24 ETAPAS DE SELEÇÃO E UMA RECUSA INJUSTA: EMPRESA DEVE INDENIZAR CANDIDATO
A 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª região (TRT-18) manteve a condenação de uma montadora de veículos ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um candidato que foi recusado após ser aprovado em todas as 24 fases do processo seletivo. A empresa alegou falta de aptidão oftalmológica, mas o tribunal considerou a recusa indevida, pois o candidato não apresentava restrições médicas impeditivas para a função. A decisão se baseou na legítima expectativa de contratação criada pela aprovação do candidato em todas as etapas do processo seletivo e na falta de justificativa aceitável para a recusa da contratação.
Rafael Padilha
8/2/20253 min read


EMPRESA INDENIZARÁ CANDIDATO POR NÃO CONTRATAÇÃO APÓS 24 ETAPAS DE SELEÇÃO: UM CASO DE JUSTIÇA
No mercado de trabalho atual, a competição por vagas é intensa, e os processos seletivos são cada vez mais rigorosos e complexos. No entanto, a recente decisão da 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª região (TRT-18) trouxe à tona um importante debate sobre os limites das avaliações internas promovidas por empresas e os impactos desses critérios sobre a vida dos candidatos.
O CASO
Um candidato havia sido aprovado em todas as 24 fases do processo seletivo de uma montadora de veículos, tendo inclusive aberto conta bancária para recebimento do salário. No entanto, foi recusado pela empresa antes de ser convocado para o processo de integração, devido à reprovação em exame oftalmológico. A empresa alegou que a aptidão oftalmológica era condição essencial para a função, que envolvia a condução de veículos.
A DECISÃO
A 3ª turma do TRT da 18ª região manteve a condenação da montadora de veículos ao pagamento de indenização por danos morais ao candidato. A decisão considerou indevida a recusa da contratação sob a alegação de falta de aptidão oftalmológica, uma vez que o candidato havia sido aprovado em todas as etapas do processo seletivo e não apresentava restrições médicas impeditivas para o exercício da atividade pretendida.
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
A decisão do TRT-18 se baseou nos seguintes pontos:
- A aprovação do candidato em todas as 24 fases do processo seletivo criou uma legítima expectativa de contratação.
- A empresa não apresentou justificativa aceitável para a recusa da contratação.
- O candidato não apresentou restrições médicas impeditivas para o exercício da atividade pretendida.
- A conduta da montadora resultou em prejuízo emocional e financeiro para o candidato.
VALOR DA INDENIZAÇÃO
O valor da indenização fixado em favor do candidato foi de R$ 5 mil, com fundamento em danos morais, diante da frustração gerada pelo extenso processo seletivo e da expectativa de contratação interrompida apenas na última fase.
IMPACTO PARA O MERCADO DE TRABALHO
Especialistas em direito do trabalho apontam que casos como este ganham relevância à medida que empresas intensificam os critérios de seleção, principalmente em setores que exigem alta responsabilidade e segurança operacional. A adoção de etapas sucessivas e a eliminação por critérios subjetivos podem ser questionadas judicialmente, caso não haja fundamentação objetiva ou respaldo em exames oficiais reconhecidos.
DEBATE SOBRE AVALIAÇÕES INTERNAS E DIREITOS DO CANDIDATO
O caso ilustra os desafios enfrentados por profissionais em processos seletivos cada vez mais complexos e criteriosos. Advogados trabalhistas orientam que empresas devem alinhar suas exigências às determinações legais, evitando etapas adicionais que possam frustrar direitos ou gerar expectativas de contratação não cumpridas. Além disso, o caso reacende o debate sobre os limites das avaliações internas promovidas por empresas e os impactos desses critérios sobre a vida dos candidatos.
RECOMENDAÇÕES
- Empresas devem ser transparentes e claras em seus processos seletivos, comunicando de forma objetiva os critérios de seleção e as exigências para a vaga.
- As empresas devem alinhar suas exigências às determinações legais e evitar etapas adicionais que possam frustrar direitos ou gerar expectativas de contratação não cumpridas.
- Os candidatos devem estar cientes de seus direitos e buscar orientação jurídica caso sintam que seus direitos foram violados durante o processo seletivo.
INFORMAÇÕES GERAIS DO PROCESSO
- Processo: 0000052-40.2025.5.18.0051
- Valor da indenização: R$ 5 mil
- Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª região (TRT-18)
- Relatora: Desembargadora Wanda Lucia Ramos da Silva
CONCLUSÃO
A decisão do TRT-18 reitera a necessidade de clareza e transparência nos processos seletivos, especialmente quando estes envolvem múltiplas etapas e exigências rigorosas dos candidatos. As empresas devem estar cientes de que a adoção de critérios subjetivos ou não comunicados de antemão pode ser questionada judicialmente e resultar em indenizações por danos morais. É fundamental que as empresas alinhem suas exigências às determinações legais e respeitem os direitos dos candidatos, evitando assim processos judiciais e danos à sua reputação.
Fontes de Referência:
https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/7/B7DC2450395D7E_Empresaindenizarapornaocontrat.pdf
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