A IMPORTÂNCIA DO DIREITO DE RECUSA DO TRABALHADOR EM SITUAÇÕES DE RISCO GRAVE E IMINENTE – MUDANÇAS NA NR - 01 E NR - 31
Atualizações importantes e recente nas NRs 01 e NR-31, sendo o tema voltado para o direito de recusa do trabalhador em situações que apresentem risco grave e iminente à sua vida ou saúde. Com base no artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, assim como no artigo 155 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023. A NR 01 vem com a proposta das alterações dos itens 1.4.3 e 1.4.3.1, que agora asseguram ao trabalhador o direito de interromper suas atividades laborais e incluído na mesma NR 01 os subitens 1.4.3.2 e 1.4.3.3, que protegem o trabalhador. E a NR 31 vem com o mesmo contexto, porém focado para agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, através dos subitens 31.2.5.1 e 31.2.5.2 e incluíram também outros subitens para resguardar o empregado / celetista, assim como a NR 01. Esta Portaria já entra em vigor na data de sua publicação.
Rafael Padilha
3/24/2024


A Portaria MTE nº 342, de 21/03/24, trouxe importantes alterações nas Normas Regulamentadoras (NR) 01 e 31. O foco principal dessas mudanças é garantir o direito de recusa do trabalhador em situações que apresentem risco grave e iminente à sua vida ou saúde. Essa medida está respaldada no artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, assim como no artigo 155 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023.
A NR-01, que trata das disposições gerais das normas regulamentadoras, foi atualizada com o objetivo de fortalecer a cultura de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho. Agora, além de estabelecer a obrigatoriedade das empresas em implementar programas de prevenção, a norma também prevê a participação ativa dos trabalhadores nesse processo.
Com as mudanças, os empregados têm o direito de recusar a realização de atividades que considerem inseguras ou que possam causar danos à sua saúde. Essa recusa deve ser fundamentada em evidências objetivas e deve ser comunicada imediatamente ao empregador. A empresa, por sua vez, tem a obrigação de avaliar a situação e adotar as medidas necessárias para eliminar ou neutralizar o risco identificado.
Já a NR-31, que trata da segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, também passou por modificações significativas. Agora, os trabalhadores desses setores têm o direito de recusar a realização de atividades que apresentem riscos graves e iminentes à sua vida ou saúde.
Com as alterações promovidas pela Portaria MTE nº 342/24, espera-se que haja uma maior conscientização por parte das empresas e dos trabalhadores em relação à importância da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Afinal, garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável é fundamental para a proteção da vida e da integridade física dos trabalhadores.
Essas mudanças visam garantir que o trabalhador tenha autonomia para tomar decisões em relação à sua segurança e saúde no ambiente de trabalho. É uma forma de empoderar o empregado e dar a ele a responsabilidade de zelar por sua própria integridade física.
Alterações na NR-01
Essas adições à NR-01 reforçam a importância de um ambiente de trabalho seguro e saudável, onde o bem-estar do trabalhador seja prioridade. Elas também ressaltam a necessidade de uma cultura de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, em que todos os envolvidos – empregadores, empregados e órgãos reguladores – estejam comprometidos com a segurança no trabalho.
Itens incluídos e/ou alterados na NR – 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais:
“1.4.3 O trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, por motivos razoáveis, envolva um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
1.4.3.1 O empregador não pode exigir o retorno dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam adotadas as medidas corretivas da situação de grave e iminente risco para sua vida ou saúde.” (NR)
Art. 2º Incluir os subitens 1.4.3.2 e 1.4.3.3 na NR-1, com a seguinte redação:
“1.4.3.2 O trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas, em decorrência da interrupção prevista no caput do item 1.4.3 desta NR.
1.4.3.3 O trabalhador deve comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico as situações de trabalho que envolvam um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, bem como de terceiros.” (NR)
É importante ressaltar que a norma regulamentadora 01 abrange outros aspectos relacionados à gestão de riscos ocupacionais, como a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a realização de treinamentos e a adoção de medidas de prevenção e controle de riscos.
Em resumo, as propostas de alterações na NR-01 têm como objetivo principal garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, assegurando a eles o direito de interromper suas atividades em casos de risco grave e iminente. Essas mudanças representam um avanço significativo na proteção dos direitos dos trabalhadores e na promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Alterações na NR-31
A NR-31, que trata da segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, também passou por alterações no mesmo contexto da NR-01. O objetivo é garantir o direito de recusa do trabalhador nessas áreas quando houver risco grave e iminente.
Itens incluídos e/ou alterados na NR – 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura:
“31.2.5.1 O trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, por motivos razoáveis, envolva um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
31.2.5.2 O empregador não pode exigir o retorno dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam adotadas as medidas corretivas da situação de grave e iminente risco para sua vida ou saúde.” (NR)
Art. 4º Incluir os subitens 31.2.5.3 e 31.2.5.4 na NR-31, com a seguinte redação:
“31.2.5.3 O trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas, em decorrência da interrupção prevista no subitem 31.2.5.1 desta NR.
31.2.5.4 O trabalhador deve comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico as situações de trabalho que envolvam um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, bem como de terceiros.” (NR)
Essas mudanças estão alinhadas com a preocupação de proteger a vida e a saúde dos trabalhadores em atividades agrícolas e relacionadas. O direito de recusa é uma forma de dar força para o empregado, permitindo que ele se recuse para evitar acidentes ou doenças ocupacionais que estão visíveis in loco sem medidas de proteções.
A NR-31 também visa promover a conscientização e a adoção de boas práticas de segurança e saúde no trabalho. Isso inclui a implementação de medidas preventivas, como o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs), treinamentos regulares sobre segurança no trabalho e a criação de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Em resumo, as alterações na NR-31 têm como objetivo principal garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos em atividades agrícolas, pecuárias, silviculturais, de exploração florestal e aquicultura. Essas mudanças visam respaldar o trabalhador, promover a conscientização sobre segurança no trabalho e estabelecer requisitos para prevenir acidentes e doenças ocupacionais. É fundamental que as empresas e os trabalhadores estejam cientes dessas alterações e as implementem de forma efetiva, a fim de proteger a vida e a saúde de todos os envolvidos nessas atividades.
Direito a Recusa
Ao exercer o direito de recusa, o trabalhador está agindo de acordo com seu dever de cuidar de si mesmo e de seus colegas de trabalho. Ele está assumindo a responsabilidade de identificar situações de perigo e de tomar medidas para prevenir danos. Isso inclui a interrupção de atividades que possam representar riscos graves e iminentes. É importante ressaltar que o direito de recusa não é absoluto e deve ser exercido de forma responsável.
O trabalhador deve comunicar imediatamente a situação ao seu superior hierárquico, que deverá tomar as providências necessárias para eliminar ou reduzir o risco identificado. No entanto, é comum que os trabalhadores enfrentem resistência por parte dos empregadores quando exercem seu direito de recusa.
Isso pode ocorrer devido a pressões para cumprir prazos ou metas, falta de conscientização sobre os direitos dos trabalhadores ou até mesmo por negligência por parte da organizações / empresa. Nesses casos, é fundamental que o funcionário tenha conhecimento dos seus direitos e busque apoio de sindicatos, órgãos de fiscalização do trabalho e advogados especializados.
Afinal, a garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável é responsabilidade de todos os envolvidos. Além disso, é importante que as empresas invistam em medidas de prevenção e conscientização, fornecendo treinamentos adequados, equipamentos de proteção individual e realizando ações de segurança no trabalho.
Dessa forma, é possível reduzir os riscos e evitar situações em que o trabalhador precise recorrer ao direito de recusa. De forma geral, o direito de recusa do trabalhador é uma importante ferramenta para garantir a segurança e a saúde no ambiente de trabalho. Ao exercê-lo, o trabalhador está protegendo a si mesmo e a seus colegas de possíveis danos. No entanto, é essencial que haja conscientização por parte das organizações / empresas e que os empregados conheçam seus direitos e busquem apoio quando necessário. Somente assim será possível criar um ambiente de trabalho verdadeiramente seguro e saudável para todos.
Procedimentos para exercer o direito de recusa
Para exercer o direito de recusa, o trabalhador deve seguir alguns procedimentos estabelecidos pelas normas regulamentadoras. É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ser fundamentado em uma situação real de risco grave e iminente, e não em meros desconfortos ou insatisfações pessoais.
Primeiramente, o empregado deve comunicar imediatamente a sua recusa ao superior hierárquico. É importante que essa comunicação seja feita de forma clara e objetiva, explicando o motivo da recusa e o risco identificado.
Após comunicar sua recusa, o funcionário deve aguardar a análise da situação por parte do empregador. Este, por sua vez, deve avaliar a situação de risco e tomar as medidas necessárias para sanar o problema identificado.
Enquanto aguarda a análise do empregador, o trabalhador tem o direito de permanecer em local seguro, sem sofrer qualquer tipo de sanção ou retaliação. É importante que a empresa respeite esse direito e não prejudique o trabalhador por exercer sua prerrogativa de recusa.
Caso o empregador não tome as medidas adequadas para eliminar o risco identificado, o trabalhador pode comunicar o ocorrido ao sindicato da categoria ou à autoridade competente. Essas instâncias têm o poder de intervir e garantir que a situação seja regularizada.
Além disso, é importante que o trabalhador mantenha registros de todas as comunicações e medidas tomadas ao longo do processo. Isso será útil caso seja necessário comprovar posteriormente que o direito de recusa foi exercido de acordo com as normas estabelecidas.
É fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e estejam cientes dos procedimentos a serem seguidos para exercer o direito de recusa de forma adequada. Essa prerrogativa visa garantir a segurança e a saúde dos colaboradores, evitando situações de risco que possam causar danos graves ou até mesmo fatais.
Portanto, é responsabilidade tanto do assalariados / celetista quanto do empregador estar cientes das normas e regulamentos relacionados ao direito de recusa, a fim de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.
Conclusão
A Portaria MTE nº 342, de 21/03/24, trouxe alterações significativas nas NR-01 e NR-31, com foco no direito de recusa do trabalhador em situações de risco grave e iminente. Essas mudanças são fundamentais para garantir a segurança e a saúde dos empregados, valorizando a vida e a integridade física.
O direito de recusa não é uma forma de criar obstáculos ou dificuldades para as organizações / empresas, mas sim uma maneira de assegurar que as atividades sejam realizadas de forma segura. É responsabilidade de todos, empregadores e empregados, trabalhar juntos para criar um ambiente de trabalho saudável e livre de riscos.
Ao exercer o direito de recusa, o trabalhador deve seguir os procedimentos estabelecidos pelas normas regulamentadoras, comunicando sua recusa ao superior hierárquico e aguardando a análise do empregador. Caso não sejam tomadas as medidas adequadas, é possível recorrer ao sindicato da categoria ou à autoridade competente.
A segurança e a saúde no trabalho são direitos fundamentais, e cabe a todos nós zelar por sua garantia e preservação. Através do cumprimento das normas regulamentadoras e do respeito ao direito de recusa, estaremos construindo um ambiente laboral mais seguro e humano.
Além disso, é importante ressaltar que a implementação dessas alterações requer um esforço conjunto de todos os envolvidos. Os empregadores devem estar dispostos a investir em treinamentos e equipamentos adequados, a fim de garantir a segurança dos trabalhadores. Os empregados, por sua vez, devem estar cientes de seus direitos e responsabilidades, e agir de acordo com as normas estabelecidas.
É necessário também promover uma cultura de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, através da conscientização e educação dos trabalhadores. Isso pode ser feito por meio de campanhas de segurança, palestras e treinamentos periódicos, que visem disseminar boas práticas e orientações sobre como agir em situações de risco.
É importante que as empresas realizem uma análise criteriosa de seus processos e identifiquem possíveis pontos de melhoria, a fim de minimizar os riscos e garantir um ambiente de trabalho seguro. Isso pode envolver a implementação de medidas de controle, como o uso de EPIs adequados, a manutenção regular de equipamentos e a adoção de protocolos de segurança.
Em suma, a Portaria MTE nº 342/24 representa um avanço significativo na proteção dos empregados, ao fortalecer o direito de recusa em situações de risco grave e iminente. No entanto, sua efetividade depende do comprometimento de todos os envolvidos, desde os empregadores até os empregados. Somente através do trabalho conjunto e do cumprimento das normas regulamentadoras é possível garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.
Fontes de Referência:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11779.htm
https://www.rsdata.com.br/portaria-mte-no-342-de-21-03-24-nr-01-e-nr-31/
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