ATENÇÃO EMPRESAS: FISPQ DEIXA DE EXISTIR EM JULHO! AGORA É FDS: PREPARE-SE!

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a atualização da Norma NBR 14725, que substitui a Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) pela Ficha de Dados de Segurança (FDS), visando garantir a conformidade com os padrões internacionais de segurança. As empresas terão até julho de 2025 para se adequar à nova norma, que traz mudanças significativas, incluindo a adoção do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) para classificação de perigos, inclusão de novas classes de perigo e atualização das informações sobre toxicologia e ecotoxicologia. O descumprimento da NR 26 e da ABNT NBR 14725 pode acarretar multas de até R$ 6.708,09, além de outras consequências graves, como interdição, processos trabalhistas e responsabilidade civil e criminal.

Rafael Padilha

6/12/20254 min read

MUDANÇAS NA REGULAMENTAÇÃO DE SEGURANÇA DE PRODUTOS QUÍMICOS: FISPQ É SUBSTITUÍDA PELA FDS

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou, em 3 de julho de 2023, a atualização da Norma NBR 14725, que substitui a Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), anteriormente regida pela NBR 14725-4, pela Ficha de Dados de Segurança (FDS). Essa mudança visa garantir a conformidade com os padrões internacionais de segurança e melhorar a classificação, identificação, rotulagem e comunicação de perigo relacionadas aos produtos químicos.

PRINCIPAIS MUDANÇAS

A nova norma traz várias mudanças significativas, incluindo:

  • Número do telefone de emergência (Informação em caso de emergência)

  • Classificação de Perigos: a norma adota o Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) para classificação de perigos, o que pode resultar em mudanças na classificação de alguns produtos.

  • A norma agora está reunida em uma única parte, tornando seu conteúdo mais completo e extenso.

  • Os elementos de rotulagem passaram por alterações, com a adição de novas frases H (frases de perigo) e frases P (frases de precaução).

  • Inclusão de Novas Classes de Perigo: a norma inclui novas classes de perigo, como "Explosivos Dessensibilizados" e "Perigoso à Camada de Ozônio".

  • Informações sobre Toxicologia e Ecotoxicologia: as informações sobre toxicologia e ecotoxicologia foram atualizadas para refletir as melhores práticas e conhecimentos científicos atuais.

  • Formato e Estrutura: a estrutura e o formato da FDS foram atualizados para melhorar a clareza e a consistência das informações apresentadas.

  • Revisão e Atualização: a norma enfatiza a importância da revisão e atualização regular da FDS para garantir que as informações sejam precisas e atualizadas.

PRAZOS DE ADEQUAÇÃO

As empresas terão até julho de 2025 para se adequar à nova norma, o que inclui revisar e atualizar todas as Fichas de Dados de Segurança (FDS) e os rótulos dos produtos químicos.

CONSEQUÊNCIAS DO NÃO CUMPRIMENTO

O descumprimento da NR 26 e da ABNT NBR 14725 pode acarretar diversas consequências para a empresa como:

  • Multas: aplicação de penalidades financeiras pela não conformidade com as normas regulamentares.

  • Interdição: paralisação das atividades da empresa ou de parte delas, caso haja risco grave e iminente à saúde e segurança dos trabalhadores.

  • Processos trabalhistas: ações judiciais movidas por trabalhadores que se sentiram prejudicados pela falta de conformidade com as normas de segurança.

  • Responsabilidade civil e criminal: a empresa pode ser responsabilizada civil e criminalmente por danos causados a trabalhadores, consumidores ou ao meio ambiente.

  • Perda de clientes: a não conformidade com as normas de segurança pode levar à perda de confiança dos clientes e, consequentemente, à perda de negócios.

É fundamental que as empresas estejam cientes dessas consequências e tomem medidas para garantir a conformidade com as normas regulamentares.

VALORES DAS MULTAS

A NR 26 estabelece requisitos específicos para a elaboração e disponibilização de fichas com dados de segurança de produtos químicos. Conforme os itens abaixo:

- 26.4.3.1: O fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional, deve elaborar e tornar disponível ficha com dados de segurança do produto químico para todo produto químico classificado como perigoso.

- 26.4.3.1.1: O formato e conteúdo da ficha com dados de segurança do produto químico devem seguir o estabelecido pelo GHS.

- 26.4.3.1.1.1: No caso de mistura, deve ser explicitado na ficha com dados de segurança o nome e a concentração, ou faixa de concentração, das substâncias que:

a) Representam perigo para a saúde dos trabalhadores, se estiverem presentes em concentração igual ou superior aos valores de corte/limites de concentração estabelecidos pelo GHS para cada classe/categoria de perigo.

b) Possuam limite de exposição ocupacional estabelecidos.

- 26.4.3.2: Os aspectos relativos à ficha com dados de segurança devem atender ao disposto em norma técnica oficial.

- 26.4.3.3: O disposto no subitem 26.4.3.1 se aplica também a produto químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores.

Consequências

Com base nessa não conformidade, se aplica a Norma Regulamentadora nº 28 (NR 28), que estabelece as regras para a fiscalização e aplicação de penalidades em segurança e saúde no trabalho. O valor das multas pode variar de acordo com a gravidade da infração e o porte da empresa, podendo chegar até R$ 6.708,09.


CONCLUSÃO

A atualização da Norma NBR 14725 traz mudanças significativas no setor de segurança de produtos químicos. As empresas devem se preparar para se adequarem à nova norma dentro do prazo estabelecido, revisando e atualizando documentos, adotando práticas de rotulagem atualizadas e capacitando a equipe.

Fontes de Referência:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-26-nr-26

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-28-nr-28

https://ghs-sga.com/?lang=pt-br

https://www.lisam.com/pt-br/news/saiba-tudo-sobre-o-ghs-sistema-globalmente-harmonizado-de-classificacao-e-rotulagem-de-produtos-quimicos/

http://appeantt.antt.gov.br/index.php/content/view/15055/O_SISTEMA_GLOBALMENTE_HARMONIZADO_DE_CLASSIFICACAO_E_ROTULAGEM_DE_SUBSTANCIAS_QUIMICAS___GHS_E_A_LEGISLACAO_BRASILEIRA_DE_TRANSPORTE_TERRESTRE_DE_PRODUTOS_PERIGOSOS.html

https://actiz.com.br/blog/fispq-e-substituida-pela-fds-o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-nova-regulamentacao/

https://sudesteonline.com.br/abnt-nbr-14725-23-atualiza-ficha-de-dados-de-seguranca/

https://sudesteonline.com.br/atualizacao-da-fispq-para-fds/

https://sudesteonline.com.br/abnt-nbr-14725-2023-atualiza-fispq-rotulos-de-produtos-qumicos/

https://unequim.com.br/blog/fispq-agora-e-fds-mudanca-na-norma-abnt-nbr-14725-2023-alinha-brasil-a-padroes-internacionais

https://ww3.icb.usp.br/wp-content/uploads/2019/11/Parte4_NBR_14725-4-2009.pdf

https://www.normas.com.br/visualizar/abnt-nbr-nm/28800/abnt-nbr14725-4-produtos-quimicos-informacoes-sobre-seguranca-saude-e-meio-ambiente-parte-4-ficha-de-informacoes-de-seguranca-de-produtos-quimicos-fispq

https://www.segurancadotrabalho.ufv.br/fispq-ficha-de-informacao-de-seguranca-de-produtos-quimicos/

https://www.rsdata.com.br/insignificancia-das-multas-em-ufir-por-infracoes-a-sst-desestimulam-a-protecao-e-prevencao/

https://www.sstonline.com.br/voce-sabe-calcular-as-multas-com-nr28-fiscalizacao-e-penalidades/