ANULAÇÃO TEMPORÁRIA DO ANEXO V DA NR 16 E SUAS CONSEQUÊNCIAS
Referente ao Anexo V da NR 16 e conclusões de periculosidade para a atividade perigosa em motocicleta fica de momento anulada até uma nova redefinição para dar um novo inicio no tramite / processo em que todos da CTPP tenham a efetiva participação. Ficando essa reunião agendada para os dias 26 e 27 de março de 2024.
Rafael Padilha
12/19/2023
No que diz respeito à atividade perigosa em motocicleta, é importante destacar que o Anexo V da NR 16, que trata das conclusões de periculosidade, está temporariamente anulado. Essa medida visa permitir uma nova redefinição e um recomeço no processo, garantindo a efetiva participação de todos os membros da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).
É fundamental ressaltar que a anulação temporária do Anexo V da NR 16 não significa que as medidas de segurança e proteção aos trabalhadores envolvidos em atividades perigosas em motocicletas serão negligenciadas. Pelo contrário, durante esse período, as normas e regulamentos já existentes continuam em vigor, garantindo a segurança e a saúde dos profissionais.
A reunião para discutir a redefinição do Anexo V da NR 16 e retomar o processo está agendada para os dias 26 e 27 de março de 2024. Nesse encontro, a CTPP, composta por representantes do governo, empregadores e trabalhadores, terá a oportunidade de debater e propor atualizações necessárias para garantir a segurança dos motociclistas que desempenham atividades perigosas.
É importante ressaltar que a CTPP é responsável por analisar e propor alterações nas normas regulamentadoras relacionadas à segurança e saúde no trabalho. Dessa forma, a participação efetiva de todos os membros é crucial para garantir que as decisões tomadas sejam embasadas em estudos técnicos e reflitam as necessidades e realidades dos trabalhadores envolvidos.
Enquanto aguardamos a conclusão desse processo de redefinição, é essencial que as empresas que possuem atividades perigosas em motocicleta continuem adotando medidas de segurança adequadas. A proteção dos trabalhadores é uma responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados, e a conscientização sobre os riscos envolvidos é fundamental para evitar acidentes e garantir um ambiente de trabalho seguro.
Portanto, embora o Anexo V da NR 16 esteja temporariamente anulado, a segurança dos motociclistas que desempenham atividades perigosas continua sendo uma prioridade. A redefinição desse anexo é uma oportunidade para aprimorar as normas existentes e garantir que estejam alinhadas com as necessidades e realidades dos trabalhadores, promovendo assim um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos.
Fontes de referência:
https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2023/09/acordao-trf.pdf
Contato
Redes Social
Horário de Funcionamento
+55 41 98764-8796