A EFICÁCIA DOS PROTETORES AUDITIVOS EM DEBATE: IMPACTOS NA APOSENTADORIA ESPECIAL E INSALUBRIDADE
A eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em ambientes de trabalho com ruído é um tema que tem gerado muita discussão e controvérsia. Embora alguns acreditem que os EPIs são ineficazes em proteger os trabalhadores do ruído, estudos recentes do Laboratório de Equipamentos de Proteção Individual (LAEPI) e decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) demonstram que os protetores auditivos podem ser eficazes em reduzir a exposição ao ruído, desde que sejam utilizados corretamente e em conjunto com um programa de conservação auditiva bem estruturado. É fundamental entender a importância da análise caso a caso e da avaliação técnica para garantir a proteção auditiva eficaz e prevenir a perda auditiva induzida por ruído.
Rafael Padilha
8/4/20258 min read


A EFICÁCIA DOS PROTETORES AUDITIVOS EM DEBATE: APOSENTADORIA ESPECIAL E INSALUBRIDADE
A discussão sobre a eficácia dos protetores auditivos em ambientes de trabalho com ruído tem ganhado crescente relevância nos últimos anos, impulsionada por decisões importantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essas decisões têm suscitado debates sobre a relação entre a exposição ao ruído, a eficácia dos protetores auditivos e os direitos trabalhistas e previdenciários, como a aposentadoria especial e o adicional de insalubridade.
EFICÁCIA DOS EPIS NO AMBIENTE DE TRABALHO: UMA NOVA PERSPECTIVA DO TST
Recentemente, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu reexaminar a questão da eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em ambientes de trabalho com ruído, abrindo caminho para uma discussão mais aprofundada sobre a relação entre o ruído, insalubridade e aposentadoria especial. A decisão surge em um contexto em que as empresas e os trabalhadores buscam entender melhor as implicações da exposição ao ruído no local de trabalho. Essa nova consideração resulta de um processo em que uma empresa catarinense questionou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC), defendo que sejam verificadas as condições particulares de trabalho e proteção do trabalhador envolvido para a concessão do adicional de insalubridade.
A nova perspectiva do TST destaca a importância de avaliar as condições específicas de cada caso, considerando as particularidades do ambiente de trabalho e a eficácia dos EPIs utilizados, assim a decisão abre caminho para uma análise mais detalhada e individualizada. Isso pode ter implicações significativas para as empresas e os empregados, pois pode afetar a concessão de adicionais de insalubridade e a aposentadoria especial.
A LEGISLAÇÃO E A APOSENTADORIA ESPECIAL
A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores em regime CLT que estão expostos a agentes nocivos que podem causar prejuízos à integridade física ou à saúde ao longo do tempo, incluindo o ruído. No entanto, se a empresa adota medidas de proteção coletiva ou individual que neutralizem ou reduzam o grau de exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância, a aposentadoria especial não é devida. O problema surge quando se discute a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), especialmente os protetores auditivos, em ambientes de trabalho com ruído.
A CONTRIBUIÇÃO PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL E O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: ENTENDENDO O CONTEXTO
A discussão sobre a contribuição obrigatória para a aposentadoria especial e a manutenção do adicional de insalubridade tem sido objeto de debate entre empresas e entidades representativas, especialmente quando as empresas investem em medidas de gestão do ruído ocupacional. Recentemente, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7773 perante o Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a legislação que determina a cobrança de alíquotas adicionais sobre a folha de pagamento para financiamento da aposentadoria especial.
O QUESTIONAMENTO DA LEGISLAÇÃO
A CNI questiona especificamente o artigo 57, parágrafo 6º, da Lei 8.213/1991, que estabelece alíquotas de 12, 9 ou 6% sobre a folha de pagamento para financiamento da aposentadoria especial, conforme a atividade da empresa. A Confederação argumenta que a legislação não é suficientemente clara sobre para quem se deve pagar essa contribuição, especialmente no caso de trabalhadores expostos ao ruído. Além disso, a entidade defende que a cobrança das contribuições adicionais deveria estar diretamente vinculada à efetiva exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos, considerando a real eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados.
A IMPORTÂNCIA DA EFICÁCIA DOS EPIS
A argumentação da CNI destaca a importância de considerar a eficácia dos EPIs utilizados na gestão do ruído ocupacional. A entidade busca uma abordagem mais precisa e justa na cobrança das contribuições adicionais, levando em conta a real exposição dos empregados e trabalhadores aos agentes nocivos e a eficácia das medidas de proteção adotadas pelas empresas.
OS TEMAS PACIFICADOS: ENTENDIMENTOS DO STF E STJ
Os Temas 555 do Supremo Tribunal Federal (STF) e 1090 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abordam a questão do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em relação à aposentadoria especial, embora com perspectivas diferentes. O Tema 555 do STF determina que a simples menção de EPI eficaz no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) não é suficiente para excluir o direito à aposentadoria especial, especialmente em casos de exposição ao ruído. Por outro lado, o Tema 1090 do STJ estabelece que, em geral, a anotação de EPI eficaz no PPP exclui o reconhecimento do tempo especial, mas admite exceções, como no caso específico do ruído. Esses entendimentos refletem abordagens distintas sobre a eficácia dos EPIs e sua influência na concessão da aposentadoria especial.
A DECISÃO DO STF E SUAS IMPLICAÇÕES
Em 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no Tema 555 de Repercussão Geral que a mera declaração do empregador no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI) não é suficiente para descaracterizar o direito à aposentadoria especial. No entanto, essa decisão tem sido objeto de uma interpretação equivocada, resultando em uma presunção generalizada de ineficácia dos EPIs em casos de exposição ao ruído. Tal interpretação desconsidera os avanços tecnológicos significativos nos protetores auditivos e a necessidade de uma análise individualizada para cada caso, o que pode levar a decisões mais justas e precisas.
A INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA TESE DO STF
A decisão do STF no Tema 555 tem sido objeto de uma interpretação ampla e generalizada, levando a uma presunção de ineficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em casos de exposição ao ruído. Como resultado, provas que demonstram a eficácia dos protetores auriculares em mitigar os efeitos nocivos do ruído têm sido desconsideradas. Essa abordagem parece estar em desacordo com a legislação e a jurisprudência vigentes, além de não considerar os avanços tecnológicos significativos nos equipamentos de proteção auriculares. É fundamental reavaliar essa interpretação para garantir uma aplicação mais precisa e justa da decisão do STF.
A IMPORTÂNCIA DA ANÁLISE CASO A CASO
A decisão do STF não implica uma presunção absoluta de ineficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) contra o ruído. Em vez disso, requer uma avaliação técnica mais aprofundada e detalhada, que vá além das informações contidas no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Essa avaliação pode ser realizada por meio de laudos técnicos, relatórios de medições de ruído e outros documentos que comprovem, no caso concreto, a capacidade do equipamento em reduzir a exposição do trabalhador a níveis seguros. A análise caso a caso é essencial para garantir uma avaliação imparcial e clara da eficácia dos EPIs.
CONSEQUÊNCIAS PARA AS EMPRESAS
Empresas que cumpriam rigorosamente a legislação e investiam em medidas eficazes de proteção individual foram surpreendidas por fiscalizações da Receita Federal, resultando em multas e cobrança retroativa de contribuições adicionais anteriormente não devidas. Ao tentar comprovar a eficácia das medidas adotadas, tanto o Judiciário quanto o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) têm decidido em favor do recolhimento da contribuição adicional, fundamentando suas decisões em uma interpretação equivocada da tese do STF. Essa situação gera insegurança jurídica e impactos financeiros significativos para as empresas que atuam em conformidade com a legislação.
REPERCUSSÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A interpretação equivocada da tese do STF também tem gerado impactos significativos no âmbito da Justiça do Trabalho. Em alguns casos, empresas têm sido condenadas a pagar adicional de insalubridade a trabalhadores expostos ao ruído, mesmo quando laudos técnicos comprovam a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). No entanto, é fundamental destacar que o Tema 555 de Repercussão Geral do STF se refere especificamente à matéria previdenciária, tratando da concessão de aposentadoria especial, e não se aplica diretamente aos casos trabalhistas que envolvem o pagamento de adicional de insalubridade. Essa distinção é crucial para garantir a aplicação correta da legislação em cada contexto específico.
O ESTUDO DO LAEPI
O Laboratório de Equipamentos de Proteção Individual (LAEPI) realizou um estudo que concluiu que os protetores auditivos são eficazes em reduzir a exposição ao ruído, desde que sejam utilizados corretamente e em conjunto com um programa de conservação auditiva bem estruturado. O estudo também destacou os avanços tecnológicos significativos nos protetores auditivos e nos estudos sobre os efeitos do ruído na saúde humana.
AVANÇOS TECNOLÓGICOS E METODOLÓGICOS
O LAEPI destacou que houve melhorias em materiais e designs dos EPIs, proporcionando maior conforto e eficácia. Além disso, o uso de dispositivos com cancelamento ativo de ruído se tornou mais acessível, complementando a proteção em ambientes de altos níveis de ruído. A adoção de tecnologias como o fit test (ensaio de ajuste) e a técnica MIRE (Microphone-In-Real-Ear) permitem medir a atenuação real obtida por cada trabalhador com o seu protetor auditivo e validar a eficácia da proteção.
EFEITOS EXTRA AUDITIVOS DO RUÍDO: UMA ANÁLISE CIENTÍFICA
De acordo com um artigo técnico publicado na Revista ABHO (Edição 74, 2024), os efeitos extra auditivos do ruído no corpo humano são significativos apenas em intensidades acima de 115dB, um nível que raramente é encontrado em ambientes industriais. Isso indica que a transmissão de ruído via ossos e tecidos é praticamente inexistente ou desprezível em contextos de trabalho normais em parques fabris. Essa descoberta é fundamental para entender melhor os riscos associados ao ruído no local de trabalho e para desenvolver estratégias de proteção mais eficazes, focando em soluções baseadas em evidências científicas.
CONCLUSÃO
A discussão sobre a eficácia dos protetores auditivos em ambientes de trabalho com ruído é complexa e envolve questões técnicas, legais e judiciais. As recentes decisões do TST são um passo importante na direção certa, ao reconhecer a importância da análise caso a caso na avaliação da eficácia dos EPIs. É fundamental que as empresas e os funcionários trabalhem juntos para garantir a proteção auditiva eficaz e prevenir a perda auditiva induzida por ruído.
RECOMENDAÇÕES
- As empresas devem investir em programas de conservação auditiva bem estruturados, que incluam a seleção técnica de EPIs, treinamento prático e reavaliação periódica.
- A eficácia dos EPIs deve ser avaliada caso a caso, com base em laudos técnicos, relatórios de medições de ruído e outros documentos que validem.
- As decisões judiciais devem ser fundamentadas em evidências técnicas e científicas, e não em presunções genéricas ou análises limitadas.
- As empresas e os funcionários devem trabalhar juntos para garantir a proteção auditiva eficaz e prevenir a perda auditiva induzida por ruído.
PERSPECTIVAS FUTURAS
As recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o estudo do Laboratório de Equipamentos de Proteção Individual (LAEPI) podem contribuir para um entendimento mais preciso sobre a eficácia dos protetores auriculares. É fundamental reconhecer que a combinação de equipamentos adequados, treinamento e programas de conservação auditiva pode reduzir significativamente a exposição ao ruído a níveis seguros. Empresas que investem seriamente em saúde e segurança do trabalho, implementando critérios técnicos e monitoramento adequado, não devem ser penalizadas por falhas de outras. É importante que as decisões judiciais e administrativas considerem as particularidades de cada caso, valorizando as medidas de proteção adotadas pelas empresas que demonstram compromisso com a segurança dos empregados e trabalhadores.
Fontes de Referência:
https://fiesc.com.br/pt-br/imprensa/exposicao-ruido-novas-decisoes-mostram-avancos-na-justica
https://abraseg.com.br/wordpress/arquivos/relatorio-tecnico-eficacia-do-protetor-auditivo.pdf
https://laepi.com.br/case-de-vida-util-do-protetor-auricular/
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4170732
https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=299157262&ext=.pdf
https://www.scielo.br/j/rcefac/a/gF4k3mx6TbJvNrYGcYfMVPx/?format=pdf
https://abho.org.br/wp-content/uploads/2024/04/Revista-ABHO-Edicao-74_WEB.pdf
https://www.3m.com.br/3M/pt_BR/protecao-auditiva-br/produtos/e-a-rfit-validation-system/
https://multimedia.3m.com/mws/media/1159465O/dyrba-dantscher-et-al-fit-tester-larmbek-2014-final.pdf
https://multimedia.3m.com/mws/media/1103559O/whitepaper-e-a-rfit-results-at-a-327-person-account.pdf
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7133069
https://www.veritae.com.br/noticias/arquivos/noticia%20-%2026000.htm
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