AS 3 MUDANÇAS NA NR-01 SOBRE OS RISCOS PSICOSSOCIAS QUE IMPACTA NA ANÁLISE DA ATIVIDADE DO TRABALHADOR
A Normas Regulamentadoras estão passando por grandes mudanças, que de momento o tema é os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, também impulsionadas pelo aumento nos afastamentos por saúde mental que bateu recordes em 2024. Em 2025, as organizações terão um ano, começando a partir do final maio para se adaptar e aprender sobre essa inclusão na NR 01 e não terá penalidades, ficando apenas para o ano 2026.
Rafael Padilha
5/6/20253 min read


OS FATORES DE RISCOS PSICOSSOCIAIS RELACIONADOS AO TRABALHO
Riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho (estrutura, layout, tempo, qualidade das atividades, otimização do fluxo de trabalho / comunicação, processos, recursos, etc) e às relações interpessoais no ambiente laboral. Vale destacar que é para aplicação no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), relacionado a segurança e saúde do trabalho conforme as Normas Regulamentadoras (NRs).
Esses fatores de riscos são perigos decorrentes de dificuldades na concepção, na organização e na gestão do trabalho, que podem acarretar efeitos na saúde do trabalhador como por exemplo, os seguintes perigos / fatores de riscos: carga excessiva do trabalho, assédio, falta de autonomia, conflitos interpessoais, falta de reconhecimento, pressão por metas e/ou resultados, falta de reconhecimento, má gestão de mudanças organizacionais, falta de suporte/apoio no trabalho, etc e esses podem causar consequências como: transtorno metal, DORT, fadiga, entre outros.
AS 3 MUDANÇAS NA NR - 01 REFERENTE A FATORES DE RISCOS PSICOSSOCIAIS RELACIONADOS AO TRABALHO:
1ª - Inclui expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho
Inserido no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) em conformidade com a nova Portaria MTE nº 1.419/2024 em seu item 1.5.3.1.4. O que significa que todas as organizações são obrigadas a avaliar e controlar todos os perigos e riscos, logo também, os fatores de riscos psicossociais relacionado ao trabalho, exemplos: sobrecarga de trabalho, assédio e suas derivações e também devem ser integrandos ao inventário de riscos.
2ª - Integra a NR - 01 com a NR - 17
O item 1.5.3.2 da NR-1 destaca o que as organizações devem fazer no GRO, detalhando as etapas, sendo: evitar ou eliminar os perigos, identificar os perigos, avaliar os riscos, classificar os riscos, adotar medidas de prevenção e acompanhar o controle dos riscos ocupacionais. E a NR-01 define em seu subitem 1.5.3.2.1 que, a organização tem que considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17, assim deverá incluir os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. E os riscos psicossociais se enquadra em uma das áreas das condições de trabalho (Organização do trabalho; levantamento, transporte e descarga de materiais; mobiliário dos postos de trabalho; trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais; e condições de conforto no ambiente de trabalho) que preconiza no item 17.1.1.1 da NR-17, logo os fatores de riscos psicossociais estão diretamente ligados a organização do trabalho, sendo de nível da concepção, da organização e da gestão voltado ao trabalho podendo causar deletérios psicológico, físico e social. E as organizações devem adotar medidas para avaliar, verificar, corrigir e/ou ajustar o que for necessário em um ciclo continuo, segundo o subitem 1.5.3.4 da NR-1.
3ª - Inclusão da probabilidade decorrente de fatores ergonômicos
Os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho devem ser inseridos dentro do fluxo do GRO, na sua gestão da identificação de perigos, avaliação de riscos e implantação de medidas de prevenção.
O item 1.5 da NR pontua que a definição de probabilidade é por tipo de riscos, e que os risco psicossociais relacionados ao trabalho é relacionado aos riscos ergonômicos e que também sua avaliação de risco deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção (subitem 1.5.4.4.5.3 da NR-1).
Outro ponto importante para avaliação dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, e que deve considerar quais fatores dessa atividade desencadeiam estresse, por exemplo, assédio de qualquer natureza no trabalho; má gestão de mudanças organizacionais; excesso de demandas no trabalho (sobrecarga), entre outros, assim sendo prejudiciais e que podem acarretar à ocorrência de lesões e/ou agravos à saúde do empregado / trabalhador. Em suma o que deve analisar são as condições de trabalho a qual o funcionário está submetido e utilizar ferramentas adequadas para avaliar, verificar e corrigir.
CONCLUSÃO
Estamos vivenciando grandes mudanças nas normas regulamentadoras e de momento o enfoque é referente aos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho e se faz necessário devido ao grande índice de afastamentos pelo INSS referente à saúde mental, que representou só no ano passado o maior número da história do Brasil com mais de 461 mil afastamentos em se falando apenas do B31 (Auxilio Doença). Essa mudança na regulamentação é um marco para a saúde e bem-estar mental dos empregados, um ponto positivo para acalmar as organizações é que não terá penalidade em 2025, logo temos um ano para aprendizagem e a adaptação.
Fontes de Referência:
https://smartlabbr.org/sst/localidade/0?dimensao=perfilSaudeMentalAfastamentos
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