APOSENTADORIA COMO DESCULPA PARA DEMITIR? TST DIZ NÃO E CONDENA EMPRESA POR DISCRIMINAÇÃO DE IDADE

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou a ilegalidade da discriminação por idade no ambiente de trabalho. A condenação de uma empresa de energia elétrica, que demitiu uma engenheira sob o pretexto de sua elegibilidade para aposentadoria, serve de alerta. A decisão reforça que o poder de gestão de um empregador não pode ferir os direitos fundamentais do trabalhador, e que o princípio de igualdade material deve ser respeitado em todas as etapas da vida profissional.

Rafael Padilha

9/12/20253 min read

IDADE NÃO É CRITÉRIO PARA DEMISSÃO: TST CONDENA EMPRESA POR DEMITIR ENGENHEIRA COM BASE EM APTIDÃO PARA APOSENTADORIA

Uma importante decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reacende o debate sobre a discriminação por idade no mercado de trabalho. A Terceira Turma do TST condenou a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE–GT) a indenizar uma engenheira que foi demitida em um corte de pessoal com base em sua elegibilidade para aposentadoria.

A sentença reforça a ilegalidade de demissões que, mesmo indiretamente, utilizam a idade como critério. A decisão serve como um alerta para as empresas e um farol de esperança para trabalhadores que se sentem lesados por práticas discriminatórias.

O CASO: UMA DEMISSÃO "EM MASSA" COM UM PADRÃO CLARO

A engenheira, que trabalhou na CEEE por 34 anos, foi incluída em uma demissão em massa em 2016. A empresa justificou o corte como uma necessidade de adequação estrutural e alegou que o critério de escolha dos demitidos foi a aptidão para se aposentar pela Previdência Social, visando gerar o "menor impacto social".

No entanto, a trabalhadora argumentou que, na prática, esse critério resultou na demissão de pessoas com mais idade. A CEEE, por sua vez, alegou que os empregados desligados teriam outra fonte de renda, minimizando os danos causados.

Apesar da alegação da empresa, a engenheira buscou a Justiça. Em primeira e segunda instâncias, o pedido de indenização foi negado. Os tribunais entenderam que o empregador tem o direito de gerir seu negócio da forma que achar melhor e que o critério de aptidão para aposentadoria não seria discriminatório por si só.

A VIRADA DE JOGO NO TST

A engenheira não se conformou com a decisão e recorreu ao TST, onde o ministro relator Alberto Balazeiro, da Terceira Turma, trouxe uma nova perspectiva para o caso. Para ele, a demissão teve, sim, um caráter discriminatório indireto por idade.

O ministro Balazeiro destacou que o poder de gestão de uma empresa não pode se sobrepor aos direitos constitucionais dos trabalhadores. Ele ressaltou que práticas como essa violam o princípio da igualdade material, que garante o acesso ao mercado de trabalho sem restrições que firam direitos fundamentais.

Com essa análise, o TST condenou a CEEE a pagar uma indenização correspondente ao dobro da remuneração da engenheira no período entre sua dispensa e a decisão judicial. A condenação não apenas indeniza a trabalhadora, mas também envia uma mensagem clara ao mercado: a idade não pode ser usada como justificativa para demissões.

POR QUE ESSA DECISÃO É TÃO IMPORTANTE?

Essa decisão do TST reforça a proteção contra a discriminação etária no Brasil. Ela deixa claro que mesmo quando uma empresa tenta mascarar a demissão por idade com outros critérios, como a elegibilidade para aposentadoria, a Justiça pode intervir.

Empresas que adotam esse tipo de critério devem estar cientes dos riscos. Demitir um funcionário com base na idade é uma violação de direitos e pode resultar em pesadas indenizações. A decisão serve como um alerta para que o foco das demissões seja o desempenho e a necessidade técnica, não o tempo de vida do trabalhador.

Para os profissionais que sentem que foram discriminados, o caso da engenheira da CEEE-GT mostra que é possível buscar justiça. A decisão é um marco na defesa dos direitos trabalhistas e no combate a preconceitos no ambiente de trabalho.

Fontes de Referência:

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Engenheira receberá indenização após ser dispensada com critério baseado em idade. Brasília, DF, 25 ago. 2025. Disponível em: https://www.tst.jus.br/en/-/engenheira-receber%C3%A1-indeniza%C3%A7%C3%A3o-ap%C3%B3s-ser-dispensada-com-crit%C3%A9rio-baseado-em-idade. Acesso em: 12 set. 2025.

REIS, Ricardo. TST anula dispensa de engenheira em massa por critério de idade. ConJur, [s. l.], 30 ago. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-30/engenheira-recebe-indenizacao-apos-ser-demitida-por-conta-de-sua-idade/. Acesso em: 12 set. 2025.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (Brasil). Terceira Turma. RRAg-20692-10.2017.5.04.0027. Recurso de Revista Agrário. Relator: Ministro Alberto Balazeiro. Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, 30 ago. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/08/RRAg-20692-10_2017_5_04_0027.pdf. Acesso em: 12 set. 2025.