesta na NR 07 devem ser executados por laboratório que atenda ao disposto na RDC/Anvisa n.º 302/2005, no que se refere aos procedimentos de coleta, acondicionamento, transporte e análise, e interpretados com base nos critérios constantes nos Anexos da Norma Regulamentadora 07 e são obrigatórios quando:

a) o levantamento preliminar do PGR indicar a necessidade de medidas de prevenção imediatas;

b) houver exposições ocupacionais acima dos níveis de ação determinados na NR-09 ou se a classificação de riscos do PGR indicar.

Na norma regulamentadora reforça em seu item 7.5.18 - Podem ser realizados outros exames complementares, a critério do médico responsável, desde que relacionados aos riscos ocupacionais classificados no PGR e tecnicamente justificados no PCMSO.

O QUE DEVE CONTER NO ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL - ASO

a) razão social e CNPJ ou CAEPF da organização;

b) nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função;

c) a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência;

d) indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado;

e) definição de apto ou inapto para a função do empregado;

f) o nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver;

g) data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.

QUANDO REALIZAR O ASO

Conforme o item 7.5.6 da NR 07 o PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:

a) admissional – ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;

b) periódico – ser realizado conforme a periodicidade definida na norma reguladora, conforme também critério do médico responsável, mediante justificativa técnica e conforme a exposição ao riscos ocupacionais e também o item 7.5.8 da NR 07;

c) de retorno ao trabalho – o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não;

d) de mudança de riscos ocupacionais – ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos, ou seja, teve alteração / mudança na exposição dos riscos ocupacionais;

e) demissional - o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.

Fontes de referências:

https://portal.cfm.org.br/noticias/emissao-de-atestado-de-saude-ocupacional-e-restrita-a-examinador

https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2002/1658

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-07-atualizada-2022.pdf

https://solutmedicinadotrabalho.com.br/o-que-e-aso-quando-deve-ser-emitido/

https://telemedicinamorsch.com.br/blog/o-que-e-aso

https://www.youtube.com/watch?v=Um2G8eMOIMM

https://www.youtube.com/watch?v=b2qq-cppIUY

https://www.youtube.com/watch?v=tvt2k8itRJ4

https://www.cidadeocidental.go.gov.br/res/midias/outros/e1e38391ff418e6ad8ad2efb3d2c5a44.pdf

https://cidadeocidental.go.gov.br/res/midias/outros/956f4c2bde6d98db42a0c54409d0c199.pdf