A IMPORTÂNCIA E AS CLASSES DO EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
O equipamento de proteção individual deve ser eficiente e precisa estar em perfeitas condições de uso. A legislação define que seu fornecimento seja gratuito por parte das organizações / empresas e consequente o treinamento para uso e conservação adequados. Os equipamentos de segurança de uso individual são medidas necessárias para o controle de riscos nas empresas quando não se consegue realizar as demais medidas da hierarquia de prevenção, assim é o último recurso, conforme a NR 01: implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: I. eliminação dos fatores de risco; II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva; III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e IV. adoção de medidas de proteção individual.
Rafael Padilha
2/11/2024


O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é um dispositivo ou material utilizado pelo trabalhador no momento de realizar determinadas funções. Sua finalidade é proteger o profissional contra riscos específicos, capazes de comprometer sua integridade física, saúde e segurança durante o exercício da atividade. O uso adequado do EPI é essencial para evitar e reduzir a gravidade de acidentes, além de garantir que a função de cada colaborador seja exercida de maneira adequada.
No Brasil, os números relacionados a acidentes de trabalho são alarmantes. O país ocupa a terceira posição no ranking mundial segundo dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho)e Revista Proteção, 2023. Dados também do Anuário Estatístico da Previdência Social - AEPS 2022 apontam que foram registrados aproximadamente um total de 648.366 acidentes relacionado ao trabalho, desses 2.842 foram casos fatais, numericamente estimando, pode se ter uma base aproximadamente de 1 morte a cada 3 horas e 2 minutos referente ao trabalho.
A não utilização dos EPIs e/ou uso de forma incorreta, falta de treinamento é um dos grandes vilões desses números elevados de acidente do trabalho no Brasil.
O que é o EPI ?
Segundo a NR 06 - Equipamento de Proteção Individual, é um o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo empregado / trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, podendo ser ainda Equipamento Conjugado de Proteção Individual, ou seja, composto por vários dispositivos que o fabricante tenha conjugado contra um ou mais riscos ocupacionais (físico, químico, biológico, acidente e associação desses) existentes no ambiente de trabalho. Como por exemplo: O protetor auricular concha (para atenuar o ruído) que é acoplado no capacete de segurança (queda de objetos na cabeça) e alguns caso um protetor facial (projeção/ respingos de partículas) acoplado também no capacete e nessa exemplificação, podendo assim, ficar com dois EPIs acoplados no capacete de segurança.
Para ser considerado um EPI devem ser avaliadas pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, como por exemplo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
Só será considerando EPI e disponibilizado para a venda aqueles que os fabricantes / fornecedores nacional e/ou internacional que contenha a indicação do Certificado de Aprovação - CA, e esse será expedido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. Seguindo todos os procedimentos e obtendo o CA, caso aconteça qualquer dano ao funcionário, o empregador, bem como o fabricante, terão o respaldo de que o equipamento passou por todos os testes. O empregador também deve garantir trocas frequentes conforme necessidade e fiscalizar o uso correto assim como oferecer treinamentos sobre a forma de utilização, orientação e inspeção do equipamento.
A importância do uso do EPI
O uso adequado do Equipamento de Proteção Individual é fundamental para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Além de ser uma exigência legal, o EPI desempenha um papel crucial na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Ao utilizar o EPI corretamente, o profissional minimiza os riscos a que está exposto, protegendo-se de possíveis lesões e danos à sua saúde.
As 9 classes de EPIs:
A - PROTEÇÃO DA CABEÇA > Os equipamentos são os capacetes (A.1), capuzes (A.2) e balaclavas (A.2);
B - PROTEÇÃO VISUAL E FACIAL > Os equipamentos são os óculos (B.1), protetor facial (B.2), máscara para proteção dos olhos / face (B.3);
C - PROTEÇÃO AUDITIVA > Os equipamentos são protetor auditivo (C.1);
D - PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA > Os equipamentos são respirador purificador de ar não motorizado (D.1) , respirador purificador de ar motorizado (D.2), respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido (D.3); respirador de adução de ar tipo máscara autônoma (D.4); respirador de fuga (D.5);
E - PROTEÇÃO DO TRONCO > Os equipamentos são vestimentas (E.1); colete a prova de bala (E.2);
F - PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES > Os equipamentos são luvas (F.1); creme protetor de segurança (F.2); manga (F.3); braçadeira (F.4); dedeira (F.5);
G - PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES > Os equipamentos são calçados (G.1); meias contra baixas temperaturas (G.2); perneira (G.3); calça (G.4);
H - PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO > Os equipamentos são macacão (H.1); vestimenta de corpo inteiro (H.2);
I - PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL > Os equipamentos são cinturão de segurança com dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal (I.1); cinturão de segurança com talabarte (I.2).
O EPI pode variar de acordo com a atividade exercida e os riscos envolvidos. Alguns exemplos de EPIs:
Luvas de proteção: podendo ser para agentes mecânicos, abrasivos, escoriantes, cortantes, perfurantes, contra choque elétrico, temperatura, agentes biológicos, agentes químicos, vibrações, operação com água e radiação ionizante;
Óculos de segurança: podendo ser para partículas volantes, luminosidade intensa, radiação ultravioleta, radiação infravermelho e óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes;
Aventais: se enquadra na proteção do tronco podendo ser para agentes térmicos / temperatura, agentes mecânicos, agentes químicos, radiação ionizante, para umidade proveniente da chuva, para umidade proveniente de operações com utilização de água;
Capacetes: podendo ser para impactos de objetos sobre o crânio, contra choques elétricos, contra agentes térmicos;
Máscaras: podendo ser para poeiras e névoas (PFF-1 ou P1); poeiras, névoas e fumos (PFF-2 ou P2); poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos (PFF-3 ou P3); com filtros químicos para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores; e/ou com filtros combinados para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e/ou material particulado; proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5% ao nível do mar; para proteção das vias respiratórias em operações de jateamento e em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5% ao nível do mar; para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5% ao nível do mar; para proteção das vias respiratórias em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e à Saúde - IPVS; entre outros;
Protetores auriculares: podendo ser para níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, sendo os modelos de protetor de inserção / plug, protetor concha / abafador e protetor auditivo semiauricular;
Botas de segurança: podendo ser contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos; proteção dos pés contra choques elétricos; proteção dos pés contra agentes térmicos; proteção dos pés contra agentes abrasivos e escoriantes; proteção dos pés contra agentes cortantes e perfurantes; proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com utilização de água; proteção dos pés e pernas contra agentes químicos;
Cinto de segurança (trabalho em altura): podendo ser cinturão de segurança com talabarte duplo em Y; cinturão de segurança com talabarte de posicionamento em trabalhos em altura e cinturão de segurança com dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal.
Esses são apenas alguns exemplos, pois existem diversos tipos de EPIs disponíveis no mercado, cada um adequado a uma situação específica. É importante que o EPI seja selecionado de acordo com os riscos presentes no ambiente de trabalho e que seja devidamente certificado pelos órgãos competentes.
A legislação e a responsabilidade do empregador
No Brasil, a legislação trabalhista estabelece que é responsabilidade do empregador fornecer gratuitamente o EPI adequado ao trabalhador, além de orientá-lo sobre o uso correto e a necessidade de sua utilização. O empregador também é responsável por garantir a manutenção e a substituição do EPI quando necessário.
A Norma Regulamentadora NR-6, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece as diretrizes para o uso do EPI. Ela determina que o EPI deve ser fornecido de forma gratuita, estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, ser adequado ao risco a que o trabalhador está exposto e estar devidamente certificado. Além disso, a NR-6 também prevê a obrigatoriedade do treinamento dos trabalhadores sobre o uso correto do EPI.
Em casos de descumprimento das normas de segurança e do fornecimento adequado do EPI, o empregador pode ser responsabilizado e estar sujeito a penalidades legais. É fundamental que os funcionários conheçam seus direitos e denunciem situações de descumprimento das normas de segurança.
A conscientização dos trabalhadores
Além da responsabilidade do empregador, é fundamental que os próprios empregados estejam conscientes da importância do uso do EPI. A conscientização sobre os riscos envolvidos em determinadas atividades e a adoção de práticas seguras são essenciais para prevenir acidentes de trabalho.
Os trabalhadores devem ser instruídos sobre a correta utilização do EPI, bem como sobre a necessidade de inspecioná-lo regularmente, garantindo que esteja em bom estado de conservação. Caso identifiquem qualquer irregularidade ou defeito no EPI, devem comunicar imediatamente ao empregador para que as devidas providências sejam tomadas.
Além disso, é importante que os trabalhadores conheçam seus direitos e estejam cientes de que têm o direito de recusar o trabalho caso não seja fornecido o EPI adequado ou caso este esteja em más condições. A segurança e a saúde dos trabalhadores devem ser prioridade em qualquer ambiente de trabalho.
Conclusão
O Equipamento de Proteção Individual desempenha um papel fundamental na prevenção de acidentes de trabalho e na proteção da saúde dos trabalhadores. Seu uso adequado é essencial para garantir a segurança e a integridade física dos profissionais, além de ser uma exigência legal.
Tanto o empregador quanto os trabalhadores têm responsabilidades relacionadas ao uso do EPI. O empregador deve fornecer gratuitamente o EPI adequado, orientar os trabalhadores sobre o uso correto e garantir a manutenção e a substituição quando necessário. Já os trabalhadores devem estar conscientes da importância do uso do EPI, inspecioná-lo regularmente e comunicar qualquer irregularidade.
A conscientização e a adoção de práticas seguras são essenciais para a prevenção de acidentes de trabalho. É fundamental que todos estejam comprometidos com a segurança e a saúde no ambiente de trabalho, visando reduzir os alarmantes números de acidentes e óbitos relacionados ao trabalho no Brasil.
Fontes de Referência:
https://sesirs.org.br/saude-na-empresa/epi-o-guia-completo-sobre-equipamentos-de-protecao-individual
https://www.ilo.org/brasilia/noticias/WCMS_820318/lang--pt/index.htm
https://conect.online/blog/conheca-o-processo-de-emissao-do-ca-de-epis-pelo-ministerio-do-trabalho/


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