ACIDENTE DE TRABALHO: TRABALHADOR AUTÔNOMO TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO, DECIDE TST

Um mestre de obras autônomo sofreu um acidente grave ao manusear uma serra elétrica durante uma obra em Curitiba nas casas de aluguel da proprietária e foi reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que o trabalhador tem direito à indenização, independentemente do tipo de contrato. A decisão destaca a importância da segurança no trabalho e a responsabilidade do contratante em garantir condições seguras para os prestadores de serviços, incluindo a fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) adequado e supervisão do trabalho.

Rafael Padilha

7/24/20252 min read

ACIDENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Resumo:

Um mestre de obras autônomo sofreu um acidente grave ao manusear uma serra elétrica durante uma obra prestando serviços nas casas de aluguel da proprietária em Curitiba. A dona da obra alegou que não tinha obrigação de indenizar, pois o trabalhador era autônomo. No entanto, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o dever de indenizar independe do enquadramento jurídico da relação de trabalho.

O ACIDENTE

O mestre de obras foi contratado em agosto de 2018 para realizar serviços em casas de aluguel da proprietária. Um mês após o início da obra, ele sofreu um acidente grave ao manusear uma serra elétrica, que resultou na perda do polegar esquerdo. O trabalhador alegou que havia pressão da contratante para acabar o serviço rapidamente e que não recebeu equipamento de proteção individual (EPI) adequado.

A DECISÃO

A 4ª Vara do Trabalho de Curitiba e o Tribunal Regional da 9ª Região rejeitaram o pedido de indenização, alegando que o mestre de obras era um trabalhador autônomo e que a proprietária não tinha responsabilidade sobre a segurança do trabalhador. No entanto, a 3ª Turma do TST acolheu o recurso do mestre de obras e decidiu que o dever de indenizar independe do enquadramento jurídico da relação de trabalho.

A IMPORTÂNCIA DA SEGURANÇA

A decisão do TST destaca a importância da segurança no trabalho, independentemente do tipo de contrato. É fundamental que os contratantes tomem medidas para garantir a segurança dos prestadores de serviços, incluindo a fornecimento de EPI adequado e a supervisão do trabalho. Além disso, é importante que os contratantes sejam conscientes dos riscos associados às atividades que estão sendo realizadas e tomem medidas para mitigá-los.

RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE

A decisão do TST também destaca a responsabilidade do contratante em relação à segurança dos prestadores de serviços. É importante que os contratantes sejam conscientes de suas obrigações e tomem medidas para garantir a segurança dos trabalhadores, independentemente do tipo de contrato. Isso inclui:

  • Fornecer EPI adequado

  • Supervisar o trabalho

  • Identificar e mitigar riscos

  • Treinar os trabalhadores

CONSEQUÊNCIAS

Com a decisão do TST, o processo deverá retornar à primeira instância para que o pedido de indenização por danos morais, estéticos e materiais seja examinado. Isso significa que o mestre de obras autônomo poderá ter direito a receber uma indenização pela proprietária da obra.

CONCLUSÃO

A decisão do TST é um importante precedente para os trabalhadores autônomos que sofrem acidentes de trabalho. Ela reconhece que os trabalhadores autônomos têm direito à proteção e à segurança no trabalho e que os contratantes têm o dever de oferecer condições seguras de trabalho, independentemente do tipo de contrato. Além disso, a decisão destaca a importância da segurança no trabalho e a responsabilidade em relação à segurança dos prestadores de serviços.

Fontes de Referência:

https://www.tst.jus.br/en/-/mestre-de-obras-aut%C3%B4nomo-dever%C3%A1-ser-indenizado-por-acidente-com-serra-el%C3%A9trica

https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=1214&digitoTst=13&anoTst=2018&orgaoTst=5&tribunalTst=09&varaTst=0004&submit=Consultar

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm